Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Cedência ao Rei dos padroados das Igrejas de São Pedro e Santa Maria
Data: 01-07-1499
Nível de descrição: documento simples
Dimensão e suporte: 1 doc. (2 fl., ms., 312X220mm), papel
Documento comprovativo da cedência dos padroados das Igrejas de S. Pedro e Santa Maria ao Rei D. Manuel I com a condição de proverem as ditas Igrejas de todos os ornamentos necessários.
CEDÊNCIA AO REI DOS PADROADOS DAS IGREJAS
O documento menciona que se encontrava em Manteigas, visitando as Igrejas de Santa Maria e S. Pedro, por mandado de D. Manuel I e do Bispo da Guarda, o capelão de el-rei Diogo da Gama. A visita tinha por fim a verificação das necessidades das Igrejas e do suprimento daquilo que lhes faltasse. Apareceram perante o visitante os vereadores Afonso Rodrigues e João Anes, Luís Anes, o procurador do concelho e o Prior da Igreja de S. Pedro, Pedro de Figueiredo. Este informou os vereadores que aos moradores da vila competia pagar metade dos encargos resultantes da satisfação das carências que tinham sido observadas nessa igreja, despesa que foi contestada com base nos termos de concessão das Igrejas a D. Manuel, feita na condição de «aquelles que a sua alteza aprezentase em as ditas egrejas fosem theudos e obrigados a poerem em as ditas egrejas todos hos ornamentos e couzas que ás ditas egrejas sejam necesarias», conforme a carta que então apresentaram.
Os oficiais da Câmara exigiram que fosse o prior Pedro de Figueiredo a suportar todos os encargos e assim o ordenou Diogo da Gama. Pedro de Figueiredo não hesitou e logo declarou que «lhe prazia de as pagar que nam queria andar com o dito concelho em demanda». À cautela, os vereadores e o procurador pediram ao tabelião «hum estormento por guarda e conservaçam do dito concelho», testemunhado por diversos moradores.
O PADROADO REAL DAS IGREJAS E A VEDORIA DOS PANOS
Foi notória, ao longo dos tempos, a tendência dos reis portugueses em alargarem o seu padroado à custa de outros padroeiros, eclesiásticos ou leigos. No caso de Manteigas, verificou-se primeiro a concessão dos padroados das Igrejas a D. Manuel «enquanto duque», assistindo-se depois à transformação das mesmas em padroados reais em consequência de sua subida ao trono em 1495. Por morte de D. Manuel I, em 1521, reverteram as Igrejas ao concelho, mas por pouco tempo, como se pode verificar num documento assinado por D. João III, de 4 de dezembro de 1524. Com efeito, o rei, reportando-se nele a um seu alvará de 22 de dezembro de 1522, menciona «o serviço que os moradores da Vila de mãteigas nos ora fizeram dos padroados das Igrejas da dita Vila pera sempre pera serem de nosa dada e apresentação». Significa isto, portanto, que a cedência das igrejas a este monarca passou de temporária, por uma vida, com D. Manuel, a permanente «pera sempre», com D. João III.
Tal como no sucedido com D. Manuel I, não terá havido resistência frontal por parte dos habitantes de Manteigas. No entanto, a cedência das Igrejas não ficou sem compensação, pois o rei, tendo em conta tal serviço afirma que «a nos prouve (…) fazer mercee ao concelho da dita Vila pera sempre do oficio dadada de veador dos panos dela».
A existência do cargo de vedor dos panos demonstra, antes demais, a importância que o seu fabrico devia ter atingido para exigir uma fiscalização do produto e justificar o pagamento do encarregado. O desenvolvimento técnico e tecnológico atingido, com a passagem de uma fase em que as diversas atividades se encontravam reunidas, para uma fase em que a cardação, a fiação, a tecelagem, o apisoamento, a tosagem e a tinturaria se apresentavam diferenciadas, exigiram instalações próprias e pessoal especializado, fases sobre as quais recaía separadamente a inspeção levada a cabo pelo vedor – factos que levam a acreditar numa evolução vinda de tempos mais antigos…
Nota: Informação retirada do estudo “Manteigas, uma vila da Serra da Estrela de 1136 a 1527”, de José David Lucas Batista, Manteigas, 1990
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