Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas para utilização do Auditório Municipal, formulado pela Junta de Freguesia de Santa Maria.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, isentar de taxas administrativas, a Junta de Freguesia de Santa Maria, para utilização do Auditório Municipal.
Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas para utilização do Auditório Municipal, formulado pela ACTIVA.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, isentar de taxas administrativas, a ACTIVA, para utilização do Auditório Municipal.
Foi presente o pedido de isenção de taxas administrativas para utilização do Auditório Municipal, formulado pela Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, isentar de taxas administrativas, a Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense, para utilização do Auditório Municipal.
Considerando a proposta apresentada e que a seguir se transcreve:
«Proposta – Determinação da taxa municipal dos direitos de passagem
Considerando: O disposto nas alíneas a) e b), do n.º 3, do artigo 106.º, da Lei n.º 5/2004 de 10 de fevereiro, que refere que a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município e o percentual referido (…) é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25 % ;
PROPONHO que a Câmara Municipal delibere aprovar e propor, à Assembleia Municipal, a aprovação do percentual de 0,25%.
Manteigas, 8 de Novembro de 2016
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
Dr. José Manuel Saraiva Cardoso»
Considerando que a alínea m), do artigo 14.º, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, prevê como receitas dos municípios, as estabelecidas enquanto tais, por lei ou regulamento a favor daqueles.
Foi analisada a proposta e submetida a votação, pelo que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar e propor à Assembleia Municipal a aprovação do percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem para vigorar no ano de 2017.
Foi presente a proposta de autorização prévia da Assembleia Municipal, no âmbito da Lei dos Compromissos que a seguir se transcreve:
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NO ÂMBITO DA LEI DOS COMPROMISSOS
Considerando:
– O disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08 de junho, que determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente, com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações ou encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando:
a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos;
– A alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimentos ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da administração local, a autorização prévia da Assembleia Municipal;
– Que o artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, veio regulamentar a referida lei dos compromissos, nos termos do artigo 14.º, estabelecendo que a referida autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais poderá ser dada quando da aprovação das Grandes Opções do Plano;
Propõe-se, por motivos de simplificação e celeridade processuais que a Assembleia Municipal delibere, relativamente à Câmara Municipal:
1. Para os efeitos previstos na alínea c), do nº 1, do artigo 6º, da Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro, emitir autorização genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, nos seguintes casos:
a) Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58€ em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.
2. A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia que ora se propõe, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas.
3. A Câmara Municipal poderá delegar no Presidente da Câmara Municipal a assunção de compromissos plurianuais, relativa a despesas de funcionamento de carácter continuado e repetitivo desde que previamente dotada a rubrica da despesa prevista no Orçamento, nos termos do ponto 1. do presente documento, até ao montante permitido por lei, no âmbito do regime de contratação pública.
4. Em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal deverá ser presente uma informação da qual constem os compromissos plurianuais assumidos, ao abrigo da autorização prévia genérica que ora se propõe.
Propõe-se a aprovação em minuta.
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar e submeter a autorização da Assembleia Municipal, a proposta exarada na presente minuta.
Foi presente, para apreciação e deliberação sobre a remessa para a Assembleia Municipal, o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências do Serviço Público de Transporte de Passageiros.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por maioria, com a abstenção dos Vereadores Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho e António José Ascenção Fraga, remeter para a Assembleia Municipal, o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências do Serviço Público de Transporte de Passageiros.
Foi presente, para ratificação, o Protocolo de Parceria para Desenvolvimento do Projeto «Programa de Modernização Administrativa Beiras e Serra da Estrela».
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, ratificar o Protocolo de Parceria para Desenvolvimento do Projeto «Programa de Modernização Administrativa Beiras e Serra da Estrela».