De conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, foram pelo Presidente José Manuel Custódia Biscaia, apresentados à Câmara Municipal os documentos relativos à Prestação de Contas do ano 2014, de conformidade com o estabelecido no POCAL e na Resolução n.º 4/2001, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas insertas na 2.ª série do Diário da República n.º 191/2001 de 18 de agosto.
Analisados os documentos foi deliberado:
1. Aprovar, por maioria, com a abstenção dos Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascenção Fraga, os referidos documentos que, para os devidos efeitos legais, se consideram por integralmente reproduzidos e ficarão arquivados na pasta anexa a esta ata, depois de assinados e rubricados pelos membros do Executivo.
2. Para os efeitos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com o disposto na alínea l), do n.º 2, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, remeter os referidos documentos à Assembleia Municipal.
3. Para os efeitos do disposto na alínea ww), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, remeter os referidos documentos ao Tribunal de Contas.
Visto o Resultado Líquido do Exercício apresentar um valor negativo de 562.574,36 €, a Câmara Municipal propõe que se transfira para a conta 59 – «Resultados Transitados».