Foi presente, para deliberação, a seguinte proposta:
“De acordo com o disposto no preâmbulo do Decreto – Lei n.º 93/2021, as condições de trabalho tornam-se penosas quando exigem uma sobrecarga física ou psíquica e são insalubres quando as condições ambientais ou os meios utilizados no exercício da própria atividade podem ser nocivos para a saúde do trabalhador.
I. Considerando:
1. o artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 93/2021 de 9 de novembro, o suplemento de penosidade e insalubridade é aplicável aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.
2. que, compete ao órgão executivo, tendo em conta a sustentabilidade financeira, sob proposta do Presidente da Câmara, identificar anualmente e justificar no respetivo mapa de pessoal (anexo I) os postos de trabalho da carreira geral de assistentes operacionais, cuja caracterização implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, considerando o parecer da empresa de Higiene e Segurança do Trabalho (anexo II) e ouvidos os representantes dos trabalhadores (anexo III).
3. que, o suplemento é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo, médio ou alto, sendo o seu valor diário abonado nos seguintes termos: nível baixo de insalubridade ou penosidade, no valor de 3,36€; nível médio no valor de 4,09€ e nível alto no valor de 4,99€ ou 15% da remuneração base diária, sendo abonado o que corresponda ao valor superior.
4. Que foram apurados os encargos estimados para 2025 (anexo IV), com a aplicação do suplemento de penosidade e insalubridade;
5. Que os encargos estimados serão acautelados no orçamento da Câmara Municipal para o ano de 2025.
Propõe-se o seguinte:
1. Atribuir aos posto de trabalho identificados no anexo I, integrados na carreira geral de assistente operacional os quais desempenham funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, procedimentos de inumações, exumações, trasladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulta comprovada sobrecarga funcional que potencia o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde:
A. O nível alto (valor de 4,99€) de penosidade e insalubridade aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional, que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, do saneamento, procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, e recolha de cadáveres animais;
B. O nível médio (valor de 4,09€) de penosidade e insalubridade aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional, que desempenhem funções nas áreas de higiene urbana;
C. A atribuição aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional, sempre que desempenhem as funções referidas no Ponto A e B, nas faltas, férias e impedimentos dos trabalhadores identificados no mapa de pessoal, com os requisitos para a atribuição do suplemento;
2. Que seja aprovada a presente proposta em reunião do órgão executivo.
3. A deliberação produz efeitos, anualmente, a 1 de janeiro do ano a que reporta;”
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a referida proposta.
Foi presente, para deliberação, uma proposta sobre o valor atribuir no âmbito dos prémios de mérito escolar para estudantes que concluam licenciatura, mestrado ou doutoramento, e que em seguida se reproduz:
– atribuir aos estudantes que concluam licenciaturas (com média igual ou superior a 12 valores), um prémio no montante de 500,00€;
– atribuir aos estudantes que concluam mestrados (independentemente da média), um prémio no montante de 750,00€;
– atribuir aos estudantes que concluam doutoramentos (independentemente da média), um prémio no montante de 1.000,00€;
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a referida proposta.
Foi presente, para deliberação, o compromisso plurianual supramencionado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o compromisso plurianual – Aquisição de serviços de higiene, saúde e segurança no trabalho para o triénio 2025/2027, pelo valor treze mil, duzentos e oitenta e seis euros e setenta cêntimos (13.286,70€), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Foi presente, para deliberação, o Regulamento mencionado em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição e remeter para deliberação da Assembleia Municipal.
Foi presente, para deliberação, o assunto supramencionado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a adesão do Município de Manteigas à Associação “INOV@TERMAS” – Centro de Inovação e Qualificação – Termalismo, Saúde e Bem-estar, nos termos das alíneas e), f), g), k), e m) do n.º 02 do artigo 23.º da Lei 75/2023, de 12 de setembro.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização Auditório Municipal de Manteigas, formulado pelo Agrupamento de Escolas de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.