Foi presente, para deliberação, a alteração orçamental supracitada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração orçamental n.º 06/2024.
Foi proposto atualizar o valor base para 12.500,00€ e atribuir à Associação de Melhoramentos de Vale de Amoreira a importância supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supracitada.
Foi proposto atualizar o valor base para 2.750,00€ e atribuir ao Clube de Caça e Pesca de Manteigas a importância supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supracitada.
Foi proposto atualizar o valor base para 2.200,00€ e atribuir ao Clube Voo Livre Vertical a importância supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supracitada.
Foi proposto atualizar o valor base para 1.250,00€ e atribuir ao Grupo Popular, Cultural e Recreativo da Praça da Louça a importância supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supracitada.
Foi proposto atualizar o valor base para 12.500,00€ e atribuir à Santa Casa da Misericórdia de Manteigas a importância supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supracitada.
Foi presente, para deliberação a proposta abaixo transcrita:
“Ao abrigo das atribuições municipais previstas na alínea n) do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (em matéria de ordenamento do território e urbanismo) e em cumprimento do disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT e ainda no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se que a Câmara Municipal delibere:
i. Aprovar a abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor das Penhas Douradas, fixando-se um prazo de 12 meses para a sua conclusão, após publicação da deliberação em Diário da República, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.
ii. Aprovar a publicitação da deliberação de abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor das Penhas Douradas– conforme disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA e no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT – na Internet, no sítio institucional da entidade pública (com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesma se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos) e ainda em Diário da República, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt);
iii. Estabelecer um período de participação pública, com um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do Aviso de abertura do procedimento, em Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
iv. Que a participação, seja formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, entregue diretamente no Balcão Único Municipal, ou enviada para o endereço postal Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-manteigas.pt, apresentando o respetivo requerimento, cujo modelo se encontra disponível em https://cm-manteigas.pt;
v. Aprovar, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT, os Termos de Referência que fundamentam a elaboração do Plano de Pormenor das Penhas Douradas e seguem em anexo como parte integrante do presente documento;
vi. Qualificar a elaboração do PPPD para ser sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica.”
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supramencionada.
Foi presente, para deliberação a proposta que em seguida se reproduz:
“Ao abrigo das atribuições municipais previstas na alínea n) do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (em matéria de ordenamento do território e urbanismo) e em cumprimento do disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT e ainda no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se que a Câmara Municipal delibere:
i. Aprovar a abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Relva da Reboleira, fixando-se um prazo de 12 meses para a sua conclusão, após publicação da deliberação em Diário da República, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.
ii. Aprovar a publicitação da deliberação de abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Relva da Reboleira – conforme disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA e no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT – na Internet, no sítio institucional da entidade pública (com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesma se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos) e ainda em Diário da República, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt);
iii. Estabelecer um período de participação pública, com um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do Aviso de abertura do procedimento, em Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
iv. Que a participação, seja formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, entregue diretamente no Balcão Único Municipal, ou enviada para o endereço postal Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-manteigas.pt, apresentando o respetivo requerimento, cujo modelo se encontra disponível em https://cm-manteigas.pt;
v. Aprovar, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT, os Termos de Referência que fundamentam a elaboração do Plano de Pormenor da Relva da Reboleira e seguem em anexo como parte integrante do presente documento;
vi. Qualificar a elaboração do PPRR para ser sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica.”
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supramencionada.