Reunião de : 28-10-2015

Proposta de alteração da estrutura flexível da Câmara Municipal

Foi presente a informação com o registo n.º 3593, datada de 26-10-2015, referente à proposta de alteração da estrutura flexível da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, submeter a aprovação da Assembleia, a proposta de alteração da estrutura flexível da Câmara Municipal exposta na informação registo nº. 3593, datada de 26-10-2015.


Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2016: Aprovação e decisão de envio para a Assembleia Municipal

Foram presentes as Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano 2016, nos termos do previsto no n.º 1, do artigo 45.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Analisada a proposta e sujeita a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção dos Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascenção Fraga, submeter as Opções do Plano, a proposta de Orçamento acompanhada do Mapa de Pessoal (nos termos do n.º 3, do art.º 28.º e n.º 4, do artigo 29.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), para o ano de 2016, a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com a alínea c), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.


Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2016

Considerando a proposta apresentada e que a seguir se transcreve:
«PROPOSTA
Determinação da taxa municipal dos direitos de passagem
Considerando:
– A alteração ao artigo 106º, da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, publicada em 3 de Setembro de 2015, e que consistiu na transferência da responsabilidade do pagamento da taxa municipal dos direitos de passagem, do cliente final para as empresas que oferecem as redes e serviços de comunicações eletrónicas;
– Que, conforme dispõem as alíneas a) e b), do nº 3, do artigo 106º, do diploma supra referido,  a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município e o percentual referido (…) é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25 %;
PROPONHO que a Câmara Municipal delibere aprovar e propor, à Assembleia Municipal, a aprovação do percentual de 0,25%.
Manteigas, 28 de Outubro de 2015
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
José Manuel Saraiva Cardoso”
Considerando que a alínea m), do artigo 14º, da Lei nº 73/2013, de 03 de setembro, prevê como receitas dos municípios, as estabelecidas enquanto tais, por lei ou regulamento a favor daqueles.
Foi analisada a proposta e submetida a votação, pelo que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar e propor à Assembleia Municipal a aprovação do percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem para vigorar no ano de 2016.


Celebração de Protocolo com o Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas

Foi presente, para apreciação, o Protocolo com o Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas, que a seguir se transcreve:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE MANTEIGAS E O CENTRO CULTURAL E DESPORTIVO DOS TRABALHADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTEIGAS
Considerando que:
a) nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, os Municípios dispõem de atribuições em domínios vários, designadamente na área da cultura, tempos livres e desporto e ação social;
b) sem prejuízo da prossecução direta das atribuições referidas na alínea antecedente, o  Município de Manteigas tem assumido um papel interventivo no apoio às instituições que desenvolvem  atividades culturais, desportivas, sociais e religiosas na área geográfica do seu concelho, considerando-as parceiras determinantes na concretização dos seus objetivos;
c) compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, conforme preceitua a alínea u) do nº 1 artigo 33º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro.
d) ainda nos termos da alínea p) do nº 1 do artigo 33º da referida Lei, compete à Câmara Municipal  “deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas pelos funcionários do município, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas”;
e) o Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas é uma associação que tem por objeto promover o melhor aproveitamento dos tempos livres dos seus associados e familiares, bem como outras formas de apoio social;
f) o Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas tem dado amplo contributo de colaboração com a Câmara Municipal a diversos níveis, designadamente em matéria cultural e desportiva (na organização da Prova de Atletismo 12 Km Manteigas – Penhas Douradas);
g) o Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas está, nos termos do artigo 12º dos seus Estatutos, habilitado a estabelecer formas de cooperação e apoio com diversas entidades, designadamente com a Câmara Municipal de Manteigas;
O Município de Manteigas, pessoa coletiva de direito público com o número 506 632 946, com sede na Rua 1º de Maio, em Manteigas, neste ato representado pelo Senhor Doutor José Manuel Custódia Biscaia, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, no uso dos poderes concedidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei número 75/2013, de 12 de Setembro, e em conformidade com a deliberação tomada em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Manteigas realizada em 28.10.2015, adiante designado por “Primeiro Outorgante”;
E
O Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas, pessoa coletiva com o número 506 253 570, com sede na Rua das Carreiras, em Manteigas, neste ato representado pelo Senhor Rui Massano de Carvalho e pelo Senhor Martiniano Martins Baptista, que outorgam na qualidade de Presidente e de Vice-Presidente da Direcção, respetivamente, no uso dos poderes concedidos pelo nº 2 do artigo 9º dos seus Estatutos, adiante designado por “Segundo Outorgante”;
Celebram o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes, que as partes aceitam e reciprocamente se obrigam a cumprir e que revoga e substitui integralmente o protocolo outorgado em 27.10.2011:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Protocolo visa regular os termos em que o Primeiro Outorgante subsidia o Segundo Outorgante na prossecução de ações:
a) de natureza social – considerando que os funcionários devem ter toda a comodidade e asseio enquanto tomam a sua refeição no Bar (sendo por isso indispensável uma pessoa que rececione e sirva os bens alimentares, faça a lavagem da loiça e garanta as condições higiénicas do espaço), torna-se necessário o apoio através de recursos humanos que assegurem o referido serviço;
b) de natureza cultural e recreativa – considerando que aos munícipes deve ser proporcionado o acesso a atividades de cariz cultural e de ocupação de tempos livres,  torna-se necessário a colaboração no funcionamento do Auditório do Centro Cívico e respetivo Bar, bem como o apoio a outros eventos e atividades recreativas, nomeadamente colóquios, conferências, mostra de atividades, workshops.
c) de natureza desportiva – considerando que a prática desportiva é um fator preponderante para o bem estar da população e que a realização da Prova de Atletismo 12 Km Manteigas – Penhas Douradas é um evento extremamente relevante para a projeção do Concelho, torna-se necessária a colaboração entre as partes na organização da mesma.
Cláusula 2.ª
Obrigações do Primeiro Outorgante
1. O Primeiro Outorgante obriga-se a comparticipar em € 13.500,00 (treze mil e quinhentos euros) as despesas inerentes à prossecução das ações descritas na cláusula primeira do presente protocolo.
2. O pagamento do apoio atribuído será efetuado por transferência bancária, no valor mensal de € 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco euros).
3. Ao valor referido no número 1, acresce um montante de 17.000,00 € com vista ao apoio financeiro da realização da Prova de Atletismo 12 Km Manteigas – Penhas Douradas, sendo que esse valor será pago após a realização da prova, no prazo máximo de 1 (um) mês.
4. Em cada um dos anos de 2016 e 2017 o apoio financeiro será reduzido em 5% calculado em relação ao subsídio atribuído:
a) no ano de 2016 – € 16.150,00 (dezasseis mil, cento e cinquenta euros);
b) no ano de 2017 – € 14.535,00 (catorze mil, quinhentos e trinta e cinco euros).
5. Constitui ainda obrigação do primeiro outorgante, facultar a título gratuito a utilização do pavilhão desportivo Municipal durante uma hora semanal, com vista à prática desportiva dos associados do Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
1. O Segundo Outorgante fica obrigado a:
a) Canalizar todas as verbas recebidas no âmbito do presente Protocolo para a prossecução das atividades descritas na cláusula anterior;
b) Não desvirtuar nem pôr em causa o interesse público subjacente às matérias objeto do presente protocolo;
c) Prosseguir as ações de acordo com as orientações emanadas pelo Primeiro Outorgante;
d) Entregar ao Primeiro Outorgante, para efeitos de prova do cumprimento das ações protocoladas, um relatório anual com a avaliação quantitativa e qualitativa das mesmas.
e) Reestruturar, promover, divulgar e organizar anualmente a Prova de Atletismo 12 Km Manteigas – Penhas Douradas.
f) Angariar meios financeiros complementares para o CCD designadamente através da apresentação de candidaturas a fundos comunitários e outros patrocínios, em montante não inferior a 30% da receita total apurada;
2. Em caso de incumprimento da alínea f) do número anterior, os montantes dos subsídios atrás referidos terão uma redução acessória de 20%.
3. O não cumprimento de qualquer das obrigações elencadas nas alíneas a) a e) do número 1 determina a resolução do presente Protocolo e a consequente devolução das verbas concedidas no âmbito do mesmo.
Cláusula 4.ª
Foro
1. Quaisquer questões emergentes da aplicação do presente protocolo serão dirimidas por acordo entre as partes.
2. Os litígios emergentes da aplicação do presente protocolo serão submetidos ao foro da Guarda, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 5.ª
Revisão do Protocolo
Qualquer alteração ou adaptação ao presente Protocolo carece de prévio acordo do Município, a prestar por escrito, sendo que é obrigatória a sua revisão no momento imediatamente anterior à renovação.
Cláusula 6.ª
Vigência
O presente protocolo entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016 e vigorará pelo período de um ano, renovando-se automaticamente se não for denunciado por qualquer das partes, com pelo menos dois meses de antecedência sobre a data do seu termo ou renovação.
Aceite e assinado em duplicado por ambas as partes, sendo um exemplar entregue a cada uma delas.
O Primeiro Outorgante
O Segundo Outorgante”
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo com o Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas.


Pedido de isenção de taxas, formulado pela Munícipe Maria Rosário Fátima Esteves Ribeiro, referentes aos trabalhos a efetuar no âmbito do Programa PERID

Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas referentes aos trabalhos a efetuar no âmbito do Programa PERID, formulado pela Munícipe Maria Rosário Fátima Esteves Ribeiro.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas municipais referentes aos trabalhos a efetuar no âmbito do Programa PERID, formulado pela Munícipe Maria Rosário Fátima Esteves Ribeiro.


Declaração Ambiental da Revisão do PDM: aprovação para envio à Agência Portuguesa do Ambiente

Foi presente, para deliberação, a Declaração Ambiental do processo de Avaliação Estratégica da Revisão do Plano Diretor Municipal de Manteigas, a qual se enquadra no definido no artigo 10.º, do regime jurídico da avaliação ambiental estratégica (RJAAE – Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio), para aprovação e envio à Agência Portuguesa do Ambiente.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar o envio da Declaração Ambiental do processo de Avaliação Estratégica da Revisão do Plano Diretor Municipal de Manteigas, à Agencia Portuguesa do Ambiente.