Reunião de : 07-08-2019

Protocolo de Colaboração entre o Município de Manteigas, o Município de Montreuil e a Associação Apax

Foi presente a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Manteigas, o Município de Montreuil e a Associação Apax.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o referido protocolo.


Transferência de competências, no ano letivo 2020/2021, no domínio da educação

Foi presente para votação a seguinte proposta:
“Considerando:
– O enquadramento definido na Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, que veio regular a transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
– O disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o qual prescreve que nos casos previstos na alínea b) n.o 2 do artigo 4.º da Lei n.o 50/2018, de 16 de agosto, o procedimento referido na alínea a) do mesmo número pode ocorrer até 30 de setembro de 2019;
– O esclarecimento prestado pelo Gabinete do Secretário de Estado das Autarquias Locais, remetido no passado dia 24 de julho, no qual é explicitado que na área da educação, a prorrogação até 30 de setembro, se aplica às comunicações referentes ao ano letivo 2020/2021;
– Que da aplicação conjugada da Lei 50/2008 de 16 de agosto com os decretos-lei sectoriais, no qual se inclui o alusivo à educação, resulta que as competências são transferidas automaticamente para os municípios, sem prejuízo da Assembleia Municipal deliberar, relativamente a cada um deles, não pretender exercer a respetiva competência;
– Que, como acima referido, a deliberação do órgão deliberativo terá de ser comunicada á Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) até ao dia 30 de setembro;
– Que o diploma sectorial referente à educação, assim como os restantes, prefigura uma situação de transferência de encargos sem o correspondente e necessário financiamento;
– O fraco estado de maturidade deste processo, designadamente no que respeita à ponderação do conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais para as autarquias em geral e para o Município de Manteigas em particular;

PROPÕE-SE QUE:
– a Câmara Municipal delibere, nos termos do disposto no artigo 4.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 44.º, ambos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) e artigo 92.º, do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de Junho, articulado com o estabelecido no Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, e ainda com fundamento no disposto na alínea ccc), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime jurídico das autarquias locais), submeter à Assembleia Municipal, a proposta de não aceitação, no ano letivo 2020/2021, das competências no domínio da educação, previstas no respetivo diploma legal.

Manteigas, 07 de agosto de 2019

O Presidente da Câmara Municipal
Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho”

Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, submeter à Assembleia Municipal, a proposta de não aceitação, no ano letivo 2020/2021, das competências no domínio da educação, previstas no respetivo diploma legal.


Aprovação do projeto de arquitetura de alteração e conservação de habitação, sito no Largo Dr. João Isabel/Rua Dr. Correia Tanganho, em Manteigas

Foi presente, para aprovação, o projeto de arquitetura referente ao imóvel supra.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto com as condicionantes mencionadas na informação n.º 2270/Proc. 25/2018, datada de 11 de julho de 2019.


Licenciamento de obras de legalização e construção de pátio coberto, em Vale de Amoreira

Foi presente, para aprovação, o projeto de arquitetura referente às obras supra.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido, conforme proposto na informação n.º 4255/Proc. 14/2019, datada de 11 de julho de 2019.