Foi presente, para deliberação, o assunto mencionado em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o envio do Plano de Ação do Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PAPERSU) para a Assembleia Municipal para sua apreciação e submissão para aprovação final da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), após emissão de pareceres por parte da Autoridade Regional de Resíduos – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
Foi presente, para deliberação, a alteração orçamental supracitada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração orçamental n.º 04/2024.
Foi presente, para deliberação, a Revisão n.º 2 ao Orçamento e Grandes Opções do Plano para 2024.
Analisada a proposta de Revisão n.º 2 ao Orçamento e Grandes Opções do Plano para 2024 em anexo, a Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, deliberou por maioria, com a abstenção do Vereador Nuno Manuel Matos Soares, submeter a mesma à aprovação da Assembleia Municipal.
Foi presente, para deliberação, a proposta mencionada em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta – 2.ª Alteração ao Mapa de Pessoal para o Ano de 2024 e deliberação de remessa à Assembleia Municipal, nos termos da alínea ccc), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro conjugada com o n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
De conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 76.º, da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, foram pelo Presidente Flávio Miguel Tacanho Massano, apresentados à Câmara Municipal, os documentos relativos às Contas Consolidadas referentes ao ano 2023.
Analisados os documentos, foi deliberado, com dois votos a favor e três abstenções:
1. Aprovar os referidos documentos que, para os devidos efeitos legais, se consideram por integralmente reproduzidos e ficarão arquivados na pasta anexa a esta ata, depois de assinados e rubricados pelos membros do Executivo.
2. Submeter os documentos à Assembleia Municipal, para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
3. Remeter os referidos documentos ao Tribunal de Contas, para os efeitos do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Considerando que:
I. A prestação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de águas pluviais pressupõe a definição das regras a que hão de obedecer;
II. O n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto, determina que tais regras devem constar do Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais;
III. Os elementos mínimos a constar desse Regulamento são estabelecidos pela Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, e os Regulamentos da ERSAR n.º 446/2018, de 23 de julho, e n.º 594/2018, de 4 de setembro, detalham, adicionalmente, o conteúdo material que o Regulamento em causa deve incluir;
IV. O projeto de Regulamento foi sujeito a consulta pública, pelo período legalmente estabelecido, através da sua disponibilização no sítio da internet, bem como nos locais e publicações de estilo, tendo sido rececionada uma proposta que não se enquadrava nas recomendações da ERSAR para o setor;
V. O projeto de Regulamento foi sujeito a emissão de parecer da ERSAR, em conformidade com o n.º 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto, e n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento da ERSAR n.º 446/2018 de 23 de julho, tendo sido incorporadas na versão ora proposta a generalidade das recomendações recebidas;
VI. No quadro da distribuição de poderes no âmbito das autarquias locais, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias locais, estabelece na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, que compete aos órgãos deliberativos dos municípios «Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município», em que se enquadra o Regulamento Serviços Municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, cabe à Assembleia Municipal a aprovação do referido Regulamento;
VII. Que o Conselho de Administração da APAL-SIM – Águas Públicas em Altitude, Serviços Intermunicipalizados aprovou, na sua reunião de 14 de junho de 2024, o Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal.
Atento o exposto, venho por este meio propor à digníssima Câmara Municipal que delibere, nos termos da alínea k) do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual:
a) Aprovar o Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais anexo, e;
b) Submeter à apreciação e deliberação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supramencionada.
Foi presente, para deliberação, a ratificação do edital supramencionado.
O Vereador Tomé Isento Branco Lopes declarou-se impedido de participar na referida votação.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade dos presentes, aprovar ratificação do Edital referente à Hasta Pública para Cedência de Utilização do Parque de Campismo, Praia Fluvial e Bar de Apoio – Relva da Reboleira, conforme disposições do respetivo Caderno de Encargos.
Foi presente, para deliberação, o compromisso plurianual supramencionado.
Submetida à votação a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o compromisso plurianual no âmbito da alteração ao protoloco celebrado entre a Agência para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação e do Conhecimento (ADSI) e a Câmara Municipal de Manteigas, com a atualização do valor para 500,00 € mensais, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024 e quota anual de 600,00 €.
Foi presente, para deliberação, o assunto mencionado em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a adjudicação da empreitada à SCOPBEL, Lda., pelo valor de 143.725,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Foi presente, para deliberação, o compromisso plurianual supramencionado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o compromisso plurianual – serviço de teleassistência, a realizar pela empresa Desenvolvimento da Sociedade da Informação e do Conhecimento (ADSI), pelo valor de 4.723,20 €, com IVA incluído.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização do Pavilhão Gimnodesportivo de Manteigas, formulado pelo Agrupamento de Escolas de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção do pagamento de taxa de entrada na Piscina da Sicó – Manteigas, nos dias 25 de julho e 02 de agosto, formulado pela AFACIDASE.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção do pagamento de taxa de entrada na Piscina Municipal de Manteigas nos meses de julho e agosto, formulado pelo Instituto São Miguel – Instituto de Educação Infantil.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.