Treslado do Tombo dos bens móveis e de raíz do concelho de 1560

Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Treslado do Tombo dos bens móveis e de raíz do concelho de 1560
Data: 1766
Nível de descrição: documento simples
Dimensão e suporte: 1 Lv (26 fl. ms. num. + 11 fl. em branco num. + 2 fl. ms. não num.), papel


 

Documento fundamental para o conhecimento da estrutura agrária do concelho em finais do século XVI. Serve de amostra de registo dos factos que se prendem com modificações do regime de posse e exploração da terra, factos que vão desde o coletivismo agrário, até ao domínio individual e pleno, ou de apropriação pelo estado, de uma larga área de terras originariamente utilizadas pelos habitantes do concelho.

Estamos, na verdade, perante um inventário de bens móveis e de raiz. Relativamente aos bens móveis incluem-se: pesos e medidas, vários documentos e livros, objetos de mobiliário e utensílios diversos, que se encontravam guardados na Câmara. Os bens de raiz dizem respeito aos prédios urbanos: casas da câmara, a estalagem, o curral do concelho, a praça (que seria o mercado) e imensos bens rústicos, entre os quais, terras aráveis usadas essencialmente para a cultura do centeio, por soutos e carvalhais e também por castanheiros e nogueiras, espalhados muitas vezes em terrenos privados. Assim, no documento aparecem-nos em primeiro lugar os bens de raiz e depois os bens móveis, ordem que, aliás, contraria a indicada no título designativo do tombo «Treslado do Tombo dos bens móveis e de raiz pertencentes ao concelho desta vila de Manteigas»

O documento descreve, quase na sua totalidade, bens rústicos, pertença do concelho e explorados pelos seus habitantes. À exceção dos soutos, ou castanheiros isolados, das nogueiras e de alguns terrenos de regadio, por cuja exploração se pagava renda, a utilização das terras chamadas maninhas, principalmente destinadas à cultura do centeio, era inicialmente feita sem quaisquer encargos para aos moradores do concelho, regalia que aliás está bem estipulada no foral de D. Manuel I de 1514, no capítulo que trata dos maninhos:

A nom seleuam manjnhos aos moradores da dita Villa das terras somente que laurarem dentro do seu limite porque quanto lhe foy dado pollos senhorios pasados confirmado per nossa carta. E asy per este nosso foral pera sempre.

Este ”pera sempre” foi de curta duração pois nos finais do século XVIII as terras destinadas ao cultivo de centeio eram arrendadas por arrematação pública, como se pode verificar por este Tombo, nas notas do copista de 1766, bem como pelas atas de arrendamento da Câmara, com começo em 1788.

Tal processo de passagem dos terrenos de posse coletiva a propriedade particular plena culminou com a alienação no fim do século XIX da quase totalidade dos terrenos que a Câmara possuía, quer vendendo-os a particulares, quer entregando-os ao Estado para que este fizesse a arborização, por intermédio dos Serviços Florestais.

Os ataques a esta propriedade comum já vinham de longe tendo havido sempre uma forte resistência. No documento em estudo vêm registadas diversas tentativas de apropriação ilegítima efetuadas por proprietários de terrenos confinantes com as terras do concelho, que não obtiveram êxito.

É de referir que o livro contém ainda um Auto de Câmara de 30 de outubro de 1788 sobre as cruzes que delimitam o concelho, pp. 21-26.

Nota: Informação retirado do estudo “Tombo dos bens móveis e de raiz do concelho de Manteigas em 1560. Cópia de 1766”, de José David Lucas Batista, Manteigas, 1984

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