Reunião de : 23-04-2014

Apreciação e aprovação dos documentos de Prestação de Contas do ano de 2013 e aplicação do Resultado Líquido do Exercício

De conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram pelo Presidente José Manuel Custódia Biscaia, apresentados à Câmara Municipal os documentos relativos à Prestação de Contas do ano 2013, de conformidade com o estabelecido no POCAL e na Resolução n.º 4/2001, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas insertas na 2.ª série do Diário da República n.º 191/2001, de 18 de agosto.
Analisados os documentos foi deliberado:
1. Aprovar, por maioria, que com a declaração de voto formulada pelo Presidente, que foi anuída pelo Vereador Paulo Estrela.
“Declaração de voto do Presidente e do Vereador Paulo Estrela:
Voto favoravelmente as contas que foram devidamente acompanhadas pelo TOC e pelo Gabinete de ROC. Faço declaração de voto, porquanto da análise das contas, ressalta o endividamento líquido que foi duplamente excedido:
Por um lado, relativamente ao aumento da dívida do ano anterior;
Por outro, relativamente ao valor previsto na Lei das Finanças Locais em vigor.
Estes fatos implicam o recurso a saneamento financeiro, cujo processo deverá ser iniciado.”
E, com a abstenção do Vice-Presidente, José Manuel Saraiva Cardoso, que formulou a seguinte declaração de voto:
“Determina a lei que o endividamento nas autarquias não deve ultrapassar os valores registados no ano anterior; da análise às contas de 2013, verifico que o endividamento total aumentou em cerca de 700.000,00 €, constituindo uma violação da lei.”
Os referidos documentos que, para os devidos efeitos legais, se consideram por integralmente reproduzidos e ficarão arquivados na pasta anexa a esta ata, depois de assinados e rubricados pelos membros do Executivo.
2. Para os efeitos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com o disposto na alínea l), do n.º 2, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, remeter os referidos documentos à Assembleia Municipal.
3. Para os efeitos do disposto na alínea ww), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, remeter os referidos documentos ao Tribunal de Contas.


Aplicação do Resultado Líquido do Exercício

Visto o Resultado Líquido do Exercício apresentar um valor negativo de 1.021.619,11 €, a Câmara Municipal propõe que se transfira para a conta 59 – “Resultados Transitados”.