Visa apoiar recém-casais que queiram fixar residência no Concelho de Manteigas.
Quem pode requerer?
Recém-casais, com rendimentos mensais per capita até 150% do salário mínimo nacional, em que pelo menos um dos membros reside e é recenseado há mais de três anos no Concelho de Manteigas.
Quais os benefícios?
Atribuição de uma prestação única no valor de 1 000 €, decorridos três anos sobre a data da celebração do casamento ou do reconhecimento da coabitação em união de facto.
Como pode requerer?
Mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- Cartões de Cidadão do casal
- Certidão de casamento ou atestado que comprove a união de facto
- Atestado, emitido pela Junta de Freguesia, que comprove a residência, com menção expressa de que pelo menos um dos membros do casal reside no Concelho de Manteigas há mais de 3 anos
- Primeira declaração de IRS em comum e respetiva nota de liquidação
Quando pode requerer?
O apoio deve ser solicitado até um prazo máximo de 6 meses após a data da constituição da família.
Onde pode requerer?
No Balcão Único Municipal ou através dos serviços online no portal da Câmara Municipal de Manteigas.