Reunião de : 14-05-2014

Pedido de isenção de taxas de ocupação de via pública, formulado pela Munícipe Maria Lopes Quaresma, no âmbito de candidatura PERID
Foi presente o pedido de isenção de taxas de ocupação de via pública, formulado pela Munícipe Maria Lopes Quaresma, no âmbito de candidatura PERID.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar de taxas de ocupação de via pública, a Munícipe Maria Lopes Quaresma.

Projeto de 2.ª alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Manteigas
Foi presente, para apreciação e votação, o projeto de 2.ª alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Manteigas.
Analisado o projeto de regulamento e as sugestões apresentadas, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou que se publique em Diário da República, para efeitos de discussão pública e, que se submeta o projeto de regulamento a aprovação da Assembleia Municipal.

Proposta de 3.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior
Foi presente, para apreciação e votação, a proposta de 3.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior.
Analisada a proposta de 3.ª alteração do regulamento e as sugestões apresentadas, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por maioria, com a abstenção do Vereador Esmeraldo Carvalhinho que formulou uma declaração de voto, que se publique em Diário da República, para efeitos de discussão pública e, que se submeta a proposta de 3.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo para Frequência do Ensino Superior, a aprovação da Assembleia Municipal.

Projeto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Concelho de Manteigas
Foi presente, para apreciação e votação, o projeto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Concelho de Manteigas.
Analisado o projeto de regulamento e as sugestões apresentadas, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou que se publique em Diário da República, para efeitos de discussão pública e, que se submeta a aprovação da Assembleia Municipal.

Memorando e exposição do arrendatário sobre o contrato do Solar da Castanha e deliberação sobre o montante das rendas
Em 15/04/2009 foi celebrado um contrato de arrendamento com a empresa Saberes e Fazeres da Vila, Lda.
Nos termos do contrato, a renda mensal no primeiro ano foi fixada em 200,00 €, no segundo ano 300,00 €, no terceiro ano 400,00 € e a partir do quarto ano o valor da renda é atualizado, anualmente, de acordo com o índice de inflação.
Constatou-se que desde a assinatura do contrato o arrendatário manteve o pagamento mensal de 200,00 €, tendo incumprido em relação aos montantes contratuais.
Em reunião de Câmara de 14/08/2013, cerca de quatro anos após a assinatura do contrato de arrendamento, foi apreciado um pedido de “manutenção de renda”, tendo sido deliberado por unanimidade “manter a renda de 2013, durante o ano de 2014, remetendo-se depois para o contrato inicial”.
Em 09/04/2014 foi apreciada em reunião de Câmara um memorando do arrendatário sobre o contrato do Solar da Castanha onde se argumenta que na sequência de deficiências de construção do edifício se verificaram bolores que provocaram prejuízos de exploração por devolução de produtos confecionados e perda de clientes.
Em Informação de 21/03/2014 subscrita pelos Chefes de Divisão e pela Jurista do Município admite-se que foram identificadas algumas patologias não estruturais no edifício, que a seu tempo foram corrigidas e um mau uso do edifício.
Nesta reunião de Câmara foi deliberado por unanimidade que a deliberação constante na ata n.º 16/2013, de 14 de agosto de 2013, a propósito das rendas do Solar da Castanha, será aclarada numa próxima reunião do Órgão Executivo.
No sentido de dar corpo a esta deliberação, entende o Executivo:
a) Que o arrendatário deverá proceder ao pagamento das rendas com as atualizações previstas no contrato;
b) Que no ano de 2014 o montante da renda será igual ao de 2013, com as atualizações previstas na alínea anterior;
c) Que o arrendatário, no prazo de 30 dias, deverá fundamentadamente demonstrar, com prova documental, os prejuízos ocorridos na produção e quantificá-los, para posterior verificação e análise dos serviços do Município que produzirão Informação a ser apreciada em reunião de Câmara.
d) Depois de apurados os eventuais prejuízos referidos na alínea c), estes serão deduzidos ao montante das rendas em dívida.