Reunião Extraordinária de : 23-11-2023

Proposta de Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal

Foi presente, para deliberação, a proposta acima referenciada e que em seguida se reproduz:

«Proposta de Reunião de Câmara

Assunto: Projeto de Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal

Nota introdutória:

O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014 de 6 de março, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, exige que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem de um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular.
O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede própria para regulamentar os direitos e obrigações da entidade gestora e dos utilizadores no seu relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacionamento. Os contratos de fornecimento e de recolha celebrados com os utilizadores correspondem a contratos de adesão, cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido no regulamento de serviço.
Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres.
Em cumprimento do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, a Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, veio estipular o conteúdo mínimo dos regulamentos de serviço, identificando um conjunto de matérias que neles devem ser reguladas.

Considerando que:

Em junho e julho de 2023, os Municípios de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal, deliberaram a constituição de Serviços Intermunicipalizados (Municípios de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal), designados por Águas Públicas em Altitude – Serviços Intermunicipalizados (APAL-SIM), para a gestão dos Serviços de abastecimento público de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de águas pluviais.
As Câmaras Municipais de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal, dado que os APAL-SIM serão a entidade gestora de ambos os serviços, nos respetivos territórios e em regime de exclusividade, e seguindo as recomendações da ERSAR, optaram pela elaboração de um único regulamento intermunicipal dos serviços de abastecimento de água e para o serviço de saneamento de águas residuais, de acordo com os modelos disponibilizados pela ERSAR.
De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete às Câmaras Municipais elaborar e submeter à aprovação das Assembleia Municipais os projetos de regulamentos externos dos municípios.
O projeto de regulamento intermunicipal dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, previamente à deliberação pelas Assembleias Municipais, está sujeito:

• a processo de consulta pública, a promover pelas entidades titulares, por um período com duração não inferior a 30 dias úteis, através da sua disponibilização nos sítios da internet das atuais entidades titulares e gestoras (serviços municipais), bem como, nos locais e publicações de estilo, em conformidade com o n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo; e
• a parecer da entidade reguladora solicitado pela entidade titular, durante o período de consulta pública, em conformidade com o n.º 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento da ERSAR n.º 446/2018, de 23 de julho.

Em cumprimento dos requisitos legais referidos, considerando as orientações da ERSAR e as melhores práticas do sector das águas, foi elaborado o Projeto de Regulamento Intermunicipal dos Serviços de Abastecimento de Água de Saneamento de Águas Residuais, que detalha, de forma extensa e desenvolvida, as regras a que deve obedecer a prestação destes serviços aos utilizadores finais e todos os demais aspetos que, por natureza, lhe estão associados.

Assim, na aplicação conjugada da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 1, do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei nº 194/2009, de 20 de agosto e do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, propõe-se:

a) A aprovação do Projeto de Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal;
b) A aprovação da abertura de um processo de consulta pública por um período de 30 dias;
c) A aprovação da remessa do projeto para submissão a parecer da ERSAR.»

Após votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal; Aprovar a abertura do processo de consulta pública por um período de 30 dias; e aprovar a remessa do projeto para submissão a parecer da ERSAR.