Livros de registo do lançamento do novo imposto de bestas e criados de luxo

Livro 1
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Livro de registo do lançamento do novo imposto das bestas e criados de luxo do ano de 1802
Datas: 1802-fevereiro-18
Nível de descrição: Documento composto
Dimensão e suporte: 8 fl. (4 fl. ms. num. + 4 fl. em branco não num.), papel


Livro 2
Entidade Detentora: Município de Manteigas
Título: Livro de registo do lançamento do novo imposto das bestas e criados de luxo do ano de 1806
Datas: 1805-dezembro-11
Nível de descrição: Documento composto
Dimensão e suporte: 4 fl. (ms. num.), papel


Os documentos em estudo refletem de certa forma o cenário vivido nos municípios no início do século XIX. O poder municipal era discreto. Os rendimentos municipais eram pouco elásticos, as receitas das pequenas câmaras eram quase inexistentes. Quando as dificuldades financeiras se agravavam, como ocorreu frequentemente a partir do final do século XVIII, a solução era aumentar a pressão tributária sobre as populações.

Assim, a 30 de julho de 1801, por alvará de D. João VI foi criado este novo imposto que recaía sobre as bestas e criados de luxo.

Relativamente às bestas, a lei que regulou esse imposto excetuou as éguas de criação, bestas de lavoura e os cavalos progenitores, fazendo recair o imposto somente sobre as cavalgaduras de mero luxo, regalo e ostentação, que as pessoas nobres ou ricas sustentavam por vaidade e luxo. Ficavam, pois, a salvo os animais destinados à lavoura ou à propagação das raças.

Esse ónus tão intolerável terá originado uma diminuição no número de compradores e por conseguinte uma diminuição de criadores.
O estado acabava por tirar partido da situação pois não podendo ter um depósito de cavalos durante a paz, para o serviço em tempo de guerra, tinha-os nas mãos dos particulares, a quem os podia comprar sempre que necessário.

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