Publicações
15.ª Feira do Livro de Manteigas
Entrega dos prémios do concurso literário, mérito escolar e anúncio das bolsas de estudo
Decorreu no passado dia 10 de maio, no Salão Convívio da Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova a abertura oficial da 15.ª Feira do Livro de Manteigas. O certame contou com a participação de nove editoras/distribuidoras num total aproximado de 2000 livros.
Após a inauguração na presença do Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, José Manuel Custódia Biscaia, Presidente da Assembleia Municipal, António Lemos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Cardoso e dos Vereadores António Fraga e Paulo Estrela, foram entregues os prémios do 15.º Concurso Literário – Prémio Dr. João Isabel. O vencedor do referido concurso foi Mário Silva Carvalho, com o trabalho «O regresso do Artur», residente na Pampilhosa. Em segundo lugar Isabel Cistina Esteves com o trabalho «Re_Nascimento» e em terceiro Ana Cristina Carrilho com o conto o «Xico».
De seguida foram entregues os prémios de mérito escolar – ano letivo 2012/2013 e anunciadas as bolsas de estudo para a frequência do ensino superior – ano letivo 2013/2014.
Prémios de Mérito Escolar – Ano Letivo 2012/2013
1.º Ciclo do Ensino Básico
1.º Classificado: Mafalda Sofia Ramos Carvalhinho
2.º Classificado: Catarina Biscaia Pinheiro
3.º Classificado: Matilde Matos Costa Lucas Morais
2.º Ciclo do Ensino Básico
1.º Classificado: Cristiano Miguel Abrantes Santos
2.º Classificado: José Bernardo Massano Morais
3.º Classificado: Renato Craveiro Estrela
3.º Ciclo do Ensino Básico
1.º Classificado: Beatriz Abrantes Carvalho
2.º Classificado: Vânia Raquel Santos Neves
3.º Classificado: Adriana dos Santos Nunes
Ensino Secundário
1.º Classificado: José Manuel Ambrósio Cardoso
2.º Classificado: Ana Catarina Serra Almeida e Beatriz Pinheiro Lopes
3.º Classificado: Jéssica Lúcia Albuquerque Rosa
Escola Profissional de Hotelaria de Manteigas – Ensino Profissional – Nível II
1.º Classificado: Rodrigo Soeiro Valério
2.º Classificado: João Pedro Tavares dos Santos
3.º Classificado: Diana Afonso Tomé
Escola Profissional de Hotelaria de Manteigas – Ensino Profissional – Nível IV
1.º Classificado: Telma Cristina Marques Amaro
2.º Classificado: Ricardo Jorge de Brito Oliveira
3.º Classificado: Roque Alexandre Folques Carvalho
Bolsas de Estudo para a Frequência do Ensino Superior – Ano Letivo 2013/2014
Renato Martins Serra
1.º Ano do Curso de Música – Variante de Instrumento – Cordas e Sopros Trombone
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Artes Aplicadas
Pedro José Abrantes Martins
3.º Ano do Curso de Biologia
Universidade de Aveiro
Departamento de Biologia
Daniel José Abrantes Carvalho
2.º Ano do Curso de Gestão
Instituto Universitário de Lisboa
Inês Filipa David Quaresma
2.º Ano do Curso de Ciências da Comunicação
Universidade da Beira Interior
Faculdade de Artes e Letras
Rui Pedro Pais Sabugueiro
2.º Ano do Curso de Ciências do Desporto
Universidade da Beira Interior
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Beatriz Pinheiro Lopes
1.º Ano do Curso de Bioquímica
Universidade de Coimbra
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Filipa Daniela Santos Registo
3.º Ano do Curso de Serviço Social
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Educação
Diana Vinagre Costa
3.º Ano do Curso de Reabilitação Psicomotora
Universidade de Évora
Escola de Ciências e Tecnologia
Joana Rita Leitão Garcia
3.º Ano do Curso de Enfermagem
Universidade de Évora
Escola Superior de Enfermagem São João de Deus
Leonel Filipe dos Santos Martins
3.º Ano do Curso de Ciência Política e Relações Internacionais
Universidade da Beira Interior
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Susana Catarina Paiva Quaresma
3.º Ano do Curso de Farmácia
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Saúde
Patrick Pinto Vicente
2.º Ano do Curso de Desporto e Atividade Física
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Educação
Lígia Ramos Serra
4.º Ano do Curso de Cardiopneumologia
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias
Beatriz Massano Costa
2.º Ano do Curso de Design Moda
Universidade da Beira Interior
Faculdade de Engenharia
João Pedro Couto Craveiro
2.º Ano do Curso de Música – Variante Instrumento Clarinete
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Artes Aplicadas
Fabiana Carvalho Massano
2.º Ano do Curso de Psicologia
Universidade da Beira Interior
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Octávio Gabriel Estrela da Rosa
3.º Ano do Curso de Comunicação e Relações Públicas
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto
Eliana Manuel Alves de Almeida Gomes
3.º Ano do Curso de Cardiopneumologia
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias
Helena Rasteiro Domingos
3.º Ano do Curso de Arquitetura
Universidade da Beira Interior
Alexandre Batista Lopes
1.º Ano do Curso de Comunicação e Relações Públicas
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto
Fabiana Isabel Cruto Ambrósio
3.º Ano do Curso de Comunicação e Relações Públicas
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto
Ana Catarina Martins Domingos
2.º Ano do Curso de Criminologia
Universidade do Porto
Faculdade de Direito
Diogo Gonçalves Sabugueiro
2.º Ano do Curso Ciências do Desporto
Universidade da Beira Interior
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Inês Salvado de Carvalho
2.º Ano do Curso de Medicina
Universidade da Beira Interior
Faculdade de Ciências da Saúde
Ana Catarina Serra Almeida
1.º Ano do Curso de Ciências Biomédicas
Universidade da Beira Interior
Faculdade de Ciências da Saúde
Francisco Delgado Gomes dos Santos Vieira
1.º Ano do Curso de Engenharia Informática
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Engenharia
Sílvia Isabel Neves Monteiro
2.º Ano do Curso de Música
Universidade de Évora
Escola de Artes
Sílvia Daniela Gabriel Morais
2.º Ano do Curso de Teatro
Universidade de Évora
Escola de Artes
Flávia Patrícia Isento Grilo
2.º Ano do Curso de Enfermagem
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Saúde
Ana Paula Santos Biscaia
2.º Ano do Curso de Economia
Universidade da Beira Interior
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Mariana Lopes Pinto
1.º Ano do Curso de Sociologia
Universidade da Beira Interior
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
António Miguel Massano Morais
1.º Ano do Curso de Engenharia Informática
Universidade da Beira Interior
Joana Patrícia Trindade dos Santos
2.º Ano do Curso de Estudos Portugueses e Espanhóis
Universidade da Beira Interior
Guilherme Santos Gonçalves
2.º Ano do Curso de Comunicação e Multimédia
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Escola de Ciências e Tecnologia
Paulo Manuel Tavares Félix
1.º Ano do Curso de Ciências do Desporto
Universidade da Beira Interior
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Alvará do Rei D. João III à vila de Manteigas fazendo-lhe mercê para sempre da Vedoria dos Panos
Código de Referência: PT/AMM/MM/COLEÇÃO DE PERGAMINHOS/60
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Alvará do Rei D. João III à vila de Manteigas fazendo-lhe mercê para sempre da Vedoria dos Panos
Datas: 1524-dezembro-04
Nível de descrição: Documento simples
Dimensão e suporte: 1 doc. (390x290mm)
Documento que terá desencadeado a criação da indústria de lanifícios em Manteigas.
Se tivermos em conta o contexto económico da época, e dada a proliferação da indústria têxtil, não será exagerado dizer que houve uma “cultura de têxteis”, tanto nas Beiras como em outras regiões do País.
O historiador Veríssimo Serrão refere que um morador no Fundão, João Álvares, aparece designado numa escritura de 1523 como «mestre de panos» na Covilhã. Também em Valhelhas haveria muitos teares, conhecendo-se uma petição de D. Diogo Lopo para a transferência do lugar em que era costume lançar ao rio e empecher os panos de linho, visto o cheiro prejudicar a população.
Estudos sobre Manteigas referem também o desenvolvimento da indústria de lanifícios apontando o ano de 1710 como a data da criação da 1ª fábrica. Tal fixação estará relacionada com o facto de ser um meio produtor de lãs e a existência do Rio Zêzere que, dado o seu desnível e o acidentado das suas margens, ofereceria ótimas condições ao aproveitamento de boas quedas de água aplicadas às grandes rodas. Também a qualidade das águas seria excelente para a lavagem de tecidos.
Apesar de não se dispor de dados históricos concretos sobre a implantação e desenvolvimento desta indústria em Manteigas, há dados sobre a sua existência no tempo do Marquês de Pombal (reinado de D. José -1750-1777), pois a região da Serra da Estrela e mais especificamente a Vila de Manteigas vêm mencionadas no capítulo “Inquéritos Industriais Pombalinos” da obra História dos Lanifícios, de Luís Fernando de Carvalho Dias.
Frente VersoArtistas Digitais
XIII Edição
O Centro Competência «Entre Mar e Serra» promoveu a XIII Edição do Concurso Artistas Digitais, cujo evento integrou a participação de 97 desenhos elaborados pelos alunos do Concelho de Manteigas.
Para visualização dos respetivos trabalhos clique no link abaixo:
Ateliê de Natal
Crianças entre os 6 e 12 anos
Decorreu nos dias 18 e 19 de dezembro, no Arquivo Municipal, mais um Ateliê de Natal, este ano com a colaboração do CLDS – Contrato Local de Desenvolvimento Social «Manteigas: DAR E RECEBER».
A iniciativa contou com a participação de 9 crianças, entre os 6 e os 12 anos, que durante esses dias desenvolveram um conjunto de atividades lúdicas e educativas alusivas à época natalícia.
No primeiro dia, após a leitura do conto «O boneco de neve», os participantes realizaram uma ilustração realçando pormenores da história, atribuindo-lhe um final feliz. Ainda nesse dia deram início à construção de um boneco de neve. No período da tarde seguiu-se um ateliê de informática nas instalações do CLDS.
No segundo dia da atividade, no período da manhã, deram continuidade ao trabalho de construção do boneco de neve, seguindo-se a realização de enfeites de Natal. A atividade encerrou com mais um ateliê de informática.
Era visível a alegria instalada nos rostos das crianças!
Atribuição de bolsas de estudo para a frequência do ensino superior
Balanço após nove anos letivos
Decorridos nove anos letivos após a implementação do Regulamento Municipal de atribuição de bolsas de estudo para a frequência do ensino superior, importa salientar o número de bolseiros abrangidos e o investimento do Município de Manteigas.
Desde o ano letivo 2005/2006 foram abrangidos mais de duas centenas e meia de bolseiros, num investimento total que ascende os 480 mil euros.
O Regulamento Municipal visa definir as condições de acesso e atribuição de comparticipação nos encargos com a frequência de cursos de ensino superior para os indivíduos residentes há mais de três anos em Manteigas, mantendo o histórico princípio de que nenhum estudante do concelho deixará de obter formação académica de nível superior por insuficiência financeira.
Ano Letivo | N.º de Bolseiros | Valores Despendidos |
2005/2006 | 16 | € 29.860,65 |
2006/2007 | 20 | € 40.253,58 |
2007/2008 | 36 | € 69.340,77 |
2008/2009 | 40 | € 69.210,72 |
2009/2010 | 40 | € 70.975,33 |
2010/2011 | 32 | € 60.896,70 |
2011/2012 | 27 | € 43.160,49 |
2012/2013 | 30 | € 43.030,71 |
2013/2014 | 35 | € 55.329,84 |
Total | 276 | € 482.058,79 |
Auto de Câmara sobre as cruzes que delimitam o concelho
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Auto de Demarcação do Termo da Vila de Manteigas
Datas: 1788-outubro-30
Nível de descrição: Documento composto
Dimensão e suporte: 6 fl. (ms. num.), papel
Notas: O presente auto foi registado no livro respeitante ao Treslado do Tombo dos bens móveis e de raíz do concelho de 1560, de 1766. Portanto, o mesmo livro terá servido quer para o registo dos bens quer para o registo do Auto. O registo do Auto inicia no fólio 21v e termina no fólio 26v.
O concelho de Manteigas que hoje é constituído por quatro freguesias – S. Pedro, Santa Maria, Sameiro e Vale de Amoreira-, nem sempre contou com os mesmos limites territoriais. Ocorreram ao longo dos tempos diversas alterações e foram inúmeras as divergências com as povoações vizinhas, designadamente: Covilhã, Gouveia, Seia e Guarda.
Relativamente à Covilhã, para que não restassem dúvidas sobre os limites da vila de Manteigas, foram os mesmos, em 30 de outubro de 1788, definidos e autuados pela Câmara com os Juízes Ordinários e o Juiz do Tombo da Igreja de São João do Hospital de Malta, da Covilhã, conforme o documento que se apresenta.
Todavia, o desrespeito por essa delimitação continuou e só o Decreto n.º 24647, de 13 de novembro de 1934, terá fixado efetivamente o limite destes dois concelhos.
Auto de Câmara sobre as cruzes que delimitam o concelhoCâmara Municipal de Manteigas aprova dedução máxima
Participação Variável no IRS 2015
A Câmara Municipal de Manteigas, aprovou na reunião do dia 22 de janeiro a participação no IRS referente aos rendimentos respeitantes ao ano de 2015, onde os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções.
Nesse sentido, o Executivo Camarário deliberou submeter à Assembleia Municipal a proposta de dedução máxima, correspondente a 5%, na participação variável do IRS, com efeitos na dedução à coleta dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Manteigas.
Câmara Municipal de Manteigas declina responsabilidade
Recolha do lixo no Covão d’Ametade
A recolha do lixo no Covão d’Ametade é um assunto que tem vindo, cada vez mais, a preocupar todos aqueles que por ali passam e se deparam com o acumulado de resíduos resultante da visita dos inúmeros turistas que ocorrem àquele espaço de lazer durante todo o ano.
Esta matéria agravou-se desde a altura em que os serviços do Parque Natural da Serra da Estrela/ICNF deixaram de intervir na recolha dos resíduos sólidos fora do perímetro urbano.
Face a estas evidências e circunstâncias, importa esclarecer que o Covão d’Ametade é propriedade dos Baldios de São Pedro, que por sua vez concessionou o local à empresa Trilhos e Lagoas, sendo estas as entidades responsáveis pela manutenção, limpeza e recolha do lixo.
Cedência ao Rei dos padroados das Igrejas de São Pedro e Santa Maria
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Cedência ao Rei dos padroados das Igrejas de São Pedro e Santa Maria
Data: 01-07-1499
Nível de descrição: documento simples
Dimensão e suporte: 1 doc. (2 fl., ms., 312X220mm), papel
Documento comprovativo da cedência dos padroados das Igrejas de S. Pedro e Santa Maria ao Rei D. Manuel I com a condição de proverem as ditas Igrejas de todos os ornamentos necessários.
CEDÊNCIA AO REI DOS PADROADOS DAS IGREJAS
O documento menciona que se encontrava em Manteigas, visitando as Igrejas de Santa Maria e S. Pedro, por mandado de D. Manuel I e do Bispo da Guarda, o capelão de el-rei Diogo da Gama. A visita tinha por fim a verificação das necessidades das Igrejas e do suprimento daquilo que lhes faltasse. Apareceram perante o visitante os vereadores Afonso Rodrigues e João Anes, Luís Anes, o procurador do concelho e o Prior da Igreja de S. Pedro, Pedro de Figueiredo. Este informou os vereadores que aos moradores da vila competia pagar metade dos encargos resultantes da satisfação das carências que tinham sido observadas nessa igreja, despesa que foi contestada com base nos termos de concessão das Igrejas a D. Manuel, feita na condição de «aquelles que a sua alteza aprezentase em as ditas egrejas fosem theudos e obrigados a poerem em as ditas egrejas todos hos ornamentos e couzas que ás ditas egrejas sejam necesarias», conforme a carta que então apresentaram.
Os oficiais da Câmara exigiram que fosse o prior Pedro de Figueiredo a suportar todos os encargos e assim o ordenou Diogo da Gama. Pedro de Figueiredo não hesitou e logo declarou que «lhe prazia de as pagar que nam queria andar com o dito concelho em demanda». À cautela, os vereadores e o procurador pediram ao tabelião «hum estormento por guarda e conservaçam do dito concelho», testemunhado por diversos moradores.
O PADROADO REAL DAS IGREJAS E A VEDORIA DOS PANOS
Foi notória, ao longo dos tempos, a tendência dos reis portugueses em alargarem o seu padroado à custa de outros padroeiros, eclesiásticos ou leigos. No caso de Manteigas, verificou-se primeiro a concessão dos padroados das Igrejas a D. Manuel «enquanto duque», assistindo-se depois à transformação das mesmas em padroados reais em consequência de sua subida ao trono em 1495. Por morte de D. Manuel I, em 1521, reverteram as Igrejas ao concelho, mas por pouco tempo, como se pode verificar num documento assinado por D. João III, de 4 de dezembro de 1524. Com efeito, o rei, reportando-se nele a um seu alvará de 22 de dezembro de 1522, menciona «o serviço que os moradores da Vila de mãteigas nos ora fizeram dos padroados das Igrejas da dita Vila pera sempre pera serem de nosa dada e apresentação». Significa isto, portanto, que a cedência das igrejas a este monarca passou de temporária, por uma vida, com D. Manuel, a permanente «pera sempre», com D. João III.
Tal como no sucedido com D. Manuel I, não terá havido resistência frontal por parte dos habitantes de Manteigas. No entanto, a cedência das Igrejas não ficou sem compensação, pois o rei, tendo em conta tal serviço afirma que «a nos prouve (…) fazer mercee ao concelho da dita Vila pera sempre do oficio dadada de veador dos panos dela».
A existência do cargo de vedor dos panos demonstra, antes demais, a importância que o seu fabrico devia ter atingido para exigir uma fiscalização do produto e justificar o pagamento do encarregado. O desenvolvimento técnico e tecnológico atingido, com a passagem de uma fase em que as diversas atividades se encontravam reunidas, para uma fase em que a cardação, a fiação, a tecelagem, o apisoamento, a tosagem e a tinturaria se apresentavam diferenciadas, exigiram instalações próprias e pessoal especializado, fases sobre as quais recaía separadamente a inspeção levada a cabo pelo vedor – factos que levam a acreditar numa evolução vinda de tempos mais antigos…
Nota: Informação retirada do estudo “Manteigas, uma vila da Serra da Estrela de 1136 a 1527”, de José David Lucas Batista, Manteigas, 1990
Cedência ao Rei dos padroados das Igrejas de São Pedro e Santa MariaCedência de Espaços no Complexo Multiusos da SOTAVE
Primeira Alteração ao Regulamento Municipal
Na reunião da Câmara Municipal de Manteigas do dia 22 de janeiro, foi presente para apreciação e votação o projeto da primeira alteração do Regulamento Municipal de Cedência de Espaços no Complexo Multiusos da SOTAVE.
Analisado o projeto, o Executivo Camarário deliberou submeter o mesmo a discussão pública e posterior aprovação da Assembleia Municipal.
A experiência e os resultados obtidos, volvidos que são três anos de execução do referido Regulamento Municipal, ditam a necessidade da sua alteração. Pretende-se incentivar a procura de espaços, conformar gastos, investimentos e resultados e aprimorar as regras de ocupação e funcionamento do complexo.
O Regulamento estabelece o regime de arrendamento de utilização de espaços sitos no Complexo Multiusos da SOTAVE, sob a forma de arrendamento, definindo as regras de candidatura, os critérios de atribuição e as condições de cedência e de utilização dos mesmos.
Relativamente à caracterização do espaço, ficam excluídas do presente Regulamento as instalações onde está sedeado o Ninho de Empresas que possui regulamentação autónoma.
O complexo passa a ser servido pelas infraestruturas relativas à rede de água, de drenagem de águas pluviais e residuais, acessos e arruamentos comuns ou não e iluminação exterior e sinalização comum. Cabe aos arrendatários os encargos com o licenciamento e instalação das redes de infraestruturas de eletricidade e de telecomunicações, bem como a requisição e respetivo pagamento das baixadas de eletricidade e ramais de ligação para água e saneamento.
Após ocupação de todos os espaços, sempre que ocorra a desocupação de um ou mais, serão reabertas as candidaturas através de edital a publicar nos lugares de estilo.
Para além das menções legais obrigatórias, o contrato de arrendamento tem que fixar se haverá ou não lugar a realização de obras, e no caso de se virem a realizar, o contrato deve fixar o prazo durante o qual as mesmas serão realizadas.
A utilização do espaço arrendado e o desenvolvimento da respetiva atividade, devem ser licenciados nos termos da legislação aplicável.
A avaliação de cada candidatura é precedida de verificação da viabilidade económico-financeira, a aferir de acordo com a capacidade empresarial do candidato, com base nas suas demonstrações financeiras referentes aos últimos três exercícios (na mesma atividade) ou por apreciação de estudo de viabilidade económica assinado por um Técnico Oficial de Contas, no caso de candidatos que tenham um histórico inferior a três anos ou se encontrem em início de atividade. As candidaturas serão liminarmente indeferidas caso não se demonstre a viabilidade económico-financeira.
As candidaturas serão apreciadas segundo a ordem de entrada e classificadas mediante os seguintes critérios: valor do investimento, postos de trabalhos previstos ao longo dos três primeiros anos e experiência profissional do candidato. Aos fatores de cedência referidos será atribuída uma ponderação de 5, 2.5 e 2.5, respetivamente, de acordo com escalões específicos.
No caso de a procura exceder o número de espaços disponíveis, ou se para o mesmo espaço houver mais do que um interessado, serão selecionadas as propostas com melhor pontuação.
Os espaços são arrendados tal como se encontram fisicamente no momento da sua atribuição, sendo da responsabilidade dos arrendatários efetuar todas as obras e trabalhos necessários à instalação da atividade empresarial a que se propõe.
Pela cedência de espaço no Complexo Multiusos da SOTAVE em regime de arrendamento, será devida uma renda mensal por metro quadrado, a definir em função da área a ocupar e tomando como referenciais os seguintes valores:
– Até 250 m2 – 0,60 €;
– De 251 m2 a 500 m2 – 0,40 € por cada m2 que acresça aos 250 m2;
– Mais de 500 m2 – 0,25 € por cada m2 que acresça aos 500 m2.
Os valores acima referenciados serão anualmente atualizados por referência ao índice de preços no consumidor, sem habitação.
Aos arrendatários será concedido um período de carência, no mínimo, de um ano a contar da celebração do contrato de arrendamento. Se no decurso do primeiro ano ou da prorrogação concedida nos termos do presente Regulamento forem realizadas benfeitorias, o período da carência poderá atingir: 3 anos no caso de realização de benfeitorias de valor igual ou superior a 30.000,00 € e inferior a 80.000,00 €; 4 anos no caso de realização de benfeitorias de valor igual ou superior a 80.000,00 € e inferior a 150.000,00 €; 5 anos no caso de realização de benfeitorias de valor igual ou superior a 150.000,00 €.O arrendamento no Complexo Multiusos da SOTAVE será feito pelo número de anos requerido pelo candidato, até ao limite máximo de 20 anos. Findo o período inicial, o contrato será automaticamente renovado por períodos de 5 anos, se o arrendatário nada disser nos seis meses anteriores ao seu termo.
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