Foi presente o pedido de isenção de taxas relativas à utilização do Pavilhão Gimnodesportivo de Manteigas, ao abrigo do artigo 7º, do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas, formulado pela Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Amoreira.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, de acordo com o artigo 7º, do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas, isentar a Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Amoreira, pela utilização do Pavilhão Gimnodesportivo de Manteigas.
Foi presente, para deliberação, a informação registo nº 3591, datada de 13 de dezembro de 2017, referente à cessação de procedimento concursal comum, para ocupação de posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, para o ano de 2017.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, a cessação de procedimento concursal comum, para ocupação de posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, para o ano de 2017, conforme a informação registo nº 3591, datada de 13 de dezembro de 2017.
Foi presente, para deliberação, a informação registo nº 3599, datada de 14 de dezembro de 2017, referente à alteração ao loteamento misto de Santo António.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração de licença de loteamento misto de Santo António e que sejam tomadas as diligências referidas no ponto 6 e 7, da informação registo nº 3599, datada de 14 de dezembro de 2017.
Foi presente, para deliberação, a informação nº 78/2017 JG, datada de 14 de dezembro de 2017, referente ao processo de licenciamento da construção de moradia unifamiliar em nome de Filipe Sobral Lopes.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o licenciamento da construção de moradia unifamiliar em nome de Filipe Sobral Lopes, conforme a informação nº 78/2017 JG, datada de 14 de dezembro de 2017.
Foram presentes as Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano 2018, nos termos do previsto no nº 1, do artigo 45º, da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com as abstenções dos senhores Vereadores José Manuel Custódia Biscaia, José Manuel Saraiva Cardoso e Francisco José Botão de Elvas, submeter as Opções do Plano, a proposta de Orçamento acompanhada do Mapa de Pessoal (nos termos do nº 3, do artigo 28º e nº 4, do artigo 29º, da Lei nº 35/2014, de 20 de junho), para o ano de 2018, a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com a alínea c), do nº 1, do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
Foi presente, para deliberação, a revisão nº 2 ao Orçamento e Grandes Opções do Plano 2017.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador José Manuel Custódia Biscaia, aprovar a revisão nº 2 ao Orçamento e Grandes Opções do Plano 2017.
Foi presente, para deliberação, a alteração nº 16 ao Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração nº 16 ao Orçamento e Grandes Opções do Plano.
“AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NO ÂMBITO DA LEI DOS COMPROMISSOS
Considerando:
- O disposto no artigo 22º, do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, que determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente, com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações ou encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando:
- Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
- Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos;
- A alínea c), do nº 1, do artigo 6º, da Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimentos ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da administração local, a autorização prévia da Assembleia Municipal;
- Que o artigo 12º, do Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho, veio regulamentar a referida lei dos compromissos, nos termos do artigo 14º, estabelecendo que a referida autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais poderá ser dada quando da aprovação das Grandes Opções do Plano;
Propõe-se, por motivos de simplificação e celeridade processuais que a Assembleia Municipal delibere, relativamente à Câmara Municipal:
- Para os efeitos previstos na alínea c), do nº 1, do artigo 6º, da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, emitir autorização genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, nos seguintes casos:
- Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano;
- Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58€ em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.
- A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia que ora se propõe, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas.
- A Câmara Municipal poderá delegar no Presidente da Câmara Municipal a assunção de compromissos plurianuais, relativa a despesas de funcionamento de carácter continuado e repetitivo desde que previamente dotada a rubrica da despesa prevista no Orçamento, nos termos do ponto 1. do presente documento, até ao montante permitido por lei, no âmbito do regime de contratação pública.
- Em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal deverá ser presente uma informação da qual constem os compromissos plurianuais assumidos, ao abrigo da autorização prévia genérica que ora se propõe.