Reunião de : 17-04-2018

      Pedido de isenção de taxas municipais, formulado pela Banda Boa União - Música Velha, referente ao pedido de destaque - Registo N.º 2374, datado de 03 de abril de 2018

      Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas municipais formulado pela Banda Boa União – Música Velha, referente ao pedido de destaque supra identificado.
      A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas municipais formulado pela Banda Boa União – Música Velha.


      Pedido de isenção de taxas municipais, formulado pela Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense - Música Nova, referente à utilização do Auditório Municipal - Artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento de Taxas Municipais

      Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas municipais formulado Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova, referente à utilização do Auditório Municipal.
      A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas municipais formulado pela Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova.


      Pedido de isenção de taxas municipais, formulado pela Banda Boa União - Música Velha, referente à utilização do Auditório Municipal - Artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento de Taxas Municipais

      Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas municipais formulado Banda Boa União – Música Velha, referente à utilização do Auditório Municipal.
      A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção de taxas municipais formulado pela Banda Boa União – Música Velha.


      Cancelamento do ónus de inalienabilidade, referente ao imóvel identificado pelo artigo matricial 1270, urbano, Freguesia de Santa Maria

      Foi presente, para deliberação, o pedido de cancelamento do ónus de inalienabilidade, referente ao imóvel identificado pelo artigo matricial 1270, urbano, Freguesia de Santa Maria.
      A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, cancelar o ónus de inalienabilidade, referente ao imóvel identificado pelo artigo matricial 1270, urbano, Freguesia de Santa Maria.


      Pedido de cedência de uma estrada, de natureza privada, para o domínio público municipal - Requerimento com o registo de entrada n.º 2174, datado de 14 de março de 2018

      Foi presente, para deliberação, o pedido de cedência de uma estrada, de natureza privada, para o domínio público municipal, formulado no requerimento com o registo de entrada n.º 2174, datado de 14 de março de 2018.
      A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aceitar a cedência da referida estrada, para o domínio público municipal, conforme requerido.


      Aprovação dos documentos de Prestação de Contas do ano de 2017 e aplicação do Resultado Líquido do Exercício

      De conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram pelo Presidente Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, apresentados à Câmara Municipal os documentos relativos à Prestação de Contas do ano 2017, de conformidade com o estabelecido no POCAL e na Resolução n.º 4/2001, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas insertas na 2.ª série do Diário da República n.º 191/2001, de 18 de agosto.
      Analisados os documentos foi deliberado:
      1. Aprovar, por maioria, com a abstenção do Vereador Francisco Botão de Elvas, os referidos documentos que, para os devidos efeitos legais, se consideram por integralmente reproduzidos e ficarão arquivados na pasta anexa a esta ata, depois de assinados e rubricados pelos membros do Executivo.
      2. Para os efeitos do disposto na alínea i,) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, remeter os referidos documentos à Assembleia Municipal, para apreciação e votação.
      3. Para os efeitos do disposto na alínea ww), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, remeter os referidos documentos ao Tribunal de Contas.

      Aplicação do Resultado Líquido do Exercício
      Visto o Resultado Líquido do Exercício apresentar um valor negativo de 687.450,45 €, a Câmara Municipal propõe que se transfira para a conta 59 – “Resultados Transitados”.


      Participação variável no IRS, conforme o previsto no artigo 26.º, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, referente aos rendimentos respeitantes ao ano de 2019

      Foi presente pelo Presidente da Câmara Municipal a seguinte proposta:

      «DELIBERAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS
      Considerando:
      – O disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 26.º, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, os quais referem que (…)Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Social(….) e que “A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, a qual deve ser comunicada por via eletrónica pela respetiva Câmara Municipal à Autoridade Tributária, até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos.”.

      PROPONHO, submeter à Assembleia Municipal a aprovação da dedução máxima, correspondente a 5%, na participação variável do IRS, com efeitos na dedução à coleta dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Manteigas».


      Adenda/alteração ao projeto inicial, formulada no âmbito do processo n.º 4/2017, conforme descrito na Informação n.º 13/2018 JG, datada de 09 de abril de 2018

      Foi presente, para deliberação a adenda/alteração ao projeto inicial, formulada no âmbito do processo n.º 4/2017, conforme descrito na Informação n.º 13/2018 JG, datada de 09 de abril de 2018.
      A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, indeferir o solicitado, conforme proposto na Informação n.º 13/2018 JG, datada de 09 de abril de 2018.