Apreciação das Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano 2015, e sua submissão à Assembleia Municipal
Foram presentes as Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano 2015, nos termos do previsto no N.º 1, do Artigo 45.º, da Lei N.º 73/2013 de 03 de setembro.
Analisada a proposta e sujeita a votação a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção dos Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascenção Fraga, submeter as Opções do Plano, a proposta de Orçamento acompanhada do Mapa de Pessoal (nos termos do N.º 3, do Artigo 28.º e N.º 4, do Artigo 29.º, da Lei N.º 35/2014 de 20 de junho), para o ano de 2015, a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com a alínea c), do ponto 1, do Artigo 33.º, da Lei N.º 75/2013, de 12 de setembro.