Reunião de : 22-01-2014

Participação variável no IRS, conforme o previsto no artigo 26.º da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, referente aos rendimentos respeitantes ao ano de 2015

Foi presente pelo Presidente da Câmara Municipal a seguinte proposta: Deliberação sobre participação variável no IRS
Considerando que:
Nos termos do número 1, do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro «…Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no número 1 do artigo 78.º do Código do IRS deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Regional….».
O número 2, do mesmo artigo prevê, «A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, a qual deve ser comunicada por via eletrónica pela respetiva Câmara Municipal à Autoridade Tributária, até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos.”.
Propõe-se submeter à Assembleia Municipal a seguinte proposta:
Aprovar a dedução máxima, correspondente a 5%, na participação variável do IRS, com efeitos na dedução à coleta dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Manteigas.


Concessão do subsídio anual de 2013 à Santa Casa da Misericórdia de Manteigas
Foi presente, para deliberação, a concessão do subsídio anual de 2013 à Santa Casa da Misericórdia de Manteigas.
Depois de votado a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder o subsídio anual de 2013, no valor de € 5.000,00 à Santa Casa da Misericórdia de Manteigas.

Concessão da loja n.º 5 no Mercado Municipal de Manteigas, conforme o proposto na informação n.º 02/2014 SN.CN.03.03 datada de 14 de janeiro de 2014
Foi presente, para deliberação, a informação n.º 02/2014 SN.CN.03.03 datada de 14 de janeiro de 2014, sobre a concessão da loja n.º 5, no Mercado Municipal de Manteigas.
Depois de votado a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder a loja n.º 5, no Mercado Municipal de Manteigas, a Evangelina da Piedade Marques Pires, nos termos do disposto no artigo 11.º do Regulamento Municipal de Lojas, Bancas e Terrado no Mercado Municipal.

Projeto da 1.ª alteração de Regulamento de Cedência de Espaços no Complexo Multiusos da SOTAVE
Foi presente, para apreciação e votação, o projeto da 1.ª alteração de Regulamento de Cedência de Espaços no Complexo Multiusos da SOTAVE.
Analisado o projeto, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou submeter o mesmo a discussão pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal.

Projeto de Regulamento da Venda Ambulante e Feiras do Município de Manteigas
Foi presente, para apreciação e votação, o projeto de Regulamento da Venda Ambulante e Feiras do Município de Manteigas.
Analisado o projeto, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por maioria, com a abstenção do Vereador Esmeraldo Carvalhinho e não tendo participado da votação, o Vereador António Fraga, por se ter ausentado momentos antes, submeter o mesmo a discussão pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal.