Reunião de : 20-12-2017

Pedido de isenção de taxas relativas à utilização do Pavilhão Gimnodesportivo de Manteigas, formulado pela Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Amoreira.

Foi presente o pedido de isenção de taxas relativas à utilização do Pavilhão Gimnodesportivo de Manteigas, ao abrigo do artigo 7º, do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas, formulado pela Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Amoreira.

Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, de acordo com o artigo 7º, do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas, isentar a Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Amoreira, pela utilização do Pavilhão Gimnodesportivo de Manteigas.


Cessação de procedimento concursal comum, para ocupação de posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, para o ano de 2017.

Foi presente, para deliberação, a informação registo nº 3591, datada de 13 de dezembro de 2017, referente à cessação de procedimento concursal comum, para ocupação de posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, para o ano de 2017.

Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, a cessação de procedimento concursal comum, para ocupação de posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, para o ano de 2017, conforme  a informação registo nº 3591, datada de 13 de dezembro de 2017.


Alteração ao loteamento misto de Santo António.

Foi presente, para deliberação, a informação registo nº 3599, datada de 14 de dezembro de 2017, referente à alteração ao loteamento misto de Santo António.

Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração de licença de loteamento misto de Santo António e que sejam tomadas as diligências referidas no ponto 6 e 7, da informação registo nº 3599, datada de 14 de dezembro de 2017.


Processo de licenciamento da construção de moradia unifamiliar em nome de Filipe Sobral Lopes.

Foi presente, para deliberação, a informação nº 78/2017 JG, datada de 14 de dezembro de 2017, referente ao processo de licenciamento da construção de moradia unifamiliar em nome de Filipe Sobral Lopes.

Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o licenciamento da construção de moradia unifamiliar em nome de Filipe Sobral Lopes, conforme a informação nº 78/2017 JG, datada de 14 de dezembro de 2017.


Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2018: apreciação e deliberação sobre a remessa para a Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea c), do nº 1, do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

Foram presentes as Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano 2018, nos termos do previsto no nº 1, do artigo 45º, da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro.

Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com as abstenções dos senhores Vereadores José Manuel Custódia Biscaia, José Manuel Saraiva Cardoso e Francisco José Botão de Elvas, submeter as Opções do Plano, a proposta de Orçamento acompanhada do Mapa de Pessoal (nos termos do nº 3, do artigo 28º e nº 4, do artigo 29º, da Lei nº 35/2014, de 20 de junho), para o ano de 2018, a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com a alínea c), do nº 1, do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.


Revisão nº 2 ao Orçamento e Grandes Opções do Plano 2017.

Foi presente, para deliberação, a revisão nº 2 ao Orçamento e Grandes Opções do Plano 2017.

Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador José Manuel Custódia Biscaia, aprovar a revisão nº 2 ao Orçamento e Grandes Opções do Plano 2017.


Alteração nº 16 ao Orçamento e Grandes Opções do Plano.

Foi presente, para deliberação, a alteração nº 16 ao Orçamento e Grandes Opções do Plano.

Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração nº 16 ao Orçamento e Grandes Opções do Plano.


Conhecimento e deliberação sobre a submissão à Assembleia Municipal da Autorização Prévia no âmbito da Lei dos Compromissos, nos termos da alínea c), do número 1, do artigo 6º, da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro.

 

“AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NO ÂMBITO DA LEI DOS COMPROMISSOS

 

Considerando:

 

  • O disposto no artigo 22º, do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, que determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente, com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações ou encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando:

 

  1. Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
  2. Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos;

 

  • A alínea c), do nº 1, do artigo 6º, da Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimentos ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da administração local, a autorização prévia da Assembleia Municipal;
  • Que o artigo 12º, do Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho, veio regulamentar a referida lei dos compromissos, nos termos do artigo 14º, estabelecendo que a referida autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais poderá ser dada quando da aprovação das Grandes Opções do Plano;

 

Propõe-se, por motivos de simplificação e celeridade processuais que a Assembleia Municipal delibere, relativamente à Câmara Municipal:

 

  1. Para os efeitos previstos na alínea c), do nº 1, do artigo 6º, da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, emitir autorização genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, nos seguintes casos:

 

  1. Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano;
  2. Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58€ em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.

 

  1. A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia que ora se propõe, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas.

 

  1. A Câmara Municipal poderá delegar no Presidente da Câmara Municipal a assunção de compromissos plurianuais, relativa a despesas de funcionamento de carácter continuado e repetitivo desde que previamente dotada a rubrica da despesa prevista no Orçamento, nos termos do ponto 1. do presente documento, até ao montante permitido por lei, no âmbito do regime de contratação pública.

 

  1. Em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal deverá ser presente uma informação da qual constem os compromissos plurianuais assumidos, ao abrigo da autorização prévia genérica que ora se propõe.