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Alvará do Rei D. João III à vila de Manteigas fazendo-lhe mercê para sempre da Vedoria dos Panos
Código de Referência: PT/AMM/MM/COLEÇÃO DE PERGAMINHOS/60
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Alvará do Rei D. João III à vila de Manteigas fazendo-lhe mercê para sempre da Vedoria dos Panos
Datas: 1524-dezembro-04
Nível de descrição: Documento simples
Dimensão e suporte: 1 doc. (390x290mm)
Documento que terá desencadeado a criação da indústria de lanifícios em Manteigas.
Se tivermos em conta o contexto económico da época, e dada a proliferação da indústria têxtil, não será exagerado dizer que houve uma “cultura de têxteis”, tanto nas Beiras como em outras regiões do País.
O historiador Veríssimo Serrão refere que um morador no Fundão, João Álvares, aparece designado numa escritura de 1523 como «mestre de panos» na Covilhã. Também em Valhelhas haveria muitos teares, conhecendo-se uma petição de D. Diogo Lopo para a transferência do lugar em que era costume lançar ao rio e empecher os panos de linho, visto o cheiro prejudicar a população.
Estudos sobre Manteigas referem também o desenvolvimento da indústria de lanifícios apontando o ano de 1710 como a data da criação da 1ª fábrica. Tal fixação estará relacionada com o facto de ser um meio produtor de lãs e a existência do Rio Zêzere que, dado o seu desnível e o acidentado das suas margens, ofereceria ótimas condições ao aproveitamento de boas quedas de água aplicadas às grandes rodas. Também a qualidade das águas seria excelente para a lavagem de tecidos.
Apesar de não se dispor de dados históricos concretos sobre a implantação e desenvolvimento desta indústria em Manteigas, há dados sobre a sua existência no tempo do Marquês de Pombal (reinado de D. José -1750-1777), pois a região da Serra da Estrela e mais especificamente a Vila de Manteigas vêm mencionadas no capítulo “Inquéritos Industriais Pombalinos” da obra História dos Lanifícios, de Luís Fernando de Carvalho Dias.
Frente VersoAuto de Câmara sobre as cruzes que delimitam o concelho
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Auto de Demarcação do Termo da Vila de Manteigas
Datas: 1788-outubro-30
Nível de descrição: Documento composto
Dimensão e suporte: 6 fl. (ms. num.), papel
Notas: O presente auto foi registado no livro respeitante ao Treslado do Tombo dos bens móveis e de raíz do concelho de 1560, de 1766. Portanto, o mesmo livro terá servido quer para o registo dos bens quer para o registo do Auto. O registo do Auto inicia no fólio 21v e termina no fólio 26v.
O concelho de Manteigas que hoje é constituído por quatro freguesias – S. Pedro, Santa Maria, Sameiro e Vale de Amoreira-, nem sempre contou com os mesmos limites territoriais. Ocorreram ao longo dos tempos diversas alterações e foram inúmeras as divergências com as povoações vizinhas, designadamente: Covilhã, Gouveia, Seia e Guarda.
Relativamente à Covilhã, para que não restassem dúvidas sobre os limites da vila de Manteigas, foram os mesmos, em 30 de outubro de 1788, definidos e autuados pela Câmara com os Juízes Ordinários e o Juiz do Tombo da Igreja de São João do Hospital de Malta, da Covilhã, conforme o documento que se apresenta.
Todavia, o desrespeito por essa delimitação continuou e só o Decreto n.º 24647, de 13 de novembro de 1934, terá fixado efetivamente o limite destes dois concelhos.
Auto de Câmara sobre as cruzes que delimitam o concelhoCedência ao Rei dos padroados das Igrejas de São Pedro e Santa Maria
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Cedência ao Rei dos padroados das Igrejas de São Pedro e Santa Maria
Data: 01-07-1499
Nível de descrição: documento simples
Dimensão e suporte: 1 doc. (2 fl., ms., 312X220mm), papel
Documento comprovativo da cedência dos padroados das Igrejas de S. Pedro e Santa Maria ao Rei D. Manuel I com a condição de proverem as ditas Igrejas de todos os ornamentos necessários.
CEDÊNCIA AO REI DOS PADROADOS DAS IGREJAS
O documento menciona que se encontrava em Manteigas, visitando as Igrejas de Santa Maria e S. Pedro, por mandado de D. Manuel I e do Bispo da Guarda, o capelão de el-rei Diogo da Gama. A visita tinha por fim a verificação das necessidades das Igrejas e do suprimento daquilo que lhes faltasse. Apareceram perante o visitante os vereadores Afonso Rodrigues e João Anes, Luís Anes, o procurador do concelho e o Prior da Igreja de S. Pedro, Pedro de Figueiredo. Este informou os vereadores que aos moradores da vila competia pagar metade dos encargos resultantes da satisfação das carências que tinham sido observadas nessa igreja, despesa que foi contestada com base nos termos de concessão das Igrejas a D. Manuel, feita na condição de «aquelles que a sua alteza aprezentase em as ditas egrejas fosem theudos e obrigados a poerem em as ditas egrejas todos hos ornamentos e couzas que ás ditas egrejas sejam necesarias», conforme a carta que então apresentaram.
Os oficiais da Câmara exigiram que fosse o prior Pedro de Figueiredo a suportar todos os encargos e assim o ordenou Diogo da Gama. Pedro de Figueiredo não hesitou e logo declarou que «lhe prazia de as pagar que nam queria andar com o dito concelho em demanda». À cautela, os vereadores e o procurador pediram ao tabelião «hum estormento por guarda e conservaçam do dito concelho», testemunhado por diversos moradores.
O PADROADO REAL DAS IGREJAS E A VEDORIA DOS PANOS
Foi notória, ao longo dos tempos, a tendência dos reis portugueses em alargarem o seu padroado à custa de outros padroeiros, eclesiásticos ou leigos. No caso de Manteigas, verificou-se primeiro a concessão dos padroados das Igrejas a D. Manuel «enquanto duque», assistindo-se depois à transformação das mesmas em padroados reais em consequência de sua subida ao trono em 1495. Por morte de D. Manuel I, em 1521, reverteram as Igrejas ao concelho, mas por pouco tempo, como se pode verificar num documento assinado por D. João III, de 4 de dezembro de 1524. Com efeito, o rei, reportando-se nele a um seu alvará de 22 de dezembro de 1522, menciona «o serviço que os moradores da Vila de mãteigas nos ora fizeram dos padroados das Igrejas da dita Vila pera sempre pera serem de nosa dada e apresentação». Significa isto, portanto, que a cedência das igrejas a este monarca passou de temporária, por uma vida, com D. Manuel, a permanente «pera sempre», com D. João III.
Tal como no sucedido com D. Manuel I, não terá havido resistência frontal por parte dos habitantes de Manteigas. No entanto, a cedência das Igrejas não ficou sem compensação, pois o rei, tendo em conta tal serviço afirma que «a nos prouve (…) fazer mercee ao concelho da dita Vila pera sempre do oficio dadada de veador dos panos dela».
A existência do cargo de vedor dos panos demonstra, antes demais, a importância que o seu fabrico devia ter atingido para exigir uma fiscalização do produto e justificar o pagamento do encarregado. O desenvolvimento técnico e tecnológico atingido, com a passagem de uma fase em que as diversas atividades se encontravam reunidas, para uma fase em que a cardação, a fiação, a tecelagem, o apisoamento, a tosagem e a tinturaria se apresentavam diferenciadas, exigiram instalações próprias e pessoal especializado, fases sobre as quais recaía separadamente a inspeção levada a cabo pelo vedor – factos que levam a acreditar numa evolução vinda de tempos mais antigos…
Nota: Informação retirada do estudo “Manteigas, uma vila da Serra da Estrela de 1136 a 1527”, de José David Lucas Batista, Manteigas, 1990
Cedência ao Rei dos padroados das Igrejas de São Pedro e Santa MariaCertidão da entrega do foro do púcaro d’água a Gouveia
Certidão 1
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Certidão da entrega do foro do púcaro d’água a Gouveia
Datas: 1791-junho-24
Nível de descrição: Documento simples
Dimensão e suporte: 1 doc. (304x.213), papel
Certidão 2
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Certidão da entrega do foro do púcaro d’água a Gouveia
Datas: 1858-junho-24
Nível de descrição: Documento simples
Dimensão e suporte: 1 doc. (312x.223), papel
Conflitos entre concelhos limítrofes sempre houve ao longo da existência dos mesmos, tendo atingido em alguns casos graves proporções como no caso das lutas entre a Covilhã e Castelo Branco e menos gravosas entre Gouveia e Manteigas. Por um lado, porque muitas das determinações eram transmitidas oralmente, tratando-se de normas consuetudinárias que facilmente poderiam ser deturpadas ou até esquecidas. Por outro lado, cada uma das partes foi tentando ao longo dos tempos aumentar os seus direitos procurando reduzir regalias e privilégios da parte contrária. No caso de Manteigas, tentou que os seus habitantes fruíssem, de forma quase irrestrita, o direito de apascentar gado, cultivar terras, cortar mato para lenha e carvão no território de Gouveia. Por sua vez, Gouveia procurou limitar a área, o tipo de utilização e o número de utentes.
A par das situações conflituais entre estes dois concelhos, conforme se verifica nos documentos em exposição, o concelho de Manteigas estaria obrigado a pagar um foro anual, cujo valor se foi alterando, em 1791 era de 250 reis e em 1858 era de 1450 reis, e a entregar junto ao Pelourinho de Gouveia, no dia de S. João, antes do sol nascer, um púcaro de água, cheio na fonte de S. Pedro depois da meia noite, na presença de duas testemunhas da Câmara.
Certidão 1 Certidão 2Foral Manuelino
Código de Referência: PT/AMM/MM/Foral Manuelino
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Foral Manuelino
Datas: 1514-março-04
Nível de descrição: Documento simples
Dimensão e suporte: 1 Lv (300x200mm) com 16 fl. de perg.+capa de carneira
Assistiu-se desde finais do século XI ao povoamento de recônditos lugares por todo o país. Exemplo marcante foi o distrito da Guarda, um dos preferidos dos nossos primeiros reis.
A atribuição de uma Carta de Foral constituía, pois, uma medida que visava incentivar o povoamento em terras de difícil acesso e desenvolver culturas pouco rentáveis.
Tendo como principal inimigo o muçulmano e com o perigo eminente de incursões oriundas de Badajoz e Cárceres, D. Sancho I procede a uma profunda reorganização do território de forma a consolidar o que tinha sido conquistado, uma preocupação em povoar zonas fronteiriças de forma a consolidar a defesa.
Além disso era extremamente importante adequar leis às populações que regessem as suas atividades, os seus costumes e que focassem questões relacionadas com a sua proteção e fiscalidade.
É neste espírito que D. Sancho I concede forais a Gouveia (fevereiro de 1186), Covilhã (setembro 1186), Folgosinho (outubro 1187), Centocellas, atual concelho de Belmonte (1194) e Guarda (1199). De onde se conclui que a ação do monarca sobre os concelhos confinantes com Manteigas se desenrolou fundamentalmente entre os anos 1186 e 1188. Sendo assim, ainda que se desconheça a data exata da concessão do foral de D. Sancho I, não andaremos longe da verdade se a colocarmos entre estes anos.
Não pode é colocar-se em dúvida a concessão do foral por D. Sancho I. O seu “desaparecimento” está relacionado com uma Carta Régia datada de 15 de dezembro de 1481, que determinou a remessa à Corte de todos os forais, a fim de se proceder à respetiva reforma, sob pena de perderem validade. Tal revisão ainda se encontrava por fazer quando D. Manuel I subiu ao trono – situação que levou os munícipes a solicitarem novamente essa revisão, agora nas cortes de Montemor-o Novo de 1495. Nessa altura, o rei impôs, em 1497, o envio à Corte dos forais que ainda não tinham sido entregues, nomeando para tal uma Comissão. A reforma só ficou concluída em 1520, surgindo assim, os forais novos ou manuelinos, por contraposição aos forais velhos.
Ora, se desconhecemos o foral, também desconhecemos os limites do concelho na Idade Média. No entanto, se analisarmos os limites definidos nos forais dos concelhos vizinhos podemos presumir os limites do concelho de Manteigas na época. Feita essa análise é legítimo afirmar que o território do atual concelho não pertencia a nenhum dos concelhos vizinhos e, portanto, o concelho já estaria constituído quando lhes foram concedidos os respetivos forais.
Relativamente às determinações do foral de D. Sancho I, elas seriam muito semelhantes às amplas regalias concedidas aos concelhos vizinhos pois o objetivo do monarca era bem claro para esta zona de condições climatéricas adversas quer ao homem quer à prática da agricultura: atrair povoadores para as regiões despovoadas como seria a da Serra da Estrela.
O único privilégio de que se tem a certeza e que vem exarado no foral antigo era o de os moradores poderem usar os maninhos do concelho sem pagarem qualquer imposto. Cite-se: que quanto lhe foi assim dado por privilégio pelos senhorios passados.
Outra disposição do antigo foral dizia respeito ao imposto denominado colheita ou jantar, que era pago uma vez por ano, quando o rei ou senhorio se deslocavam à vila. A importância deste imposto era de tal ordem que mesmo os clérigos eram obrigados a contribuir com ele. Era uma medida uniformizada em todo o país. Era um imposto pago em géneros, mas em Manteigas parece ter sido sempre em dinheiro.
Através das Inquirições de D. Afonso III, em 1258, é possível saber que impostos em géneros é que eram pagos pelos habitantes de Manteigas: pagavam impostos em vinho, cevada, uma vaca, porcos, carneiros, cabritos, ovos, manteiga, mel, sal, farinha, vinagre, lenha, alhos e cebolas. Seriam estes os produtos que se cultivavam na terra e os animais que se criavam e que serviam de base à cobrança dos impostos que os habitantes eram obrigados a pagar – impostos muito gravosos se pensarmos que no século XVI, quando é concedido o foral manuelino a Manteigas, os cinquo puçaaes de vinho equivaliam a vinte e cinco almudes, ou seja, seiscentos e vinte e cinco litros, numa zona sem as mínimas condições para o cultivo da vinha, como ainda hoje acontece. Todavia, no foral manuelino, estas disposições desapareceram. Estes impostos em géneros teriam sido substituídos por um imposto único em dinheiro no tempo de D. Dinis.
O concelho era também obrigado a pagar um alqueire de manteiga. Provavelmente seria manteiga verdadeira e não banha de porco, dada a importância da pastorícia no concelho – o que leva João L. Inês Vaz a questionar sobre se não seria da abundante produção desse produto que derivaria o nome da vila. O emprego do plural no topónimo Manteigas deve-se, segundo José David Lucas Batista, ao facto de Manteigas ter sido formada inicialmente por núcleos separados que com o passar do tempo se foram ligando. Seriam esses núcleos o Eiró, Fundo de Vila e a zona de S. Pedro.
No que diz respeito ao foral manuelino, e sendo a estrutura dos forais manuelinos comum a todos eles, começa com referências aos antigos impostos, fazendo-se a sua atualização, seguem-se as determinações comuns a todo o país, surgindo a fórmula final que contém o lugar e a data da concessão do foral e o subscritor, Fernão Pina para quase todos eles.
O Livro do foral manuelino é constituído por dezasseis fólios de pergaminho, encadernado numa capa de carneira a encobrir finas tábuas de madeira (30X20cm). A carneira é decorada com um entrançado gravado e disposto em forma de retângulo cortado por diagonais que formam por sua vez bonitos losangos. Há ainda cinco pregos de cobre nos cantos do retângulo e no centro, ponto de encontro de todas as linhas. Teve duas fechaduras que se encontram partidas. Presume-se que a encadernação date de 1798 pois numa das notas da correção então efetuada diz-se que deve a Câmara fazer encadernar este foral para evitar o seu descaminho e também fazê-lo copiar para a inteligência do mesmo e conservação dos direitos da vila.
Livro de Câmara, 1590-1595
Código de Referência: PT/CMMTG/CMMTG/B-A/001/00001
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Livro de Câmara
Datas: 1590-1595
Nível de descrição: Documento composto
Dimensão e suporte: 1 Lv., (120 fl.: 96 fl. ms. num. + 24 fl. ms. num., 272x211x20mm), perg. e papel
Com capa em suporte pergaminho, teve início aos dez dias do mês de janeiro de 1590 com registos até março de 1595.
Documento de elevado valor histórico, pelo seu conteúdo informacional, nele se lavraram os acórdãos, autos camarários, deliberações e demais determinações da Câmara. Nestes livros eram ainda registadas as posturas, os juramentos de diversos oficiais, eleições de diversos cargos, registo de ordens e treslado de documentos.
Mais detalhes sobre o documento, consulte aqui
Livro de Câmara - 1590-1595Livros de registo do lançamento do novo imposto de bestas e criados de luxo
Livro 1
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Livro de registo do lançamento do novo imposto das bestas e criados de luxo do ano de 1802
Datas: 1802-fevereiro-18
Nível de descrição: Documento composto
Dimensão e suporte: 8 fl. (4 fl. ms. num. + 4 fl. em branco não num.), papel
Livro 2
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Livro de registo do lançamento do novo imposto das bestas e criados de luxo do ano de 1806
Datas: 1805-dezembro-11
Nível de descrição: Documento composto
Dimensão e suporte: 4 fl. (ms. num.), papel
Os documentos em estudo refletem de certa forma o cenário vivido nos municípios no início do século XIX. O poder municipal era discreto. Os rendimentos municipais eram pouco elásticos, as receitas das pequenas câmaras eram quase inexistentes. Quando as dificuldades financeiras se agravavam, como ocorreu frequentemente a partir do final do século XVIII, a solução era aumentar a pressão tributária sobre as populações.
Assim, a 30 de julho de 1801, por alvará de D. João VI foi criado este novo imposto que recaía sobre as bestas e criados de luxo.
Relativamente às bestas, a lei que regulou esse imposto excetuou as éguas de criação, bestas de lavoura e os cavalos progenitores, fazendo recair o imposto somente sobre as cavalgaduras de mero luxo, regalo e ostentação, que as pessoas nobres ou ricas sustentavam por vaidade e luxo. Ficavam, pois, a salvo os animais destinados à lavoura ou à propagação das raças.
Esse ónus tão intolerável terá originado uma diminuição no número de compradores e por conseguinte uma diminuição de criadores.
O estado acabava por tirar partido da situação pois não podendo ter um depósito de cavalos durante a paz, para o serviço em tempo de guerra, tinha-os nas mãos dos particulares, a quem os podia comprar sempre que necessário.
Mapas de registo de frequência de alunos do concelho, 1883
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Mapas de registo de frequência de alunos do concelho
Datas: Dezembro de 1883
Nível de descrição: Documento simples
Dimensão e suporte:2 fl., papel
No âmbito do Ciclo de Mostras Documentais e integrado no Programa das Jornadas Europeias do Património 2021, cujas celebrações decorrem entre o dia 24 de setembro e 3 de outubro, com o propósito de assinalar o arranque do novo ano letivo, damos a conhecer dois mapas de registo de frequência de alunos da escola pública do ensino primário no concelho de Manteigas, referentes ao mês de dezembro de 1883.
No mapa 1 encontramos o registo de frequência de alunos das freguesias da vila e no mapa 2 o registo de frequência de alunos da freguesia de S. João Batista (Sameiro). Da leitura é possível conhecer, além da assiduidade, o número de alunos que frequentavam a escola nesse ano, as suas idades, os seus nomes e das pessoas responsáveis pelo ensino (Encarregados de Educação) e respetivas profissões.
Estes documentos integram a série documental ‘Mapas individuais da frequência dos alunos por freguesia’, cujos registos dizem respeito aos meses de janeiro de 1882 a dezembro de 1883.
A par desta série documental, outras se encontram incluídas na secção Educação, desde registos de correspondência, termos de exames do ensino elementar, documentos contabilísticos, mapas de exames, mapas de vencimentos dos professores, atas das sessões de instalação da Comissão Inspetora de Exames, entre outras, desde o último quartel do século XIX, documentos que podem ser consultados presencialmente no Arquivo Municipal.
Mapas Turísticos, 1950?-1971
Código de Referência: PT/CMMTG/CMMTG/B-E/001
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Mapas Turísticos
Datas: 1950?-1971
Nível de descrição: Série
Dimensão e suporte: 5 u.i.; papel
Conjunto de flyers e mapas turísticos do concelho de Manteigas e da Serra da Estrela, dos anos 50/70, documentos que integram o espólio do Arquivo Municipal, na Subsecção com a designação Comissão Municipal de Turismo.
Trata-se de um conjunto documental que tinha como objetivo a divulgação e promoção do território com as mais diversas informações turísticas, verdadeiros guias para os visitantes que afluíam ao concelho. Davam a conhecer os locais a visitar, alojamentos, restaurantes, transportes e horários disponíveis, gastronomia, entre outras informações.
Sublinha-se ainda a preocupação em chegar também ao público internacional, com a tradução de textos para francês e inglês, a quantidade de imagens disponibilizadas dos locais mais emblemáticos do coração da Serra da Estrela, assim como todo o pormenor gráfico e os desenhos presentes nos mapas.
Rol de Montados e Manifesto dos Gados de Lãs
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Rol de Montados
Data: 1731-1800
Nível de descrição: documento composto
Dimensão e suporte: 1 Lv (151 fl. ms. não num.), papel
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Manifesto dos Gados de Lãs
Data: 1801-1843
Nível de descrição: documento composto
Dimensão e suporte: 1 Lv (195 fl.: 112 fl. ms. num. + 83 fl. em branco num.), papel
Ainda que apresentem designações diferentes, os documentos que agora se apresentam não são mais do que um conjunto de registos de cabeças de gado miúdo existentes nesta vila durante quase um século, cuja finalidade se prendia com a cobrança do imposto do Montado.
Devia de se proceder anualmente ao registo do número de cabeças de gado, por criador, de forma a determinar-se o montante que cada um deles devia pagar a sua Magestade. Segundo Augusto José Monteiro, «a soma que se devia entregar nos cofres públicos era fixa: 18 000 reis. Era este o quantitativo que se costumava fintar. (…) Para se proceder à derrama, o quantitativo era dividido pelo número de reses miúdas. Assim se determinava o que era devido por cada unidade. Depois, o valor da finta (entregue pelo criador) era calculado em função do número de cabeças que possuía. (Como é óbvio, quanto mais gado houvesse, menos se pagaria por unidade)».(1)
Dos livros que chegaram até nós – de 1731 a 1800 e de 1801 a 1843 – conseguiu-se extrair alguns dados mais ou menos completos para muitos anos do período observado. De uma maneira geral, notam-se variações bastante significativas que poderão estar relacionadas com condicionalismos ligados às próprias condições de produção – maus anos agrícolas, doenças do gado -, aos mecanismos do mercado e a oscilações da conjuntura económica.
Da leitura dos documentos, o autor retirou alguns dados que nos revelam a importância económica que terão tido as pastagens da Serra da Estrela, não só do ponto de vista regional, como também nacional e peninsular, pois «seria impossível manter um «tão valioso capital pecuário sem o recurso à transumância. Um número tão elevado de reses não poderia sobreviver, durante o inverno, sem procurar pastagens noutros locais…»(2).
Ano |
N.º cabeças de gado |
OBS. |
1732 |
8856 |
|
1733 |
8908 |
|
1750 |
6087 |
Existência de 63 criadores |
1751 |
6706 |
|
1760 |
9535 |
|
1762 |
10970 |
|
1766 |
7660 |
|
1767 |
4992 |
|
1769 |
3931 |
Atinge-se o n.º mais baixo de todo o período em estudo |
1787 |
8387 |
|
1790 |
6188 |
|
1794 |
10970 |
Existência de 86 criadores |
Obs.: A última década de setecentos apresenta valores que apontam para uma nítida recuperação da atividade pecuária.
Também José David Lucas Batista realça a importância da transumância ao referir que «neste concelho, excluindo Sameiro chegou a registar-se, em 1890, um efetivo de 24.000 cabeças de gado ovino e caprino, na posse de cerca de 200 pastores. Não se torna necessário acentuar a importância económica que este efetivo pecuário apresentava. Em qualquer época histórica seria impossível a um tão elevado número de cabeças sobreviver ao inverno, num concelho montanhoso como Manteigas, por óbvia falta de pastagens. Por isso, torna-se imprescindível a deslocação dos rebanhos para paragens onde dispusessem de pastos invernais até poderem regressar à serra em época mais abundante de ervagens.
A transumância desempenhou, consequentemente, papel extraordinário na ligação com outros centros populacionais. Em alvará, de 29 de dezembro de 1467, D. Afonso V anula autorização concedida às gentes de Manteigas, para utilizarem as pastagens de Castelo de Vide. As idas para o Alentejo ainda se verificavam no século passado, e ainda há gente em Manteigas, que levou gado no inverno para os campos da Idanha».(3)
Assim, e em jeito de conclusão, o recurso à transumância aliada à utilização das pastagens dentro da área concelhia e dos concelhos limítrofes, especialmente no período estival, bem como da zona de cultura extensiva dentro do próprio termo e a existência de maninhos e baldios, «permitiram que, através dos séculos, a comunidade se voltasse decididamente para a criação de gado. Assim se organizou e consolidou uma forma de vida multissecular que vai marcar a história deste microcosmos».(4)
(1) Augusto José R. Monteiro, Manteigas na segunda metade do século XVIII: os Homens e a Indústria, Câmara Municipal de Manteigas, 1992, p. 26
(2) Augusto José R. Monteiro, Manteigas na segunda metade do século XVIII…, p. 28
(3) José David Lucas Batista, Património Cultural e Património Natural do concelho de Manteigas, Câmara Municipal de Manteigas, 1984, p. 29
(4) Augusto José R. Monteiro, Manteigas na segunda metade do século XVIII…p. 24
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