Reunião de : 05-01-2022

Regimento da Câmara Municipal de Manteigas

Foi presente, para deliberação, o Regimento da Câmara Municipal de Manteigas, para efeitos de apreciação, que a seguir se transcreve:

CÂMARA MUNICIPAL DE MANTEIGAS
REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTEIGAS

Artigo 1.º
Reuniões
1. As reuniões ordinárias realizar-se-ão na primeira segunda-feira e na quarta-feira seguinte ao dia 16 de cada mês, passando para o primeiro dia útil imediato quando coincidam com feriado, se nada for deliberado em contrário pelo Executivo.
2. As reuniões ordinárias terão início às 14:30h, podendo a Câmara deliberar o seu prolongamento pelo período que entender.
2.1. O Executivo poderá deliberar outro horário de início e final dando do facto a necessária publicidade.

Artigo 2.º
Ordem do dia
1. Em cada reunião haverá um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de sessenta minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse para a autarquia.
2. Com a ordem do dia estarão disponíveis todos os documentos que habilitem os Vereadores a participarem na discussão das matérias dela constantes.

Artigo 3.º
Quórum
1. Se, em 30 minutos após o previsto para o início da reunião, não estiver presente a maioria do Executivo, considera-se que não há quórum, devendo desde logo proceder-se ao registo das presenças, à marcação das faltas e à elaboração da ata.
2. Verificando-se a situação prevista no número anterior, a nova reunião, será convocada pelo Presidente da Câmara, com antecedência de pelo menos, cinco dias, por meio de edital e carta com aviso de receção ou através de protocolo.

Artigo 4.º
Período das reuniões
1. Em todas as reuniões ordinárias, haverá um período destinado à “Intervenção do Público” o qual ocorrerá no início de cada reunião.
2. Nas reuniões extraordinárias, apenas terá lugar o período de “Ordem do Dia”.

Artigo 5.º
Período da Ordem do Dia
1. O Período da “Ordem do Dia” inclui um período de apreciação e votação das propostas constantes da ordem do dia e das que forem apresentadas nos termos dos nos 2, 3 e 4 do presente artigo.
2. No início do período da “Ordem do Dia”, o Presidente dará conhecimento dos assuntos nela incluídos, bem como das propostas de deliberações urgentes que tenham sido apresentadas por escrito.
2.1. Em caso de deliberações urgentes, as propostas e documentos de suporte devem ser enviadas aos membros do executivo por correio eletrónico, para os seus endereços oficiais do município, até às 11 horas do dia da reunião, acompanhadas do justificativo da urgência invocada.
3. Até à votação de cada proposta podem ser apresentadas, sobre o mesmo assunto, propostas escritas e devidamente fundamentadas de facto e de direito, que serão simultaneamente discutidas e votadas.
4. Os subscritores de cada proposta dispõem de cinco minutos para apresentar, dispondo cada membro de dois minutos no total para a respetiva análise, discussão, pedidos de esclarecimentos e protesto.
5. O tempo disponível para cada membro da Câmara poderá ser cedido a outro.
6. Havendo várias propostas de deliberação urgente sobre o mesmo assunto, pode o Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer Vereador, suspender a Reunião pelo período máximo de dez minutos.
7. Reaberta a reunião, proceder-se-á de imediato à votação das propostas existentes.

Artigo 6.º
Aplicabilidade do RGPD e Política de Privacidade do Município
1. As reuniões públicas e reuniões públicas descentralizadas, devem ser transmitidas em direto bem como serem gravadas com suporte audiovisual e difundidas on-line pelos Serviços do Município, ficando os registos de som e imagem das mesmas disponíveis no site, redes sociais e canais, todos estes geridos pelo Município de Manteigas.
2. Cada membro do executivo deverá tomar conhecimento do Documento de Política de Privacidade, constante no site do Município de Manteigas sobre as Regras Gerais de Proteção de Dados a serem utilizados pelo Município nas reuniões da Câmara Municipal.

Artigo 7.º
Período de intervenção do Público
1. Período de “Intervenção do Público” tem a duração máxima de trinta minutos.
2. O munícipe que queira inscrever-se para intervir, deverá:
2.1. Informar-se sobre o Documento de Política de Privacidade constante no endereço eletrónico https://cm-manteigas.pt/politica-de-privacidade do site do Município de Manteigas, a fim de informar-se das Regras Gerais de Proteção de Dados a serem utilizados pelo Município nas reuniões da Câmara Municipal.
2.2. Fazer a sua inscrição até ao início da reunião, se estiver presencialmente, ou com antecedência para intervenção por videoconferência, seja on-line ou presencialmente:
a) On-line, deverá preencher o formulário existente no site da Câmara Municipal https://cm-manteigas.pt/balcao-online;
b) Presencialmente, deverá dirigir-se à receção da Câmara Municipal para preencher manualmente o formulário constante no sítio https://cmmanteigas.pt/balcao-online, que será disponibilizado em formato físico.
3. Intervenção dos Munícipes através de videoconferência em reuniões dos órgãos autárquicos:
a) Caberá aos serviços municipais efetuar a chamada, sendo que a inscrição terá que ser feita até o final do dia útil anterior à data da reunião;
b) O Município divulgará os softwares disponíveis para a realização da videochamada;
c) A disponibilidade de rede/banda e a compatibilidade do hardware e software para a realização da videoconferência é da inteira responsabilidade do interveniente;

Artigo 8.º
Pedidos de informação e esclarecimentos
Os pedidos de informação e esclarecimento aos membros da Câmara deverão ser formulados, sinteticamente, logo que finda a intervenção que os suscitou e restringem-se à matéria em dúvida, assim como às respetivas respostas.

Artigo 9.º
Exercício de direito de defesa
1. Sempre que um membro da Câmara considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração, pode usar da palavra por tempo não superior a dois minutos.
2. O autor das expressões consideradas ofensivas, pode dar explicações por tempo não superior a dois minutos.

Artigo 10.º
1. A cada membro da Câmara, sobre a mesma matéria, só é permitido um protesto.
2. A duração do uso da palavra para apresentar o protesto, não pode ser superior a cinco minutos.
3. Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimento e às respetivas respostas.
4. Não são admitidos contraprotestos.

Artigo 11.º
Votação
1. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízos de valor sobre comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa, as deliberações são tomadas por escrutínio secreto.
2. Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade, exceto se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.
3. Havendo empate na votação por escrutínio secreto, proceder-se-á a votação nominal.
4. Quando necessária, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio secreto é feita pelo Presidente após a votação, tendo em conta a discussão que a tiver precedido.

Artigo 12.º
Declaração de voto
1. Finda a votação e anunciado o resultado, poderá qualquer membro da Câmara apresentar por escrito a sua declaração de voto e as razões que o justifiquem.
2. Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respetiva declaração de voto na ata, ficam isentos da responsabilidade que daquela, eventualmente, resulte.
3. Quando se trate de pareceres a dar a outras entidades, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.

Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Regimento da Câmara Municipal.


Compromisso plurianual - Aquisição de serviços na modalidade de avença, para Assessoria Técnica na Área Financeira, para o triénio 2022/2024

Foi presente, para deliberação, o compromisso plurianual – Aquisição de serviços na modalidade de avença, para Assessoria Técnica na Área Financeira, para o triénio 2022/2024., cujo preço base não excederá os cinquenta mil euros (50.500,00 €), acrescido de IVA, no qual se propõe:
– aprovação das peças procedimentais;
– que sejam convidadas as entidades Finfactor Unipessoal, Lda., com sede na Covilhã; Motriz Consultadoria, Lda., com sede em Castelo Branco; e Smart Vision, Assessores e Auditores Estratégicos, Lda., com sede em Aveiro;
– a dispensa de constituição de júri de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 67.º do CCP;
– a nomeação da Chefe da DAG para gestora do contrato, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 290.º-A do CCP.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com o voto contra do Vereador Nuno Manuel Matos Soares aprovar o compromisso plurianual mencionado em epígrafe.


Ratificação da nomeação do Presidente do Conselho Fiscal da Associação EPH - Escola Profissional de Hotelaria de Manteigas, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 33.º dos respetivos Estatutos

Foi presente, para deliberação, a ratificação da nomeação de Tomé Isento Branco Lopes, na qualidade de Presidente do Conselho Fiscal da Associação EPH – Escola Profissional de Hotelaria de Manteigas, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 33.º dos respetivos Estatutos.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ratificação da nomeação supracitada.


Pedido de isenção de taxas formulado pela AFACIDASE, para efeitos de utilização do Auditório do Centro Cívico de Manteigas

Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas formulado pela AFACIDASE, para efeitos de utilização do Auditório do Centro Cívico de Manteigas, para realização da Assembleia Geral.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.


Pedido de isenção de taxas pela Filarmónica Popular Manteiguense - Música Nova, para efeitos de utilização do Auditório do Centro Cívico de Manteigas

Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas formulado pela Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova, para efeitos de utilização do Auditório do Centro Cívico de Manteigas, para a realização do tradicional Concerto de Ano Novo desta associação.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.