Pedido de apoio financeiro e logístico, formulado pela Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense - Música Nova, para a realização do evento I Estágio de Banda - Manteigas 2013
Foi presente o pedido de apoio financeiro e logístico, formulado pela Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova, para a realização do evento I Estágio de Banda – Manteigas 2013.
Depois de votado, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, atribuir um apoio financeiro no valor de € 2.032,75 solicitado no ofício 060/2013, datado de 28-05-2013, à Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova, contribuinte N.º 501 303 448, para a realização do evento I Estágio de Banda – Manteigas 2013.
Depois de votado, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, atribuir um apoio financeiro no valor de € 2.032,75 solicitado no ofício 060/2013, datado de 28-05-2013, à Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova, contribuinte N.º 501 303 448, para a realização do evento I Estágio de Banda – Manteigas 2013.
Informação N.º 13/DAG/2013, datada de 15 de maio de 2013 - deliberação sobre a obtenção de parecer favorável do Executivo Municipal, nos termos do n.º 1, do Artigo 6.º, do Decreto-Lei N.º 209/2009, de 03 de setembro, com a redacção dada pelo Artigo 20.º, da Lei N.º 3-B/2010, de 28 de abril, com vista à abertura de procedimento tendente à celebração de contrato de avença, para aquisição de serviços de apoio jurídico
Foi presente a Informação N.º 13/DAG/2013, datada de 15 de maio de 2013, sobre a obtenção de parecer favorável do Executivo Municipal, nos termos do n.º 1, do Artigo 6.º, do Decreto-Lei N.º 209/2009, de 03 de setembro, com a redacção dada pelo Artigo 20.º, da Lei N.º 3-B/2010, de 28 de abril, com vista à abertura de procedimento tendente à celebração de contrato de avença, para aquisição de serviços de apoio jurídico.
Depois de votado, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável, nos termos do n.º 1, do Artigo 6.º, do Decreto-Lei N.º 209/2009, de 03 de setembro, com a redacção dada pelo Artigo 20.º, da Lei N.º 3-B/2010, de 28 de abril, com vista à abertura de procedimento tendente à celebração de contrato de avença, para aquisição de serviços de apoio jurídico, conforme o definido na informação N.º 13/DAG/2013, datada de 15 de maio de 2013.
Depois de votado, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável, nos termos do n.º 1, do Artigo 6.º, do Decreto-Lei N.º 209/2009, de 03 de setembro, com a redacção dada pelo Artigo 20.º, da Lei N.º 3-B/2010, de 28 de abril, com vista à abertura de procedimento tendente à celebração de contrato de avença, para aquisição de serviços de apoio jurídico, conforme o definido na informação N.º 13/DAG/2013, datada de 15 de maio de 2013.
Informação N.º 14/DAG/2013, datada de 15 de maio de 2013, deliberação sobre os seguros de acidentes pessoais - Membros dos órgãos autárquicos
Foi presente a Informação N.º 14/DAG/2013, datada de 15 de maio de 2013, onde, de acordo com o disposto no Artigo 17.º do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei N.º 29/87, de 30 de Junho, na sua redacção actual, se propõem os valores do seguro de acidentes pessoais – Membros dos Órgãos Autárquicos, a seguir discriminados:
Presidente da Câmara Municipal – € 146.000,00;
Vereador permanente – € 146.000,00;
Vereadores não permanentes – € 146.000,00;
Membros da Assembleia Municipal – € 146.000,00.
Mais se propõe que a informação seja remetida ao Órgão Deliberativo, para efeitos de fixação dos valores, respectivos, de acordo com o referido Artigo 17.º, do Estatuto dos Eleitos Locais.
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar os valores do seguro de acidentes pessoais relativo aos membros do Órgão Executivo, bem como a remessa da informação ao Órgão Deliberativo, para efeitos de fixação dos valores, respeitantes a esse órgão, de acordo com o referido Artigo 17.º, do Estatuto dos Eleitos Locais.
Presidente da Câmara Municipal – € 146.000,00;
Vereador permanente – € 146.000,00;
Vereadores não permanentes – € 146.000,00;
Membros da Assembleia Municipal – € 146.000,00.
Mais se propõe que a informação seja remetida ao Órgão Deliberativo, para efeitos de fixação dos valores, respectivos, de acordo com o referido Artigo 17.º, do Estatuto dos Eleitos Locais.
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar os valores do seguro de acidentes pessoais relativo aos membros do Órgão Executivo, bem como a remessa da informação ao Órgão Deliberativo, para efeitos de fixação dos valores, respeitantes a esse órgão, de acordo com o referido Artigo 17.º, do Estatuto dos Eleitos Locais.
Apreciação e deliberação sobre a Informação N.º 10/2013/Contabilidade, datada de 05 de junho de 2013, referente ao Mapa de Empréstimos - Prestação de Contas 2012
Foi presente a Informação N.º 10/2013/Contabilidade, datada de 05 de junho de 2013, referente ao Mapa de Empréstimos – Prestação de Contas 2012.
Depois de votado, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, que se proceda conforme o proposto na Informação N.º 10/2013/Contabilidade, datada de 05 de junho de 2013, referente ao Mapa de Empréstimos – Prestação de Contas 2012.
Depois de votado, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, que se proceda conforme o proposto na Informação N.º 10/2013/Contabilidade, datada de 05 de junho de 2013, referente ao Mapa de Empréstimos – Prestação de Contas 2012.