Foi presente, para deliberação, a aprovação do protocolo a celebrar com o Agrupamento de Escolas de Manteigas, referente à implementação de um Plano Individual de Transição.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o referido protocolo.
Foi presente, para deliberação, a seguinte proposta:
«Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, vem informar e propor à Câmara Municipal o seguinte:
O Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, aprovado há mais de uma dúzia de anos, tem vindo a sofrer alterações no sentido da sua adaptação à realidade e às características da população idosa do concelho de Manteigas.
A presente alteração visa melhorar as condições de vida desta faixa populacional, dando resposta a situações identificadas de dificuldade funcional no que respeita a pequenas reparações domésticas nas áreas de serralharia, eletricidade, água/saneamento, entre outras. Com o Serviço de Pequenas Reparações Domésticas – cuja criação se propõe na presente alteração – visa-se minorar a degradação da qualidade de vida desta faixa etária e promover o bem-estar e a melhoria das suas condições habitacionais.
Simultaneamente, propõem-se pequenos ajustes e atualizações do texto regulamentar.
De acordo com o n.º 1 do artigo 98.° do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em Anexo ao DL 4/2015, de 07 de Janeiro “O início do procedimento [seja de elaboração, seja de alteração] é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesma se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento”.
Pelas razões acima expostas, propõe-se que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do disposto no artigo 98.º do CPA:
a) aprovar a abertura do procedimento tendente à 5.ª alteração do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso;
b) aprovar a publicitação do início do procedimento, conforme disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA;
c) que os interessados (ou seja, todos aqueles que, nos termos do nº 1 do art.º 68 do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele foram ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins), deverão constituir-se como tal no procedimento, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação de aviso na página oficial deste Município, com vista à 5.ª alteração do regulamento;
d) que a constituição como interessados para a referida alteração do regulamento, deve ser formalizada por escrito, contendo o nome completo, morada ou sede, profissão, NIF e o respetivo endereço eletrónico (dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previsto na alínea c) do nº 1 do art.º 112º do CPA), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através do correio eletrónico geral@cm-manteigas.pt ou via postal para Câmara Municipal de Manteigas, Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas;
e) aprovar a submissão do projeto da referida alteração regulamentar em anexo, a audiência prévia (dos que vierem a constituir-se como interessados) e, no caso de não haver interessados, a posterior discussão pública.
Manteigas, 01 de outubro de 2019
O Presidente da Câmara Municipal
Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho»
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção da Vereadora Irene Paixão dos Santos Leitão, aprovar a referida proposta.
Foi presente, para deliberação, o pedido de subsídio extraordinário para compensação das rendas pagas à Câmara Municipal, formulado pela Escola Profissional de Hotelaria de Manteigas.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição do subsídio, conforme solicitado.
Foi presente, para deliberação, a informação técnica n.º 3069/Proc. 2019/300.10.004/8, na qual é proposta a venda das publicações promovidas pela Câmara Municipal de Manteigas.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a referida venda, desde que o valor unitário não seja superior ao custo despendido pela Câmara Municipal.
Foi presente, para deliberação, a alteração orçamental n.º 7/2019.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a referida alteração.