Foi presente, para deliberação, a proposta que em seguida se reproduz:
1. Em reunião de Câmara de 22.11.2023, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, foi deliberado submeter à Assembleia Municipal uma proposta no sentido de se aplicar a «dedução fixa em euros, ao valor do IMI apurado a pagar, consoante o número de dependentes, conforme o n.º 1 do artigo 112.º do CIMI, na redação vigente».
2. Ainda de acordo com a referida deliberação, a aplicação da medida IMI familiar iria «representar uma dedução fixa para as famílias que têm dependentes a cargo: um dependente, redução de 20€, dois dependentes, redução de 40€ e três ou mais dependentes, redução de 70€».
3. Ora, sucede que por força do artigo 31.º da Lei 56/2023, de 6 de outubro (Medidas no âmbito da habitação), o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis foi alterado, designadamente no seu artigo 112.º-A (que estabelece a dedução fixa por número de dependentes).
4. Com efeito, a dedução vigente é a seguinte:
– um dependente, 30€;
– dois dependentes, 70€;
– três ou mais dependentes, 140€.
Pelas razões acima expostas e para cumprimento da alteração legislativa ao CIMI, propõe-se que a Câmara Municipal delibere:
A. Retificar a sua deliberação de 22-11-2023, no que respeita aos valores em euros da dedução fixa à taxa do IMI Familiar, corrigindo-os assim de 20€, 40€, 70€ para 30€, 70€ e 140€, respetivamente;
B. Submeter a aprovação pela Assembleia Municipal, a proposta já retificada de Imposto Municipal sobre Imóveis – Aplicação da Taxa do IMI Familiar.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supracitada.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas referente ao licenciamento da realização da fogueira de Natal e Ano Novo, formulado pela Junta de Freguesia de Sameiro.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas referente ao licenciamento do Madeiro de Natal, formulado pela Associação Desportiva de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.