Regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos

 

Por indicação da Direção-Geral das Autarquias Locais, publicitamos que a  Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial, prevendo a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades, nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da Administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.

Para mais informação consulte a Lei n.º 72 /2020 de 16 de novembro aqui.