Novas competências das Juntas de Freguesia, artº 16º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro
Novas competências das Juntas de Freguesia, designadamente as previstas nas alíneas z), aa), bb), cc), dd), ee) e ff), do nº 1 do artº 16º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
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