Foi presente, para deliberação, a comunicação da ENERAREA, Agência de Energia e Ambiente do Interior, referente à integração, do Município de Manteigas, no Concurso Público para Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão, Baixa Tensão e Baixa Tensão Normal, para o triénio 2020-2022.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a integração no referido concurso, de acordo com o mencionado na comunicação supra.
Foi presente, para deliberação, a revisão nº 2 ao Orçamento e Grandes Opções do Plano para 2020.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção do Vereador José Manuel Custódia Biscaia, aprovar a referida revisão.
De conformidade com o disposto na alínea j) do nº 1, do art.º 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, foram pelo Presidente Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, apresentados à Câmara Municipal os documentos relativos à Prestação de Contas do ano 2019, em conjugação com o disposto no artigo 4º, da Lei nº 1-A/2020, de 19 de março e com a Resolução nº 7/2018, da 2ª Secção do Tribunal de Contas, inserta na 2ª série do Diário da República nº 6, de 9 de janeiro de 2019.
Analisados os documentos foi deliberado:
1. Aprovar, por maioria, com dois votos contra proferidos pela Vereadora Irene Paixão dos Santos Leitão e pelo Vereador José Manuel Saraiva Cardoso, a abstenção do Vereador José Manuel Custódia Biscaia e o volto de qualidade do Presidente da Câmara Municipal, os referidos documentos que, para os devidos efeitos legais, se consideram por integralmente reproduzidos e ficarão arquivados na pasta anexa a esta ata, depois de assinados e rubricados pelos membros do Executivo.
2. Para os efeitos do disposto na alínea i) do nº 1, do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, remeter os referidos documentos à Assembleia Municipal, para apreciação e votação.
3. Para os efeitos do disposto na alínea ww), do nº 1, do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, remeter os referidos documentos ao Tribunal de Contas.
Aplicação do Resultado Líquido do Exercício.
Visto o Resultado Líquido do Exercício apresentar um valor positivo de 238.667,92€, a Câmara Municipal propõe que se transfira para a conta 59 – “Resultados Transitados”.
Esta deliberação é aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.
Manteigas e Paços do Município, aos 4 de junho de 2020.
Foi presente, pelo Presidente da Câmara Municipal, a seguinte proposta:
“DELIBERAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS
Considerando:
O disposto nos nºs 1 e 2, do artigo 26º, da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, os quais referem que (…)Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no nº 1 do artigo 78º do Código do IRS deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Social(….) e que “A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, a qual deve ser comunicada por via eletrónica pela respetiva Câmara Municipal à Autoridade Tributária, até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos.”.
«PROPONHO, submeter à Assembleia Municipal a aprovação da dedução máxima, correspondente a 5%, na participação variável do IRS, com efeitos na dedução à coleta dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Manteigas.»
Manteigas, 19 de maio de 2020
O Presidente da Câmara
Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho”
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a referida proposta.