Pedido de isenção de taxas de ocupação de via pública, formulado pela Munícipe Maria Lopes Quaresma, no âmbito de candidatura PERID
Foi presente o pedido de isenção de taxas de ocupação de via pública, formulado pela Munícipe Maria Lopes Quaresma, no âmbito de candidatura PERID.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar de taxas de ocupação de via pública, a Munícipe Maria Lopes Quaresma.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar de taxas de ocupação de via pública, a Munícipe Maria Lopes Quaresma.
Projeto de 2.ª alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Manteigas
Foi presente, para apreciação e votação, o projeto de 2.ª alteração ao Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Manteigas.
Analisado o projeto de regulamento e as sugestões apresentadas, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou que se publique em Diário da República, para efeitos de discussão pública e, que se submeta o projeto de regulamento a aprovação da Assembleia Municipal.
Analisado o projeto de regulamento e as sugestões apresentadas, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou que se publique em Diário da República, para efeitos de discussão pública e, que se submeta o projeto de regulamento a aprovação da Assembleia Municipal.
Proposta de 3.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior
Foi presente, para apreciação e votação, a proposta de 3.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior.
Analisada a proposta de 3.ª alteração do regulamento e as sugestões apresentadas, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por maioria, com a abstenção do Vereador Esmeraldo Carvalhinho que formulou uma declaração de voto, que se publique em Diário da República, para efeitos de discussão pública e, que se submeta a proposta de 3.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo para Frequência do Ensino Superior, a aprovação da Assembleia Municipal.
Analisada a proposta de 3.ª alteração do regulamento e as sugestões apresentadas, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por maioria, com a abstenção do Vereador Esmeraldo Carvalhinho que formulou uma declaração de voto, que se publique em Diário da República, para efeitos de discussão pública e, que se submeta a proposta de 3.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo para Frequência do Ensino Superior, a aprovação da Assembleia Municipal.
Projeto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Concelho de Manteigas
Foi presente, para apreciação e votação, o projeto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Concelho de Manteigas.
Analisado o projeto de regulamento e as sugestões apresentadas, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou que se publique em Diário da República, para efeitos de discussão pública e, que se submeta a aprovação da Assembleia Municipal.
Analisado o projeto de regulamento e as sugestões apresentadas, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou que se publique em Diário da República, para efeitos de discussão pública e, que se submeta a aprovação da Assembleia Municipal.
Memorando e exposição do arrendatário sobre o contrato do Solar da Castanha e deliberação sobre o montante das rendas
Em 15/04/2009 foi celebrado um contrato de arrendamento com a empresa Saberes e Fazeres da Vila, Lda.
Nos termos do contrato, a renda mensal no primeiro ano foi fixada em 200,00 €, no segundo ano 300,00 €, no terceiro ano 400,00 € e a partir do quarto ano o valor da renda é atualizado, anualmente, de acordo com o índice de inflação.
Constatou-se que desde a assinatura do contrato o arrendatário manteve o pagamento mensal de 200,00 €, tendo incumprido em relação aos montantes contratuais.
Em reunião de Câmara de 14/08/2013, cerca de quatro anos após a assinatura do contrato de arrendamento, foi apreciado um pedido de “manutenção de renda”, tendo sido deliberado por unanimidade “manter a renda de 2013, durante o ano de 2014, remetendo-se depois para o contrato inicial”.
Em 09/04/2014 foi apreciada em reunião de Câmara um memorando do arrendatário sobre o contrato do Solar da Castanha onde se argumenta que na sequência de deficiências de construção do edifício se verificaram bolores que provocaram prejuízos de exploração por devolução de produtos confecionados e perda de clientes.
Nos termos do contrato, a renda mensal no primeiro ano foi fixada em 200,00 €, no segundo ano 300,00 €, no terceiro ano 400,00 € e a partir do quarto ano o valor da renda é atualizado, anualmente, de acordo com o índice de inflação.
Constatou-se que desde a assinatura do contrato o arrendatário manteve o pagamento mensal de 200,00 €, tendo incumprido em relação aos montantes contratuais.
Em reunião de Câmara de 14/08/2013, cerca de quatro anos após a assinatura do contrato de arrendamento, foi apreciado um pedido de “manutenção de renda”, tendo sido deliberado por unanimidade “manter a renda de 2013, durante o ano de 2014, remetendo-se depois para o contrato inicial”.
Em 09/04/2014 foi apreciada em reunião de Câmara um memorando do arrendatário sobre o contrato do Solar da Castanha onde se argumenta que na sequência de deficiências de construção do edifício se verificaram bolores que provocaram prejuízos de exploração por devolução de produtos confecionados e perda de clientes.
Em Informação de 21/03/2014 subscrita pelos Chefes de Divisão e pela Jurista do Município admite-se que foram identificadas algumas patologias não estruturais no edifício, que a seu tempo foram corrigidas e um mau uso do edifício.
Nesta reunião de Câmara foi deliberado por unanimidade que a deliberação constante na ata n.º 16/2013, de 14 de agosto de 2013, a propósito das rendas do Solar da Castanha, será aclarada numa próxima reunião do Órgão Executivo.
No sentido de dar corpo a esta deliberação, entende o Executivo:
a) Que o arrendatário deverá proceder ao pagamento das rendas com as atualizações previstas no contrato;
b) Que no ano de 2014 o montante da renda será igual ao de 2013, com as atualizações previstas na alínea anterior;
c) Que o arrendatário, no prazo de 30 dias, deverá fundamentadamente demonstrar, com prova documental, os prejuízos ocorridos na produção e quantificá-los, para posterior verificação e análise dos serviços do Município que produzirão Informação a ser apreciada em reunião de Câmara.
d) Depois de apurados os eventuais prejuízos referidos na alínea c), estes serão deduzidos ao montante das rendas em dívida.
Nesta reunião de Câmara foi deliberado por unanimidade que a deliberação constante na ata n.º 16/2013, de 14 de agosto de 2013, a propósito das rendas do Solar da Castanha, será aclarada numa próxima reunião do Órgão Executivo.
No sentido de dar corpo a esta deliberação, entende o Executivo:
a) Que o arrendatário deverá proceder ao pagamento das rendas com as atualizações previstas no contrato;
b) Que no ano de 2014 o montante da renda será igual ao de 2013, com as atualizações previstas na alínea anterior;
c) Que o arrendatário, no prazo de 30 dias, deverá fundamentadamente demonstrar, com prova documental, os prejuízos ocorridos na produção e quantificá-los, para posterior verificação e análise dos serviços do Município que produzirão Informação a ser apreciada em reunião de Câmara.
d) Depois de apurados os eventuais prejuízos referidos na alínea c), estes serão deduzidos ao montante das rendas em dívida.