Foi presente a proposta referente à obtenção de parecer favorável do Órgão executivo, nos termos do n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, para efeitos de renovação do contrato de aquisição de serviços de apoio jurídico.
Analisada a proposta, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável para efeitos de renovação do referido contrato.
Foi presente a Informação N.º 40/2014/JG, referente à proposta de cessação de procedimento concursal (jardineiro).
Analisada a proposta, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Foi presente a seguinte proposta:
«Considerando que o Município de Manteigas é o único e legítimo proprietário dos seguintes imóveis:
1. Prédio urbano, destinado a Sanitários Públicos composto de r/chão com 3 divisões, sito na Praça Luís de Camões, da freguesia de Santa Maria, Manteigas, com a área total de 8,00 m2 e inscrito na matriz sob o artigo 598 da Freguesia de Santa Maria, Manteigas;
2. Prédio Urbano, destinado a Sanitários Públicos, composto de um andar com 3 divisões, sito no Caminho da Barreira, freguesia de São Pedro, Manteigas, com a área total de 48,00 m2 e inscrito na matriz sob o artigo 712 da Freguesia de São Pedro, Manteigas;
3. Prédio Urbano, destinado a Sanitários Públicos, composto de um piso com 2 divisões, sito na Fonte Santa, freguesia de São Pedro, Manteigas, com a área total de 25,70 m2 e inscrito na matriz sob o artigo 1153 da Freguesia de São Pedro, Manteigas;
4. Prédio Urbano, destinado a Sanitários Públicos, composto de um piso com 2 divisões, sito na Rua 1º de Maio, freguesia de São Pedro, Manteigas, com a área total de 36,00 m2 e inscrito na matriz sob o artigo 1154 da Freguesia de São Pedro, Manteigas.
E tendo em conta que o Município de Manteigas não é possuidor de nenhum título de propriedade referente aos imóveis, torna-se necessário proceder ao mesmo registo na Conservatória do Registo Predial através de uma escritura de Justificação.
Assim, propõe-se que a Câmara Municipal, nos termos da alínea g), do nº 1, do artigo 33º, da Lei 75/13 de 12 de setembro, delibere autorizar a celebração de escritura de justificação.»
Analisada a proposta, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a celebração da escritura de justificação dos prédios urbanos indicados para efeitos de registo na Conservatória do Registo Predial.
Foi presente, para apreciação e votação, a minuta de Protocolo de Cedência de Espaço para Instalação de Espaço Museológico a celebrar com a empresa TrendBurel, Lda..
Analisada a proposta, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta apresentada.
Foi proposto pelo Presidente da Câmara Municipal atribuir os apoios a pessoas coletivas e/ou singulares com atuação recreativa, cultural, desportiva, social, de acordo com o mapa anexo e que a seguir se descrevem:
Fábrica da Igreja de Sameiro – Comissão Festas Santa Eufêmia – 2.600,00
Fábrica da Igreja de Santa Maria – Comissão Festas Senhor do Calvário – 2.600,00 €
Fábrica da Igreja de Santa Maria – Conferência S. Vicente Paulo Masculina – 530,00 €
Fábrica da Igreja de São Pedro – Comissão Festas N. Senhora da Graça – 2.100,00 €
Fábrica da Igreja de São Pedro – Conferência S. Vicente Paulo Feminina – 530,00 €
Fábrica da Igreja de São Pedro – Crianças de Nampula – 250,00 €
Fábrica da Igreja de Vale de Amoreira – Comissão Festas N. S. Anunciação – 2.600,00 €
Após análise do mapa apresentado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar os apoios assinalados na lista apresentada.
Foi presente, para apreciação e votação, a proposta de Regulamento Interno para o uso dos sistemas de informação do Município de Manteigas.
Analisada a proposta, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.