Reunião de : 13-09-2017

Pedido de isenção de taxas administrativas, formulado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro de Manteigas, para proceder à limpeza da fachada principal da Capela de Nossa Senhora dos Verdes

Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2 do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas, formulado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro de Manteigas, para proceder à limpeza da fachada principal da Capela de Nossa Senhora dos Verdes.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, de acordo com o n.º 2, do artigo 7.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas, isentar de taxas administrativas a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro de Manteigas, para proceder à limpeza da fachada principal da Capela de Nossa Senhora dos Verdes.


Pedido de isenção de taxas administrativas, formulado pelo Conselho Diretivo dos Baldios de Santa Maria - Manteigas, relativas ao fornecimento de cópias de documentos

Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2 do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas, formulado pelo Conselho Diretivo dos Baldios de Santa Maria – Manteigas, relativas ao fornecimento de cópias de documentos.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, de acordo com o n.º 2, do artigo 7.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas, isentar de taxas administrativas o Conselho Diretivo dos Baldios de Santa Maria – Manteigas, relativas ao fornecimento de cópias de documentos.


Apresentação do Relatório de Acompanhamento do Plano de Saneamento Financeiro e sua submissão a apreciação da Assembleia Municipal (artigo 59.º, n.º 6, da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro)

Foi apresentado o Relatório de Acompanhamento do Plano de Saneamento Financeiro e, para sua submissão a apreciação da Assembleia Municipal (artigo 59.º, n.º 6, da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro).
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, submeter a apreciação da Assembleia Municipal o Relatório de Acompanhamento do Plano de Saneamento Financeiro, conforme o definido no artigo 59.º, n.º 6, da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro.