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Sentença de desagravo dirigida aos moradores de Manteigas por não pagarem maninhos das terras que lavrassem.
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Sentença de desagravo dirigida aos moradores de Manteigas por não pagarem maninhos das terras que lavrassem.
Datas: 1520-novembro-19
Dimensão e suporte: 1 liv. (4 fl. ms., 304 x 215mm); papel
Esta sentença de desagravo de 1520 é o documento demonstrativo da luta pela preservação dos direitos dos habitantes de Manteigas. Trata-se de um despacho de D.Manuel I que vem confirmar o único privilégio dos moradores de Manteigas de que se tem a certeza de vir exarado no foral antigo de D. Sancho I.
O privilégio de que se está a falar diz respeito à fruição dos maninhos. Os moradores poderiam usar os maninhos do concelho sem pagarem qualquer imposto, pois a este respeito diz-se no foral manuelino: nom se leuam manos aos moradores da dita villa das terras somente que laurarem dentro do seu limite porque quanto lhe foy dado pollos senhorios passados confirmado per nossa carta. E asy por este nosso foral para sempre.
Esta regalia que remontaria ao tempo de D. Sancho I seria uma forma de atrair povoadores para as regiões despovoadas, como seria a da Serra da estrela, com condições climáticas adversas quer ao Homem quer à prática da agricultura.
Os maninhos eram terrenos incultos, matagais de onde se retiraria lenha, estrumes e algumas ervas. Ora, no foral manuelino de Manteigas parece que o entendimento que devemos ter da palavra será o de um imposto pago pelo cultivo dos maninhos, o que pressupõe que eram terras cultivadas.
Os maninhos eram do concelho e este administrava-os como entendesse e isso levou a que muitas vezes surgissem questões entre os concelhos e os monarcas ou os senhorios por estes se quererem apoderar daquelas terras.
Os maninhos eram muitas vezes uma fonte de rendimento para o concelho, mas no caso dos moradores de Manteigas não pagariam nada em troca do seu uso, situação que o corregedor com alçada na comarca da Beira quis ver alterada em 1520 quando exigiu que os habitantes de Manteigas passassem a pagar renda pelos maninhos que cultivassem.

Treslado do Tombo dos bens móveis e de raíz do concelho de 1560
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Treslado do Tombo dos bens móveis e de raíz do concelho de 1560
Data: 1766
Nível de descrição: documento simples
Dimensão e suporte: 1 Lv (26 fl. ms. num. + 11 fl. em branco num. + 2 fl. ms. não num.), papel
Documento fundamental para o conhecimento da estrutura agrária do concelho em finais do século XVI. Serve de amostra de registo dos factos que se prendem com modificações do regime de posse e exploração da terra, factos que vão desde o coletivismo agrário, até ao domínio individual e pleno, ou de apropriação pelo estado, de uma larga área de terras originariamente utilizadas pelos habitantes do concelho.
Estamos, na verdade, perante um inventário de bens móveis e de raiz. Relativamente aos bens móveis incluem-se: pesos e medidas, vários documentos e livros, objetos de mobiliário e utensílios diversos, que se encontravam guardados na Câmara. Os bens de raiz dizem respeito aos prédios urbanos: casas da câmara, a estalagem, o curral do concelho, a praça (que seria o mercado) e imensos bens rústicos, entre os quais, terras aráveis usadas essencialmente para a cultura do centeio, por soutos e carvalhais e também por castanheiros e nogueiras, espalhados muitas vezes em terrenos privados. Assim, no documento aparecem-nos em primeiro lugar os bens de raiz e depois os bens móveis, ordem que, aliás, contraria a indicada no título designativo do tombo «Treslado do Tombo dos bens móveis e de raiz pertencentes ao concelho desta vila de Manteigas»
O documento descreve, quase na sua totalidade, bens rústicos, pertença do concelho e explorados pelos seus habitantes. À exceção dos soutos, ou castanheiros isolados, das nogueiras e de alguns terrenos de regadio, por cuja exploração se pagava renda, a utilização das terras chamadas maninhas, principalmente destinadas à cultura do centeio, era inicialmente feita sem quaisquer encargos para aos moradores do concelho, regalia que aliás está bem estipulada no foral de D. Manuel I de 1514, no capítulo que trata dos maninhos:
A nom seleuam manjnhos aos moradores da dita Villa das terras somente que laurarem dentro do seu limite porque quanto lhe foy dado pollos senhorios pasados confirmado per nossa carta. E asy per este nosso foral pera sempre.
Este ”pera sempre” foi de curta duração pois nos finais do século XVIII as terras destinadas ao cultivo de centeio eram arrendadas por arrematação pública, como se pode verificar por este Tombo, nas notas do copista de 1766, bem como pelas atas de arrendamento da Câmara, com começo em 1788.
Tal processo de passagem dos terrenos de posse coletiva a propriedade particular plena culminou com a alienação no fim do século XIX da quase totalidade dos terrenos que a Câmara possuía, quer vendendo-os a particulares, quer entregando-os ao Estado para que este fizesse a arborização, por intermédio dos Serviços Florestais.
Os ataques a esta propriedade comum já vinham de longe tendo havido sempre uma forte resistência. No documento em estudo vêm registadas diversas tentativas de apropriação ilegítima efetuadas por proprietários de terrenos confinantes com as terras do concelho, que não obtiveram êxito.
É de referir que o livro contém ainda um Auto de Câmara de 30 de outubro de 1788 sobre as cruzes que delimitam o concelho, pp. 21-26.
Nota: Informação retirado do estudo “Tombo dos bens móveis e de raiz do concelho de Manteigas em 1560. Cópia de 1766”, de José David Lucas Batista, Manteigas, 1984

