Foi presente, para aprovação a alteração do Loteamento Urbano de Santo António, conforme descrito na proposta apresentada sob o registo n.º 2 de 02-01-2020.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por maioria, com o voto contra da Vereadora Irene Paixão dos Santos Leitão, aprovar a alteração conforme descrito na aludida proposta.
Foi presente, para deliberação, a seguinte proposta:
Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, vem informar e propor à Câmara Municipal o seguinte:
Nos termos do disposto na alínea n) do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais) dispõem, os municípios, de atribuições no âmbito de ordenamento do território e urbanismo.
Em matéria de urbanismo, o Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro (RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação) tem sofrido sucessivas alterações, designadamente pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (décima terceira alteração).
Com esta alteração, pretendeu o legislador reforçar a simplificação e a aproximação ao cidadão e às empresas, introduzindo alterações em aspetos do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas. Ao mesmo tempo, esta alteração do Decreto-Lei n.º 555/99, pretendeu reforçar a responsabilização dos intervenientes nas operações urbanísticas, assim como as medidas de tutela da legalidade urbanística, prevendo pela primeira vez a figura da legalização. Veio ainda, permitir a participação do próprio interessado nas conferências decisórias quando existam pareceres negativos das entidades consultadas, contribuindo para uma maior transparência do processo de licenciamento, e consequentemente para a aproximação dos cidadãos e da Administração. Procedeu também à revisão do conceito de reconstrução, contribuindo para a clarificação do regime de controlo a que estão sujeitas estas operações, incentivando, assim, a reabilitação e a regeneração como fatores de revitalização económica, social e cultural e de reforço da coesão territorial.
Depois das alterações formais e substantivas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, outras alterações ao RJUE e a outros regimes conexos, foram sendo feitas, razão pela qual se impõe a revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 133, apêndice 75/2002, de 11-06-2002 através do Edital n.º 262/2002 e alterado pela 1.ª vez, pelo artigo 31.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Manteigas aprovado em 2010.
De acordo com o n.º 1 do artigo 98.° do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em Anexo ao DL 4/2015, de 07 de Janeiro “O início do procedimento [seja de elaboração, seja de alteração] é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesma se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento”.
Pelas razões acima expostas, propõe-se que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do disposto no artigo 98.º do CPA:
a) aprovar a abertura do procedimento tendente à 2.ª alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Manteigas;
b) aprovar a publicitação do início do procedimento, conforme disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA;
c) que os interessados (ou seja, todos aqueles que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele foram ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins), deverão constituir-se como tal no procedimento, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação de aviso na página oficial deste Município, com vista à 1.ª alteração do regulamento;
d) que a constituição como interessados para a alteração do regulamento deve ser formalizada:
i) por escrito, contendo o nome completo, morada ou sede, profissão, NIF e o respetivo endereço eletrónico (dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através do correio eletrónico geral@cm-manteigas.pt ou via postal para Câmara Municipal de Manteigas, Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas, ou
ii) através de requerimento disponível em https://cm-manteigas.pt
e) aprovar a submissão do projeto da referida alteração regulamentar em anexo, a audiência prévia (dos que vierem a constituir-se como interessados).
Manteigas, 10 de janeiro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a referida proposta.
Foi presente, para deliberação, o edital referente à hasta pública para locação de três espaços destinados a bar, sitos na Praça Municipal, no âmbito da Expo Estrela 2020.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, aprovar o referido edital.
Foi presente, para deliberação, o edital referente à hasta pública para locação de um espaço destinado a bar, sito no Pavilhão Municipal, no âmbito da Expo Estrela 2020.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, aprovar o referido edital.