Foi presente, para deliberação, o protocolo mencionado em epígrafe.
O Senhor Vereador Nuno Manuel Matos Soares declarou-se impedido de participar na referida votação.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade dos presentes, aprovar o Protocolo entre o Município de Manteigas e o Grupo Desportivo de Sameiro.
Foi presente, para deliberação, o protocolo supramencionado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo entre o Município de Manteigas e a Guarda Nacional Republicana.
Foi presente, para deliberação, o assunto mencionado em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo de Colaboração entre o Município da Covilhã, o Município de Celorico da Beira, o Município de Gouveia, o Município da Guarda e o Município de Manteigas, no âmbito da contratação de serviços jurídicos para elaboração do Estudo da Reforma Legislativa para o Plano de Revitalização da Serra da Estrela.
Foi presente, para deliberação, o assunto mencionado supracitado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo de Colaboração para apoio da candidatura “Salvaguarda do Fabrico do Queijo Serra da Estrela” à lista representativa do Património Cultural e Imaterial da Humanidade, da UNESCO.
Foi presente a proposta do Imposto Municipal sobre Imóveis que a seguir se reproduz:
«PROPOSTA
IMI FAMILIAR
Nos termos previstos no n.º 1 do art.º 112.º- A, do DL n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), “Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
N.º de dependentes a cargo | Dedução fixa (em euros) |
1 | 20 |
2 | 40 |
3 ou mais | 70 |
ATENDENDO A QUE:
A. O Executivo em funções, continua e de acordo com o incluído no seu programa eleitoral, em matéria de políticas sociais, a intenção de aderir ao IMI Familiar, um benefício fiscal que se traduz na redução no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em função do número de dependentes, tornando Manteigas um Município amigo das famílias e uma autarquia familiarmente responsável;
B. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza aos municípios, até 15 de setembro, a informação relativa ao número de agregados familiares com um, dois e três ou mais dependentes, com domicílio fiscal em prédio destinado a habitação própria e permanente situado na área territorial do Município;
C. A informação disponibilizada pela AT no ano em curso foi, para além da informação relativa ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios em causa, a coleta correspondente com referência ao ano de 2023:
NÚMERO DE DEPENDENTES: 1
NÚMERO DE AGREGADOS (1): 87
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO (2): 4 591 214,23 €
COLETA IMI 2023 (3): 10 258,59 €
NÚMERO DE DEPENDENTES: 2
NÚMERO DE AGREGADOS (1): 64
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO (2): 3 960 639,38 €
COLETA IMI 2023 (3): 8 141,18 €
NÚMERO DE DEPENDENTES: 3 OU MAIS
NÚMERO DE AGREGADOS (1): 3
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO (2): 233 416,67 €
COLETA IMI 2023 (3): 455,25 €
(1) Número de agregados estimado com base na declaração Modelo 3 de IRS de 2023
(2) O VPT poderá variar em função da atualização trienal reportada a 31 de dezembro de 2024, nos termos do art.º 138.º do Código do IMI ou inscrição/atualização da matriz.
(3) A coleta tem em consideração as isenções de IMI vigentes em 2023 bem como a dedução prevista no n.º 1 do art.º 112.º-A do Código do IMI comunicada pelo Município para esse ano.
D. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, “deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município”;
E. Compete à Câmara Municipal apresentar à Assembleia Municipal propostas sobre matérias da competência desta, conforme dispõe a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor;
PROPONHO QUE, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º1 do artigo 25.º e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação vigente,
– a Câmara Municipal delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal a aplicação da dedução fixa em euros, ao valor do IMI apurado a pagar, consoante o número de dependentes, conforme n.º 1 do artigo 112.º do CIMI, na redação vigente.»
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar submeter à aprovação da Assembleia Municipal tal proposta.
Foi presente, para deliberação, a proposta supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de trabalhos complementares, no valor de cinquenta e seis mil e novecentos euros (56.900,00€), no âmbito da recuperação e tratamento de rede viária (A71).
Foi presente, para deliberação, o compromisso plurianual supramencionado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o compromisso plurianual – ajuste direto: aquisição de serviços de higiene, saúde e segurança no trabalho para o triénio 2025/2027, pelo valor de doze mil, seiscentos e noventa e seis euros e trinta cêntimos (12.696,30€), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.