Visa apoiar agregados familiares oriundos de outros concelhos e que fixem residência no concelho por período superior a três anos.
Quem pode requerer?
Agregados familiares, com rendimentos per capita até 150% do salário mínimo nacional, que fixem residência no Concelho de Manteigas
Quais os benefícios?
Atribuição de uma prestação única no valor de 1 000 €, decorridos três anos sobre a fixação da residência.
Como pode requerer?
Mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- Cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar
- Atestado , emitido pela Junta de Freguesia, que comprove a data da fixação da residência no Concelho de Manteigas
- Última(s) declaração(ões) de IRS e respetiva(s) nota(s) de liquidação ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovando a sua inexistência, de todos os elementos do agregado familiar
Quando pode requerer?
O apoio deve ser solicitado até um prazo máximo de 6 meses após a data da fixação da residência.
Onde pode requerer?
No Balcão Único Municipal ou através dos serviços online no portal da Câmara Municipal de Manteigas.