Foram presentes, para deliberação, as propostas do Vice-Presidente da Câmara para a concessão de apoios financeiros para o desenvolvimento regular de atividades que a seguir se transcrevem:
Propostas
Proponho a atribuição dos seguintes apoios financeiros:
– Associação Manteigas Solidária – € 1.000,00.
– Clube de Caça e Pesca – € 2.653,61, verificando-se uma redução de 11%, em relação ao apoio concedido no ano anterior.
– Liga dos Combatentes – € 1.406,00, verificando-se uma redução de 26%, em relação ao apoio concedido no ano anterior.
Relativamente a apoios financeiros já atribuídos, proponho o seguinte:
– AFACIDASE – em 2015 foi requisitado, por esta entidade, o transporte numa viatura municipal, no valor de € 260,41 (valor pago pela AFACIDASE); este valor deverá ser acrescentado ao apoio referente a 2016 (€ 10.000,00).
Grupo Desportivo de Sameiro – no corrente ano, foi requisitado por esta entidade, o transporte numa viatura municipal, no valor de € 765,43, valor este que não foi pago, pelo que deverá ser acrescentado ao apoio já concedido (€ 7.000,00), a fim de ser faturado e pago, posteriormente.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
Dr.José Manuel Saraiva Cardoso»
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Foram presentes as Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano 2017, nos termos do previsto no n.º 1, do artigo 45.º, da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro.
No decurso da análise e apreciação, os Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascensão Fraga apresentaram uma proposta de alteração, cujo conteúdo e apreciação da mesma constam como anexo à presente deliberação e serão transcritas em ata, tendo sido aprovada por unanimidade do Executivo.
Feitas as consequentes alterações, foi aprovado por unanimidade submeter as Opções do Plano, a proposta de Orçamento acompanhada do Mapa de Pessoal (nos termos do n.º 3, do artigo 28.º e n.º 4, do artigo 29.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho), para o ano de 2017, a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com a alínea c), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Anexo 1 |
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Anexo 2 |