Foi presente, para deliberação, o protocolo de colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Manteigas e a Direção Regional de Cultura do Centro – Exposição fotográfica da «Marca do Património Europeu».
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Manteigas e a Direção Regional de Cultura do Centro – Exposição fotográfica da «Marca do Património Europeu».
Foi presente, para deliberação, aprovação e posterior submissão à Assembleia Municipal para aprovação do Acordo de Regularização de Dívida (DL n.º 5/2019 de 14 de janeiro).
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Acordo de Regularização de Dívida (DL n.º 5/2019 de 14 de janeiro) a regularizar no prazo máximo de dois anos e que se submeta à Assembleia Municipal para aprovação do mesmo.
Foi presente, para deliberação, a alteração do Regimento da Câmara Municipal, que a seguir se transcreve:
«REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTEIGAS
Artigo 1.º
Reuniões
1. As reuniões ordinárias realizar-se-ão na 1ª e 3ª quarta-feira de cada mês, passando para o primeiro dia útil imediato quando coincidam com feriado, se nada fôr deliberado em contrário pelo Executivo.
2. As reuniões ordinárias terão início às 14 horas e trinta minutos, podendo a Câmara deliberar o seu prolongamento pelo período que entender.
2.1. O Executivo poderá deliberar outro horário de início e final dando do facto a necessária publicidade.
Artigo 2.º
Direcção dos trabalhos
Das decisões sobre a direção dos trabalhos cabe recurso para o plenário, a apreciar imediatamente após a sua interposição.
Artigo 3. º
Ordem do dia
1. Em cada reunião haverá um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de sessenta minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse para a autarquia.
2. Com a ordem do dia estarão disponíveis todos os documentos que habilitem os Vereadores a participarem na discussão das matérias dela constantes.
Artigo 4.º
Quórum
1. Se, uma hora após o previsto para o início da reunião, não estiver presente a maioria do Executivo, considera-se que não há quórum, devendo desde logo proceder-se ao registo das presenças, à marcação das faltas e à elaboração da ata.
2. Verificando-se a situação prevista no número anterior, a nova reunião, a designar pelo Presidente da Câmara, será convocada com, pelo menos, cinco dias de antecedência, por meio de edital e carta com aviso de receção ou através de protocolo.
Artigo 5.º
Períodos das reuniões
1. Na terceira quarta-feira de cada mês, haverá um período destinado à “Intervenção do Público”, o qual ocorrerá no início de cada reunião.
2. Nas reuniões extraordinárias, apenas terá lugar o período de “Ordem do Dia”
Artigo 6.º
Período da Ordem do Dia
1. O Período da “Ordem do Dia” inclui um período de apreciação e votação das propostas constantes da ordem do dia e das que forem apresentadas nos termos dos nºs 2, 3 e 4 do presente artigo.
2. No início do período da “Ordem do Dia”, o Presidente dará conhecimento dos assuntos nela incluídos, bem como das propostas de deliberações urgentes que tenham sido apresentadas por escrito.
3. Até à votação de cada proposta podem ser apresentadas, sobre o mesmo assunto, propostas escritas e devidamente fundamentadas de facto e de direito, que serão simultaneamente discutidas e votadas.
4. Os subscritores de cada proposta dispõem de cinco minutos para a apresentar, dispondo cada membro de dois minutos no total para a respetiva análise, discussão, pedidos de esclarecimentos e protesto.
5. O tempo disponível para cada membro da Câmara poderá ser cedido a outro.
6. Havendo várias propostas de deliberação urgente sobre o mesmo assunto, pode o Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer Vereador, suspender a Reunião pelo período máximo de dez minutos.
7. Reaberta a reunião, proceder-se-á de imediato à votação das propostas existentes.
Artigo 7.º
Período de intervenção do Público
1. Período de “Intervenção do Público’ tem a duração máxima de trinta minutos.
2. Os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos terão de fazer, antecipadamente, a sua inscrição, referindo nome, morada e assunto a tratar.
3. O período de intervenção aberto ao público, referido no n.º 1 deste artigo, será distribuído pelos inscritos.
Artigo 8.º
Pedidos de informação e esclarecimentos
Os pedidos de informação e esclarecimento dos membros da Câmara deverão ser formulados, sinteticamente, logo que finda a intervenção que os suscitou e restringem-se à matéria em dúvida, assim como às respetivas respostas.
Artigo 9.º
Exercício de direito de defesa
1. Sempre que um membro da Câmara considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração, pode usar da palavra por tempo não superior a dois minutos.
2. O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a dois minutos.
Artigo 10.º
Protestos
1. A cada membro da Câmara, sobre a mesma matéria, só é permitido um protesto.
2. A duração do uso da palavra para apresentar o protesto não pode ser superior a cinco minutos.
3. Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimento e às respetivas respostas.
4. Não são admitidos contra-protestos.
Artigo 11.º
Votação
1. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízos de valor sobre comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa, as deliberações são tomadas por escrutínio secreto.
2. Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade, exceto se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.
3. Havendo empate na votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação e, caso o empate se mantenha, adia-se a deliberação para a reunião seguinte; se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate, proceder-se-á a votação nominal.
4. Quando necessária, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio secreto é feita pelo Presidente após a votação, tendo em conta a discussão que a tiver precedido.
Artigo 12.º
Declaração de voto.
1. Finda a votação e anunciado o resultado, poderá qualquer membro da Câmara apresentar por escrito a sua declaração de voto e as razões que o justifiquem.
2. Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respetiva declaração de voto na ata ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.
3. Quando se trate de pareceres a dar a outras entidades, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.»
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com quatro votos a favor e o voto contra do Vereador Francisco José Botão de Elvas, aprovar a alteração introduzida no Regimento da Câmara Municipal.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas referentes à utilização do Pavilhão Gimnodesportivo de Manteigas, formulado pelo Grupo Desportivo de Sameiro.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar de taxas o Grupo Desportivo de Sameiro, referentes à utilização do Pavilhão Gimnodesportivo de Manteigas, contemplando também o período desde o início da época desportiva de 2018/2019, até ao final do mês de dezembro de 2018.