Foi presente, para deliberação, a revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Câmara Municipal de Manteigas.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a referida revisão.
Foi presente, para deliberação, a seguinte proposta de abertura de procedimentos concursais comuns, para ocupação de 7 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, para o ano de 2020 e não ocupados:
«I. Considerando:
1. que nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 03-09, o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho é precedido de aprovação do Órgão Executivo, sendo obrigatória a menção, no procedimento do recrutamento, do sentido e da data da deliberação;
2. que o mapa de pessoal para o ano de 2020, aprovado pelo Órgão Deliberativo na sessão de 22 de novembro de 2019, sob proposta do Órgão Executivo, prevê a possibilidade de se celebrar os seguintes contratos de trabalho por tempo indeterminado:
– 4 Assistentes Operacionais: 1 motorista (detentor de escolaridade obrigatória + carta de condução C); 1 motorista (detentor de escolaridade obrigatória + carta de condução D); 1 cantoneiro de vias municipais (detentor de escolaridade obrigatória); 1 cantoneiro de limpeza (detentor de escolaridade obrigatória);
– 2 Assistentes Técnicos: 2 administrativos (detentores de habilitações literárias conferidas pelo 12.º ano de escolaridade) para o Serviço de Recursos Humanos e para o Balcão Único Municipal;
– 1 Técnico Superior: 1 Veterinário Municipal (detentor de licenciatura/mestrado em Medicina Veterinária);
3. que os encargos com os postos de trabalho referidos no ponto anterior, estão previstos em orçamento;
4. que nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014 (LTFP):
“4 – O Órgão ou serviço pode ainda recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal a que possam concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público” (…);
5. que não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes às contratações em causa, atendendo a que no caso específico da administração local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º do decreto-lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua redação atual e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até à constituição da EGRA, junto da entidade intermunicipal”;
6. que os princípios de racionalização, eficácia, eficiência e da economia processual devem presidir à atividade dos serviços públicos;
7. que o Orçamento de Estado para 2019, ainda se encontra em vigor e que não impõe impedimentos relativamente à abertura dos presentes procedimentos;
8. que o Município tem assegurado integralmente e pontualmente o envio de informação à DGAL.
II Face ao exposto, proponho que:
Se dê início aos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação dos postos de trabalho, abaixo discriminados:
– Carreira e categoria: 4 Assistentes Operacionais:
Atribuição / Atividade: 2 motoristas
Nível Habilitacional: escolaridade obrigatória + carta de condução C e D
Serviços a que se destina: Motoristas da Divisão de Planeamento Obras e Urbanismo
Remuneração: nos termos do artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20-06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Atribuição / Atividade: 1 Cantoneiro
Nível Habilitacional: escolaridade obrigatória
Serviços a que se destina: serviço de Cantoneiro de vias Municipais da Divisão de Planeamento Obras e Urbanismo
Remuneração: nos termos do artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20-06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Atribuição / Atividade: 1 Cantoneiro
Nível Habilitacional: escolaridade obrigatória
Serviços a que se destina: serviço de Cantoneiro de Limpeza da Divisão de Planeamento Obras e Urbanismo
Remuneração: nos termos do artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20-06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
– Carreira e categoria: 2 Assistentes Técnicos:
Atribuição / Atividade: 1 Administrativo
Nível Habilitacional: 12.º Ano
Serviços a que se destina: Serviço de Recursos Humanos da Divisão Administração Geral
Remuneração: nos termos do artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20-06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Atribuição / Atividade: 1 Administrativo
Nível Habilitacional: 12.º Ano
Serviços a que se destina: Balcão Único Municipal da Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo
Remuneração: nos termos do artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20-06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
– Carreira e categoria: 1 Técnico Superior:
Atribuição / Atividade: Veterinário Municipal
Nível Habilitacional: Licenciatura/mestrado em Medicina Veterinária
Serviços a que se destina: Serviço Médico Veterinário e Fiscalização Sanitária
Remuneração: nos termos do artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20-06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
É imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas, ponderada a carência dos recursos humanos nos setores de atividade a que se destinam, bem como a evolução global dos recursos humanos na autarquia.
As atribuições são os fins ou interesses públicos que o município deve prosseguir e para conseguir realizar tais finalidades precisa de meios. Os procedimentos concursais apresentados nesta proposta pretendem suprir as necessidades permanentes de recursos humanos.
Demonstração dos encargos com os recrutamentos em causa previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam.
Anexa-se, a informação de cabimento – Pessoal quadros – Regime de contrato individual de trabalho.
Considerando o exposto, proponho a abertura dos procedimentos concursais supramencionados, destinados a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
O Presidente da Câmara Municipal
Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho».
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com o voto contra do Vereador José Manuel Saraiva Cardoso e a abstenção do Vereador José Manuel Custódia Biscaia, aprovar a referida proposta.
Foi presente, para deliberação, a proposta de nomeação do revisor oficial de contas, a enviar à Assembleia Municipal, de acordo com o proposto no relatório final do procedimento de consulta prévia (informação n.º 346/Proc. 2019/300.10.005/293, datada de 20/01/2020).
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, submeter a deliberação da Assembleia Municipal a nomeação do revisor oficial de contas, de acordo com o proposto no relatório final (informação n.º 346/Proc. 2019/300.10.005/293, datada de 20/01/2020).
Foi presente, para deliberação, a aprovação do projeto de arquitetura, apresentado por Joaquim da Silva Direito, relativo a alteração de habitação unifamiliar.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o referido projeto de acordo com o proposto na informação técnica n.º 220/Proc. 2020//450.10.204/4, datada de 17-01-2020.
Foi presente, para deliberação, a alteração e ampliação do estabelecimento hoteleiro, sito na Rua Dr. Esteves de Carvalho – alteração ao projeto aprovado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a referida alteração de acordo com o proposto na informação técnica n.º 8581/Proc. 30/2006, datada de 13-01-2020.