Auto de Câmara sobre as cruzes que delimitam o concelho

Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Auto de Demarcação do Termo da Vila de Manteigas
Datas: 1788-outubro-30
Nível de descrição: Documento composto
Dimensão e suporte: 6 fl. (ms. num.), papel
Notas: O presente auto foi registado no livro respeitante ao Treslado do Tombo dos bens móveis e de raíz do concelho de 1560, de 1766. Portanto, o mesmo livro terá servido quer para o registo dos bens quer para o registo do Auto. O registo do Auto inicia no fólio 21v e termina no fólio 26v.


O concelho de Manteigas que hoje é constituído por quatro freguesias – S. Pedro, Santa Maria, Sameiro e Vale de Amoreira-, nem sempre contou com os mesmos limites territoriais. Ocorreram ao longo dos tempos diversas alterações e foram inúmeras as divergências com as povoações vizinhas, designadamente: Covilhã, Gouveia, Seia e Guarda.

Relativamente à Covilhã, para que não restassem dúvidas sobre os limites da vila de Manteigas, foram os mesmos, em 30 de outubro de 1788, definidos e autuados pela Câmara com os Juízes Ordinários e o Juiz do Tombo da Igreja de São João do Hospital de Malta, da Covilhã, conforme o documento que se apresenta.

Todavia, o desrespeito por essa delimitação continuou e só o Decreto n.º 24647, de 13 de novembro de 1934, terá fixado efetivamente o limite destes dois concelhos.

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