Reunião de : 17-04-2013

Apreciação e Aprovação de Prestação de Contas do ano de 2012 e Aplicação do Resultado Líquido do Exercício

De conformidade com o disposto na alínea j) do N.º 1 do Artigo 68.º, da Lei N.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pelas Leis N.º 5-A/2002 de 11 de janeiro e 67/2007 de 31 de dezembro, foram pelo Presidente Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, apresentados à Câmara Municipal os documentos relativos à Prestação de Contas do ano 2012, de conformidade com o estabelecido no POCAL e na Resolução N.º 4/2001, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas insertas na 2.ª Série do Diário da República N.º 191/2001 de 18 de agosto.
Analisados os documentos foi deliberado:
1. Aprovar, por maioria, com dois votos contra dos Vereadores José Manuel Custódia Biscaia e José Manuel Saraiva Cardoso, os referidos documentos que, para os devidos efeitos legais, se consideram por integralmente reproduzidos e ficarão arquivados na pasta anexa a esta ata, depois de assinados e rubricados pelos membros do Executivo.
2. Para os efeitos do disposto na alínea a) do N.º 6 do Artigo 64.º, conjugado com o disposto na alínea c) do N.º 2 do Artigo 53.º, da Lei N.º 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei N.º 5-A/2001 de 11 de janeiro, remeter os referidos documentos à Assembleia Municipal.
3. Para os efeitos do disposto na alínea bb) do N.º 1 do Artigo 64.º, da Lei N.º 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei N.º 5-A/2001 de 11 de janeiro, remeter os referidos documentos ao Tribunal de Contas, por via eletrónica.


Aplicação do Resultado Líquido do Exercício

Visto o Resultado Líquido do Exercício apresentar um valor negativo de 133.278,54 €, a Câmara Municipal propõe que se transfira para a conta 59 – «Resultados Transitados».