Reunião de: 17-05-2015

Ratificação do parecer favorável relativo à celebração do contrato de prestação de serviços referido na informação registo N.º 1720, datada de 20 de maio de 2015, nos termos do n.º 3, do artigo 35.º, da Lei N.º 75/2013 de 12 de setembro

Foi presente, para ratificação, o parecer favorável relativo à celebração do contrato de prestação de serviços referido na informação registo N.º 1720, datada de 20 de maio de 2015, nos termos do n.º 3, do artigo 35.º, da Lei N.º 75/2013 de 12 de setembro.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar do parecer favorável relativo à celebração do contrato de prestação de serviços referido na informação registo N.º 1720, datada de 20 de maio de 2015, nos termos do n.º 3, do artigo 35.º, da Lei N.º 75/2013 de 12 de setembro.


Pedido de isenção de taxas administrativas inerentes ao processo de licenciamento de alteração de fachadas do Bloco B, Bairro 25 de Abril

Foi presente o requerimento pelo Condomínio do Bloco B, do Bairro 25 de Abril, a solicitar a isenção de taxas administrativas inerentes ao processo de licenciamento de alteração de fachadas do Bloco B, Bairro 25 de Abril.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar as taxas administrativas inerentes ao processo de licenciamento de alteração de fachadas do Bloco B, Bairro 25 de Abril.


Proposta de aquisição de exemplares do livro intitulado «Linhas entre Nós», da autoria de José A. Marcos Serra

Foi presente a comunicação do Senhor José A. Marcos Serra, para a aquisição de exemplares do livro intitulado «Linhas entre Nós», da sua autoria.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção do Vice-Presidente, José Manuel Saraiva Cardoso, adquirir 166 livros, pelo custo unitário de 5,00 € IVA incluído, à Grafilinha – Trabalhos Gráficos e Publicitários, Lda., NIF 501511547.


Normas de Participação do Concurso do Hino Municipal de Manteigas

Foi presente, para apreciação e deliberação, a proposta de Normas de Participação do Concurso do Hino Municipal de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Normas de Participação do Concurso do Hino Municipal de Manteigas.


Proposta da Câmara Municipal referente à faturação de água e saneamento pela Firma AdZC - Águas do Zêzere e Côa, S.A. - Nomeação de Tribunal Arbitral

Foi presente pelo Presidente da Câmara Municipal a seguinte proposta: «Proposta – Assunto: Faturação de água e saneamento pela Firma AdZC – Águas do Zêzere e Côa, S.A. – Nomeação de Tribunal Arbitral – Segundo informação do Presidente no pretérito dia 10 do corrente houve uma reunião com os Municípios que integram o Sistema Multimunicipal de Águas e Saneamento gerido pela AdZC, S.A. e o advogado Dr. Pimentel sobre o assunto em epígrafe.
São conhecidos os dados que estão na base do litígio entre os Municípios, AdZC, S.A. e Águas de Portugal e que se referem aos valores tarifários e volumes de água e saneamento a reconhecer pelos primeiros, como dívida, no seguimento do entendimento da Assembleia havida em Fornos de Algodres que as segundas – AdZC, S.A. e Águas de Portugal – nunca subscreveram até hoje.
No essencial está subscrito pelos Municípios e não pelas duas outras entidades que:
1.º – Cada Município pagará 0,50 € como tarifa por m3 de água fornecida pela AdZC, S.A.;
2.º – Cada Município pagará 0,55 € por m3 de saneamento entregue para tratamento;
3.º – O volume máximo (m3) de saneamento a pagar por cada município será 80% do volume de água adquirida à AdZC, S.A..
A deliberação que se refere atrás nunca foi subscrita, repete-se, pelas AdZC, S.A. e Águas de Portugal, presentes na dita Assembleia e sistematicamente recusaram vir a fazê-lo.
Não restava mais nada aos Municípios – estes assumem que houve anuência dos outros dois interlocutores quanto aos valores tarifários e volumes de efluentes – senão seguir a via necessária e suficiente, isto é, avançar com uma ação para Tribunal. Neste caso, o Tribunal competente que é um Tribunal Arbitral.
Assim foi informado pelo Sr. Dr. Francisco Pimentel e aceite pelos Municípios do Sistema no passado dia 10 de março de 2015.
Pedida a constituição do Tribunal os Municípios já indicaram o seu Juiz e a AdZC, S.A. indicou o seu. Em conjunto irão designar o terceiro (3.º) Juiz.
Portanto, o processo está agora formalmente em Tribunal.
A questão que se colocará será: a partir desta data deverá ser lançada e reconhecida como dívida o que está contido na ata de Fornos de Algodres, pois está colocada em Tribunal a ação que visa seja reconhecida a “decisão” da Assembleia?
Porquê a partir de agora e não antes? Porque até agora foi sucessivamente tentado que a AdZC, S.A. e Águas de Portugal reconhecessem o seu compromisso, o que não fizeram. A partir de agora o processo segue trâmites contenciosos e não seria coerente, parece, adotar outra atitude.
Consultados o ROC e o TOC que prestam serviço ao Município, propõem-se os procedimentos recomendados pelo TOC:
a) Relativamente à dívida incluída na relação de documentos a liquidar com o empréstimo de saneamento financeiro, a aguardar Visto do Tribunal de Contas, se mantenha o registo da dívida nos termos do referido processo;
b) No que concerne à faturação emitida pela AdZC, ainda não liquidada, emitida em 2014 e 2015 sugere-se que:
i. Seja registado na contabilidade orçamental e patrimonial o valor das faturas da AdZC reconhecido pela Autarquia, em conformidade com o acordo de Fornos de Algodres, garantindo que se verifica o cumprimento das disposições previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei N.º 114/2014 de 21 de julho;
ii. Que o valor faturado pela AdZC, reclamado em sede de tribunal arbitral, seja registado na dívida patrimonial, sendo considerado para efeitos de apuramento da dívida global nos termos do RFALEI (Regime Financeiro das autarquias Locais e Entidades Intermunicipais);
No que respeita aos juros de mora, considerando a dificuldade de destrinçar das notas de débito emitidas pela AdZC o valor relativo às dívidas reconhecidas, se proceda ao registo integral na contabilidade patrimonial.»
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção pelas razões que expuseram, dos Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascenção Fraga, aprovar a proposta apresentada.


Protocolo de Colaboração para Agilização dos Processos de licenciamento de empreendimentos turísticos e respetiva promoção turística

Foi presente, para apreciação e deliberação, o Protocolo de Colaboração para Agilização dos Processos de licenciamento de empreendimentos turísticos e respetiva promoção turística.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo de Colaboração para Agilização dos Processos de licenciamento de empreendimentos turísticos e respetiva promoção turística.


Participação variável no IRS, conforme o previsto no artigo 26.º da Lei N.º 73/2013 de 03 de setembro, referente aos rendimentos respeitantes ao ano de 2016

Foi presente pelo Presidente da Câmara Municipal a seguinte proposta: Considerando que: Nos termos do número 1, do artigo 26.º da Lei N.º 73/2013 de 03 de setembro «…Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Social….».
O número 2, do mesmo artigo prevê, «A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, a qual deve ser comunicada por via eletrónica pela respetiva Câmara Municipal à Autoridade Tributária, até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos.».
Propõe-se submeter à Assembleia Municipal a seguinte proposta:
Aprovar a dedução máxima, correspondente a 5%, na participação variável do IRS, com efeitos na dedução à coleta dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Manteigas.