Para conhecimento foi presente o ofício ref.ª 76/2014, datado de 09/09/2014, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas, em que o Presidente da Direção, em nome pessoal e no da Direção, manifesta o profundo agradecimento pela atribuição do subsídio extraordinário àquela Instituição no valor de € 6.000,00.
A comunicação da Associação acrescenta ainda que «Só é possível aos Bombeiros de Manteigas prestarem um bom serviço aos manteiguenses e à comunidade em geral se tiverem uma forte colaboração de todos, designadamente das entidades públicas e muito em particular da Câmara Municipal e da sociedade civil em geral».
Para conhecimento foi presente a informação n.º 42/2014/EJAS referente ao apoio ao transporte de estudantes do ensino superior ano letivo 2013/2014, de acordo com o artigo 5.º do Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias:
Beatriz Pinheiro Lopes – € 160,00
Ana Catarina Martins Domingos – € 160,00
Sílvia Isabel Neves Monteiro – € 132,70
Soraia Andreia Santos Pinheiro – € 160,00
Diana Vinagre Costa – € 160,00
Lígia Ramos Serra – € 112,90
Guilherme Santos Gonçalves – € 35,10
Mariana Lopes Pinto – € 49,90
Ângela Filipa Martins Ferrão – € 73,10
Alexandre Batista Lopes – € 155,40
Pedro José Abrantes Martins – € 160,00
Renato Martins Serra – € 160,00
Joana Rita Leitão Garcia – € 160,00
Daniel José Abrantes Carvalho – € 160,00
Filipa Daniela Santos Registo – € 160,00
Sílvia Daniel Gabriel Morais – € 160,00
Foi presente a revisão n.º 1/2014, que aqui se dá por integralmente reproduzida e que vai ficar anexa à ata do dia vinte quatro de setembro de dois mil e catorze, depois de assinada e rubricada pelos Membros do Executivo.
Analisada a proposta n.º 1/2014, a Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 32.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou por maioria, com a abstenção do Vereador Esmeraldo Carvalhinho, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, Revisão do Orçamento – Primeira Revisão – do ano de dois mil e catorze, de acordo com o documento anexo, e nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 27.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.