Reunião de : 23-06-2016

Concessão de Apoio Financeiro - Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas e Corpo Nacional de Escutas, Agrupamentos 231 e 232, Manteigas

Foi presente, para deliberação, a proposta do Vice-Presidente da Câmara para a concessão de Apoio Financeiro à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas e Corpo Nacional de Escutas, Agrupamentos 231 e 232, Manteigas, que a seguir se transcreve:
Proposta
1. Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas – foram apurados os valores referentes ao subsídio extraordinário (8.800,00€), subsídio ordinário (13.000,00€) e pagamento antecipado de parte do subsídio de 2016 (6.500,00€) em 2015, que totalizam 28.300,00€. Em 2016 serão liquidados 13.200,00€ respeitantes ao subsídio extraordinário. Proponho, em relação a 2016, reforço do subsídio ordinário de 5.000,00€, pelo que devem ser considerados 11.500,00, para além dos 6.500€ liquidados antecipadamente em 2015;
2. Corpo Nacional de Escutas 231 e 232: proponho atribuição de subsídio extraordinário de 715,00€ a cada um dos Agrupamentos para comparticipação de despesas relacionadas com o Dia do Lobito.
Submetida a votação, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.


Apresentação e deliberação das Contas Consolidadas referentes ao ano de 2015 e proposta de submissão à Assembleia Municipal

De conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 76.º, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, foram pelo Presidente José Manuel Custódia Biscaia, apresentados à Câmara Municipal os documentos relativos à Prestação de Contas Consolidadas referentes ao ano 2015.
Analisados os documentos foi deliberado:
1. Aprovar, por unanimidade, os referidos documentos que, para os devidos efeitos legais, se consideram por integralmente reproduzidos e ficarão arquivados na pasta anexa a esta ata, depois de assinados e rubricados pelos membros do Executivo.
2. Para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, remeter os referidos documentos à Assembleia Municipal.
3. Para os efeitos do disposto na alínea ww), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, remeter os referidos documentos ao Tribunal de Contas.