Reuniões Executivo
As reuniões da Câmara Municipal de Manteigas serão efetuadas na primeira segunda-feira e na quarta-feira seguinte ao dia 16 de cada mês, com início às 14:30 horas, no Salão Nobre dos Paços do Município. Em todas as reuniões ordinárias, haverá um período destinado à «Intervenção do Público», o qual ocorrerá no início de cada reunião.
Regimento da Câmara Municipal de Manteigas – Mandato 2021-2025
Ordem de Trabalhos
Deliberações
Foi presente, para deliberação, a alteração orçamental mencionada em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com quatro votos a favor e o voto contra do Senhor Vereador Nuno Manuel Matos Soares, aprovar a alteração orçamental n.º 08/2024.
Foi presente, para apreciação e deliberação a abertura de concurso público mencionado em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar:
– a abertura de concurso público para realização da empreitada de «Reabilitação do Edifício da Antiga Tipografia – Souto Grande – Construção de 7 Fogos Habitacionais».
– a constituição de júri nos termos do art.º 67 n.º 1 do CCP:
Presidente: João Gabriel Craveiro Leitão, Chefe de Divisão;
Vogal efetivo: Ana Filipa Freitas Martins, Técnica Superior (substitui o Presidente nas suas faltas);
Vogal efetivo: Carla C. Leitão Abrantes de Carvalho, Técnica Superior;
Vogal suplente: João Luís Fonseca Marques, Técnico Superior;
Vogal suplente: Vítor Augusto Ferreira Ramos, Assistente Técnico.
– a designação do Senhor Engenheiro João Gabriel Craveiro Leitão, Chefe de Divisão, como gestor do contrato, nos termos do n.º 1 do art.º 290.º-A do CCP.
Foi presente, para apreciação e deliberação o assunto supramencionado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de relatório final do júri, com vista a adjudicação da empreitada «ER338 – Km 41+440 a 45+460 – Execução de Barreiras Dinâmicas», que visa adjudicar a empreitada ao concorrente posicionado em primeiro lugar, RBS – Rebuild, S.A., pelo valor de 3.303.656,30€, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização do Pavilhão Gimnodesportivo de Manteigas, formulado pela Associação de Futebol da Guarda.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.
Foi presente, para deliberação, a proposta de alteração ao Regulamento supracitado e sua submissão à Assembleia Municipal.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com uma abstenção, aprovar a proposta de alteração ao Regulamento de Organização Interna dos Serviços Municipais e submetê-la à Assembleia Municipal, nos termos do disposto no decreto-lei 305/2009 de 23 de outubro.
Foram presentes o Orçamento, as Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano 2025 e as Normas de Execução Orçamental para 2025, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 45.º n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Foi aprovado, com dois votos a favor do Senhor Presidente da Câmara, Flávio Miguel Tacanho Massano, e do Senhor Vereador Sérgio Daniel Paiva Marcelo, com dois votos contra, dos Vereadores Senhor Tomé Isento Branco Lopes e do Senhor Nuno Manuel Matos Soares e com a abstenção da Senhora Vereadora Ângela Maria Luís Muxana, submeter as Grandes Opções do Plano, a proposta de Orçamento acompanhada do Mapa de Pessoal (nos termos do n.º 3, do artigo 28.º e n.º 4, do artigo 29.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), para o ano de 2025 e as Normas de Execução Orçamental para 2025, a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com a alínea c), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro conjugado com o artigo 45.º, nº 1, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Foi presente a proposta de autorização prévia da Assembleia Municipal, no âmbito da Lei dos Compromissos que a seguir se transcreve:
“AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NO ÂMBITO DA LEI DOS COMPROMISSOS
Considerando:
• O disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente, com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações ou encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando:
a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos;
• A alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimentos ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da administração local, a autorização prévia da Assembleia Municipal;
• Que o artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, veio regulamentar a referida lei dos compromissos, nos termos do artigo 14.º, estabelecendo que a referida autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais poderá ser dada quando da aprovação das Grandes Opções do Plano;
Propõe-se, por motivos de simplificação e celeridade processuais que a Assembleia Municipal delibere, relativamente à Câmara Municipal:
1. Para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, emitir autorização genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, nos seguintes casos:
a) Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58€ em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.
2. A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia que ora se propõe, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas.
3. A Câmara Municipal poderá delegar no Presidente da Câmara Municipal a assunção de compromissos plurianuais, relativa a despesas de funcionamento de carácter continuado e repetitivo desde que previamente dotada a rubrica da despesa prevista no Orçamento, nos termos do ponto 1. do presente documento, até ao montante permitido por lei (748.196,85€), no âmbito do regime de contratação pública (artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho).
4. Em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal deverá ser presente uma informação da qual constem os compromissos plurianuais assumidos, ao abrigo da autorização prévia genérica que ora se propõe.
Propõe-se a aprovação em minuta.”
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar e submeter a autorização da Assembleia Municipal, a proposta exarada na presente minuta.
Foi presente, para deliberação, a seguinte proposta:
“De acordo com o disposto no preâmbulo do Decreto – Lei n.º 93/2021, as condições de trabalho tornam-se penosas quando exigem uma sobrecarga física ou psíquica e são insalubres quando as condições ambientais ou os meios utilizados no exercício da própria atividade podem ser nocivos para a saúde do trabalhador.
I. Considerando:
1. o artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 93/2021 de 9 de novembro, o suplemento de penosidade e insalubridade é aplicável aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.
2. que, compete ao órgão executivo, tendo em conta a sustentabilidade financeira, sob proposta do Presidente da Câmara, identificar anualmente e justificar no respetivo mapa de pessoal (anexo I) os postos de trabalho da carreira geral de assistentes operacionais, cuja caracterização implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, considerando o parecer da empresa de Higiene e Segurança do Trabalho (anexo II) e ouvidos os representantes dos trabalhadores (anexo III).
3. que, o suplemento é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo, médio ou alto, sendo o seu valor diário abonado nos seguintes termos: nível baixo de insalubridade ou penosidade, no valor de 3,36€; nível médio no valor de 4,09€ e nível alto no valor de 4,99€ ou 15% da remuneração base diária, sendo abonado o que corresponda ao valor superior.
4. Que foram apurados os encargos estimados para 2025 (anexo IV), com a aplicação do suplemento de penosidade e insalubridade;
5. Que os encargos estimados serão acautelados no orçamento da Câmara Municipal para o ano de 2025.
Propõe-se o seguinte:
1. Atribuir aos posto de trabalho identificados no anexo I, integrados na carreira geral de assistente operacional os quais desempenham funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, procedimentos de inumações, exumações, trasladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulta comprovada sobrecarga funcional que potencia o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde:
A. O nível alto (valor de 4,99€) de penosidade e insalubridade aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional, que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, do saneamento, procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, e recolha de cadáveres animais;
B. O nível médio (valor de 4,09€) de penosidade e insalubridade aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional, que desempenhem funções nas áreas de higiene urbana;
C. A atribuição aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional, sempre que desempenhem as funções referidas no Ponto A e B, nas faltas, férias e impedimentos dos trabalhadores identificados no mapa de pessoal, com os requisitos para a atribuição do suplemento;
2. Que seja aprovada a presente proposta em reunião do órgão executivo.
3. A deliberação produz efeitos, anualmente, a 1 de janeiro do ano a que reporta;”
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a referida proposta.
Foi presente, para deliberação, uma proposta sobre o valor atribuir no âmbito dos prémios de mérito escolar para estudantes que concluam licenciatura, mestrado ou doutoramento, e que em seguida se reproduz:
– atribuir aos estudantes que concluam licenciaturas (com média igual ou superior a 12 valores), um prémio no montante de 500,00€;
– atribuir aos estudantes que concluam mestrados (independentemente da média), um prémio no montante de 750,00€;
– atribuir aos estudantes que concluam doutoramentos (independentemente da média), um prémio no montante de 1.000,00€;
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a referida proposta.
Foi presente, para deliberação, o compromisso plurianual supramencionado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o compromisso plurianual – Aquisição de serviços de higiene, saúde e segurança no trabalho para o triénio 2025/2027, pelo valor treze mil, duzentos e oitenta e seis euros e setenta cêntimos (13.286,70€), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Foi presente, para deliberação, o Regulamento mencionado em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição e remeter para deliberação da Assembleia Municipal.
Foi presente, para deliberação, o assunto supramencionado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a adesão do Município de Manteigas à Associação “INOV@TERMAS” – Centro de Inovação e Qualificação – Termalismo, Saúde e Bem-estar, nos termos das alíneas e), f), g), k), e m) do n.º 02 do artigo 23.º da Lei 75/2023, de 12 de setembro.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização Auditório Municipal de Manteigas, formulado pelo Agrupamento de Escolas de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.
Foi presente, para deliberação, o compromisso plurianual supramencionado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o compromisso plurianual – Serviço de telecomunicações – Radar Social, pelo valor de setecentos de vinte dois euros e quarenta cêntimos (722,40€), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, pelo período de 24 meses.
Foi presente, para deliberação, a aquisição de um imóvel na Rua de Santo António, Manteigas.
A Senhora Vereadora Ângela Maria Luís Muxana declarou-se impedida de participar na referida votação.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade dos presentes, aprovar nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a autorização do processo de aquisição do imóvel abaixo descrito, pelo valor de sete mil e quinhentos euros (7.500,00€):
– artigo n.º 22, sito na rua de Santo António, freguesia de São Pedro, Manteigas.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização Auditório Municipal de Manteigas, formulado pelo Agrupamento de Escolas de Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.
Foi presente, para deliberação, o exercício do direito de preferência sobre o artigo urbano n.º 1128 sito no Lugar do Carrascal, freguesia de São Pedro (Manteigas).
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, não exercer o direito de preferência sobre o imóvel supramencionado.
Foi presente, para deliberação, o exercício do direito de preferência segundo informação supracitada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, não exercer o direito de preferência segundo disposto na informação 3725/ Proc. 2024/300.10.003/12, datada de 21/10/2024 e apensa à presente minuta.
Foi presente, para deliberação, a ratificação do despacho do Senhor Presidente mencionado em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente, datado de 21-10-2024, relativamente à alteração do ponto 11 do Programa de Concurso – aquisição de serviços de limpeza.
Foi presente, para deliberação, o protocolo mencionado em epígrafe.
O Senhor Vereador Nuno Manuel Matos Soares declarou-se impedido de participar na referida votação.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade dos presentes, aprovar o Protocolo entre o Município de Manteigas e o Grupo Desportivo de Sameiro.
Foi presente, para deliberação, o protocolo supramencionado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo entre o Município de Manteigas e a Guarda Nacional Republicana.
Foi presente, para deliberação, o assunto mencionado em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo de Colaboração entre o Município da Covilhã, o Município de Celorico da Beira, o Município de Gouveia, o Município da Guarda e o Município de Manteigas, no âmbito da contratação de serviços jurídicos para elaboração do Estudo da Reforma Legislativa para o Plano de Revitalização da Serra da Estrela.
Foi presente, para deliberação, o assunto mencionado supracitado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo de Colaboração para apoio da candidatura “Salvaguarda do Fabrico do Queijo Serra da Estrela” à lista representativa do Património Cultural e Imaterial da Humanidade, da UNESCO.
Foi presente a proposta do Imposto Municipal sobre Imóveis que a seguir se reproduz:
«PROPOSTA
IMI FAMILIAR
Nos termos previstos no n.º 1 do art.º 112.º- A, do DL n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), “Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
N.º de dependentes a cargo | Dedução fixa (em euros) |
1 | 20 |
2 | 40 |
3 ou mais | 70 |
ATENDENDO A QUE:
A. O Executivo em funções, continua e de acordo com o incluído no seu programa eleitoral, em matéria de políticas sociais, a intenção de aderir ao IMI Familiar, um benefício fiscal que se traduz na redução no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em função do número de dependentes, tornando Manteigas um Município amigo das famílias e uma autarquia familiarmente responsável;
B. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza aos municípios, até 15 de setembro, a informação relativa ao número de agregados familiares com um, dois e três ou mais dependentes, com domicílio fiscal em prédio destinado a habitação própria e permanente situado na área territorial do Município;
C. A informação disponibilizada pela AT no ano em curso foi, para além da informação relativa ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios em causa, a coleta correspondente com referência ao ano de 2023:
NÚMERO DE DEPENDENTES: 1
NÚMERO DE AGREGADOS (1): 87
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO (2): 4 591 214,23 €
COLETA IMI 2023 (3): 10 258,59 €
NÚMERO DE DEPENDENTES: 2
NÚMERO DE AGREGADOS (1): 64
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO (2): 3 960 639,38 €
COLETA IMI 2023 (3): 8 141,18 €
NÚMERO DE DEPENDENTES: 3 OU MAIS
NÚMERO DE AGREGADOS (1): 3
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO (2): 233 416,67 €
COLETA IMI 2023 (3): 455,25 €
(1) Número de agregados estimado com base na declaração Modelo 3 de IRS de 2023
(2) O VPT poderá variar em função da atualização trienal reportada a 31 de dezembro de 2024, nos termos do art.º 138.º do Código do IMI ou inscrição/atualização da matriz.
(3) A coleta tem em consideração as isenções de IMI vigentes em 2023 bem como a dedução prevista no n.º 1 do art.º 112.º-A do Código do IMI comunicada pelo Município para esse ano.
D. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, “deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município”;
E. Compete à Câmara Municipal apresentar à Assembleia Municipal propostas sobre matérias da competência desta, conforme dispõe a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor;
PROPONHO QUE, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º1 do artigo 25.º e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação vigente,
– a Câmara Municipal delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal a aplicação da dedução fixa em euros, ao valor do IMI apurado a pagar, consoante o número de dependentes, conforme n.º 1 do artigo 112.º do CIMI, na redação vigente.»
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, aprovar submeter à aprovação da Assembleia Municipal tal proposta.
Foi presente, para deliberação, a proposta supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de trabalhos complementares, no valor de cinquenta e seis mil e novecentos euros (56.900,00€), no âmbito da recuperação e tratamento de rede viária (A71).
Foi presente, para deliberação, o compromisso plurianual supramencionado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o compromisso plurianual – ajuste direto: aquisição de serviços de higiene, saúde e segurança no trabalho para o triénio 2025/2027, pelo valor de doze mil, seiscentos e noventa e seis euros e trinta cêntimos (12.696,30€), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Foi presente, para deliberação, a alteração orçamental supracitada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração orçamental n.º 07/2024.
Foi presente, para deliberação, o edital referente à hasta pública para locação de dois espaços destinados a bar, sitos no Pavilhão Municipal, no âmbito do Mercadinho de Outono – Manteigas 2024.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o referido edital.
Foi presente, para deliberação, pedido de ocupação aérea de espaço público, no âmbito do projeto de alteração e ampliação de habitação unifamiliar, na Rua das Rabitas em Manteigas.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o referido pedido, condicionado a nova medição.
Foi presente, para deliberação, o compromisso plurianual supramencionado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o compromisso plurianual – Matufa Green Park – adjudicação de projetos de arquitetura paisagista e de especialidades, pelo valor de quarenta e três mil e quatrocentos euros (43.400,00€), com um prazo de execução de 135 dias.
Foi presente, para deliberação, o compromisso plurianual supramencionado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o compromisso plurianual – Serviço de telecomunicações – Radar Social, pelo valor de trezentos e sessenta e um euros e vinte cêntimos (361,20€), acrescido de IVA, à taxa legar em vigor.
Foi presente, para deliberação as peças do procedimento (caderno de encargos e programa de concurso) relativas ao concurso público – Aquisição de Serviços de Limpeza.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade:
a) Autorizar e aprovar o procedimento, e bem assim as peças que o compõem (programa de concurso e caderno de encargos), por ser da competência deste Órgão, porquanto ultrapassa os limites previstos na alínea a) do nº. 1 do artigo 18º. do Decreto-Lei nº. 197/99 de 8 de junho;
b) Aprovar o compromisso plurianual;
c) Aprovar a proposta de composição do Júri que conduzirá o procedimento:
– Presidente: Gabriela Cravinho, Chefe de Divisão;
– Vogal efetivo: João Gabriel, Chefe de Divisão, que substituirá a Presidente nas suas férias, faltas e impedimentos;
– Vogal efetivo: Inês Quaresma, Assistente Técnica;
– Vogal suplente: Paula Rabaça, Técnica Superior;
– Vogal suplente: Carla Carvalho, Técnica Superior.
d) Nomear a Chefe de Divisão, Gabriela Cravinho, como gestora do contrato.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização Auditório Municipal de Manteigas, formulado pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização Auditório Municipal de Manteigas, formulado pela Associação Desportiva de Manteigas (ADM).
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.
Foi presente, para ratificação, o despacho do Senho Presidente da Câmara, mencionado em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal ratificou, por unanimidade, o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 24 de setembro de 2024, relativo ao pedido de isenção de taxas urbanísticas, formulado pela ADM Estrela – Associação Social e Desenvolvimento.
Foi presente, para ratificação, o despacho do Senho Presidente da Câmara, mencionado em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal ratificou, por unanimidade, o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 18 de setembro de 2024, relativo à prorrogação de prazo para entrega de propostas no âmbito do processo: ER 338 – Km 41+440 a 45+460 – Execução de barreiras dinâmica.
Foi presente, para deliberação, o contrato de Constituição do Direito de Superfície entre o Município de Manteigas e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), referente ao imóvel sito na Rua Dr. Correia Tanganho, N.º 26, na freguesia de Santa Maria, em Manteigas, inscrito na matriz urbana sob o artigo 280.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Manteigas sob o número 2116/20240514.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o contrato supramencionado.
Foi presente, para deliberação, o pedido de apoio financeiro extraordinário mencionado em epígrafe.
A Câmara, deliberou por unanimidade, aprovar o apoio financeiro extraordinário, no montante de dois mil euros (2.000,00€), para o desenvolvimento de ações excecionais, formulado pelo Clube de Caça e Pesca de Manteigas, no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas e/ou Singulares, com Atuação Recreativa, Cultural, Desportiva, Social ou de outra Natureza.
Foi presente, para deliberação, a proposta mencionada em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta – 3.ª Alteração ao Mapa de Pessoal para o Ano de 2024 e deliberação de remessa à Assembleia Municipal, nos termos da alínea ccc), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Foi presente a seguinte proposta:
“CONSIDERANDO QUE:
1. Em 19 de fevereiro de 2024 os Municípios de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal procederam à celebração da escritura de constituição da APAL SIM: Águas Públicas em Altitude -Serviços Intermunicipalizados dos Municípios de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal, doravante designados APAL-SIM;
2. Com a celebração da referida escritura foi assinado o Acordo de Parceria entre os Municípios Fundadores Participantes, designadamente os Municípios de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal;
3. Entretanto foi manifestada a intenção de adesão ao Sistema Intermunicipal dos APAL-SIM por parte do Município de Fornos de Algodres, conforme documento em anexo à presente proposta (anexo I);
4. Foram estabelecidos contactos informais por parte de outros municípios no sentido de se inteirarem das condições de adesão ao Sistema Intermunicipal dos APAL-SIM;
5. O Acordo de Parceria não se encontra ajustado à formalização da adesão por parte de outros Municípios ao Sistema Intermunicipal dos APAL-SIM.
CONSIDERANDO, AINDA, QUE:
6. Nos termos da alínea f) do art.º 13º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação, compete ao Conselho de Administração da APAL-SIM propor à câmara municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos serviços municipalizados;
7. A APAL-SIM procedeu à preparação da 1ª Revisão ao Acordo de Parceria, documento submetido à apreciação e deliberação do Conselho de Administração que deliberou por unanimidade, na sua reunião de 27 de agosto de 2024, aprovar a minuta de alteração ao Acordo de Parceria, conforme certidão da deliberação em anexo à presente proposta (anexo II);
8. Adicionalmente constata-se a necessidade de ser alterada a denominação social dos APAL-SIM, por forma a deixar de incluir a identificação dos Municípios Participantes;
9. Assim, o Conselho de Administração dos APAL-SIM deliberou por unanimidade, na sua reunião de 27 de agosto de 2024, conforme certidão da deliberação em anexo à presente proposta (anexo II), aprovar a alteração da designação social para APAL-SIM: Águas Públicas em Altitude – Serviços Intermunicipalizados.
ASSIM:
Atento o exposto, venho por este meio propor ao digno Órgão Executivo que delibere, ao abrigo do disposto na alínea ccc), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
a) Aprovar a proposta de Alteração da designação social dos APAL-SIM para “APAL-SIM: Águas Públicas em Altitude – Serviços Intermunicipalizados”;
b) Aprovar a minuta da 1ª Revisão de Alteração ao Acordo de Parceria da “APAL-SIM: Águas Públicas em Altitude – Serviços Intermunicipalizados”, conforme documento anexo III;
c) Submeter à deliberação da Assembleia Municipal, por força da alínea n) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º do RJAL:
i. A aprovação da alteração da designação social da APAL-SIM para “APAL-SIM: Águas Públicas em Altitude – Serviços Intermunicipalizados”;
ii. A aprovação da minuta da 1ª Revisão ao Acordo de Parceria da APAL-SIM, conforme documento anexo III.
Anexos:
• Anexo I – Comunicação da intenção de Adesão pelo Município de Fornos de Algodres;
• Anexo II – Certidão da deliberação do Conselho de Administração dos APAL-SIM;
• Anexo III – Minuta da 1ª Revisão do Acordo de Parceria.”
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com o voto contra do Senhor Vereador Nuno Soares, aprovar a proposta supramencionada.
Foi presente a seguinte proposta:
“CONSIDERANDO QUE:
1. O orçamento e as GOP`s para o ano 2024 dos APAL-SIM foi aprovado pelos órgãos deliberativos dos Municípios participantes nas suas sessões do mês de abril de 2024;
2. Se constatou que que os projetos inseridos no 244 – Abastecimento de Água se encontravam incorretamente classificados;
3. Por forma a corrigir esta situação, ainda que o valor do orçamento e das GOP´s não sofra qualquer alteração, torna-se necessário proceder à aprovação de uma revisão ao orçamento e às GOP´s para o ano 2024, devendo a mesma produzir efeitos à data de início de atividade dos APAL-SIM, ou seja, 1 de maio de 2024.
4. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete às Assembleias Municipais dos Municípios participantes proceder à aprovação das revisões ao orçamento e às GOP´s dos APAL-SIM.
ASSIM:
Atento o exposto, venho por este meio propor ao digno Órgão Executivo que delibere, ao abrigo do disposto na alínea ccc), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
a) Aprovar a proposta de 1ª Revisão ao Orçamento e às GOP´s dos APAL-SIM para o ano 2024, conforme documentos anexos I e II;
b) Submeter à deliberação da Assembleia Municipal, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
i. A aprovação 1ª Revisão ao Orçamento e às GOP´s dos APAL-SIM para o ano 2024, conforme documentos anexos I e II;
ii. A aprovação da retroação de efeitos da deliberação a 1 de maio de 2024, data de início de produção de efeitos do Orçamento e das GOP´s dos APAL-SIM para o ano 2024.
Anexos:
• Anexo I – Revisão n.º 1 ao Orçamento 2024 da APAL;
• Anexo II – Revisão n.º 1 das GOP´s de 2024 da APAL;
• Anexo III – Certidão da Deliberação do Conselho de Administração dos APAL-SIM.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta acima transcrita.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização Auditório Municipal de Manteigas, formulado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas.
O Senhor Vereador Tomé Isento Branco Lopes solicitou escusa tendo-se ausentado da reunião na discussão do ponto em apreço.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade dos presentes, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização do Pavilhão Gimnodesportivo de Manteigas, formulado pela AFACIDASE.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.
Foi proposto o Chefe de Divisão de Obras e Planeamento da Câmara Municipal de Manteigas para gestor de contrato.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supracitada.
Foi presente, para deliberação, o compromisso plurianual supramencionado.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o compromisso plurianual para arrendamento do espaço para o Projeto Radar Social, sito Junta de Freguesia de Santa Maria, pelo valor 3.600,00 €, ao qual poderá acrescer IVA, repartido por dezoito meses com início em setembro de 2024.
Foi presente, para deliberação, a alteração orçamental supracitada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração orçamental n.º 06/2024.
Foi proposto atualizar o valor base para 12.500,00€ e atribuir à Associação de Melhoramentos de Vale de Amoreira a importância supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supracitada.
Foi proposto atualizar o valor base para 2.750,00€ e atribuir ao Clube de Caça e Pesca de Manteigas a importância supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supracitada.
Foi proposto atualizar o valor base para 2.200,00€ e atribuir ao Clube Voo Livre Vertical a importância supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supracitada.
Foi proposto atualizar o valor base para 1.250,00€ e atribuir ao Grupo Popular, Cultural e Recreativo da Praça da Louça a importância supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supracitada.
Foi proposto atualizar o valor base para 12.500,00€ e atribuir à Santa Casa da Misericórdia de Manteigas a importância supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supracitada.
Foi presente, para deliberação a proposta abaixo transcrita:
“Ao abrigo das atribuições municipais previstas na alínea n) do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (em matéria de ordenamento do território e urbanismo) e em cumprimento do disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT e ainda no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se que a Câmara Municipal delibere:
i. Aprovar a abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor das Penhas Douradas, fixando-se um prazo de 12 meses para a sua conclusão, após publicação da deliberação em Diário da República, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.
ii. Aprovar a publicitação da deliberação de abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor das Penhas Douradas– conforme disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA e no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT – na Internet, no sítio institucional da entidade pública (com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesma se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos) e ainda em Diário da República, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt);
iii. Estabelecer um período de participação pública, com um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do Aviso de abertura do procedimento, em Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
iv. Que a participação, seja formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, entregue diretamente no Balcão Único Municipal, ou enviada para o endereço postal Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-manteigas.pt, apresentando o respetivo requerimento, cujo modelo se encontra disponível em https://cm-manteigas.pt;
v. Aprovar, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT, os Termos de Referência que fundamentam a elaboração do Plano de Pormenor das Penhas Douradas e seguem em anexo como parte integrante do presente documento;
vi. Qualificar a elaboração do PPPD para ser sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica.”
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supramencionada.
Foi presente, para deliberação a proposta que em seguida se reproduz:
“Ao abrigo das atribuições municipais previstas na alínea n) do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (em matéria de ordenamento do território e urbanismo) e em cumprimento do disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT e ainda no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se que a Câmara Municipal delibere:
i. Aprovar a abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Relva da Reboleira, fixando-se um prazo de 12 meses para a sua conclusão, após publicação da deliberação em Diário da República, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.
ii. Aprovar a publicitação da deliberação de abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Relva da Reboleira – conforme disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA e no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT – na Internet, no sítio institucional da entidade pública (com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesma se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos) e ainda em Diário da República, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt);
iii. Estabelecer um período de participação pública, com um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do Aviso de abertura do procedimento, em Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
iv. Que a participação, seja formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, entregue diretamente no Balcão Único Municipal, ou enviada para o endereço postal Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-manteigas.pt, apresentando o respetivo requerimento, cujo modelo se encontra disponível em https://cm-manteigas.pt;
v. Aprovar, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT, os Termos de Referência que fundamentam a elaboração do Plano de Pormenor da Relva da Reboleira e seguem em anexo como parte integrante do presente documento;
vi. Qualificar a elaboração do PPRR para ser sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica.”
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supramencionada.
Foi presente, para deliberação, a alteração orçamental supracitada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração orçamental n.º 05/2024.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas urbanísticas relativas à prorrogação da licença de obras de edificação, formulado pela AFACIDASE.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.
Foi presente, para deliberação, a proposta de abertura de procedimento concursal comum, para ocupação de 3 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, para o ano de 2024.
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura de procedimento concursal comum, para ocupação de 3 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, para o ano de 2024 e não ocupados.
Foi proposto atualizar o valor base para 1.000,00€ e atribuir à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Manteigas o valor de 800,00€, verificando-se uma redução de 20%, em função da pontuação apurada (1.000,00€ x 20%).
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supracitada.
Foi proposto atualizar o valor base para 19.000,00€ e atribuir à Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova a importância supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a referida proposta.
Foi proposto atualizar o valor base para 3.300,00€ e atribuir à ACTIVA – Associação de Artes e Património de Manteigas o valor 3.036,00€, verificando-se uma redução de 8%, em função da pontuação apurada (3.300,00€ x 8%).
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supramencionada.
Foi proposto atualizar o valor base para 12.500,00€ e atribuir à AFACIDASE – Associação de Familiares e Amigos do Cidadão com Dificuldades de Adaptação da Serra da Estrela a referida importância.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta referenciada.
Foi proposto atualizar o valor base para 2.500,00€ e atribuir ao Agrupamento 231 – Santa Maria – Manteigas a importância supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta referenciada.
Foi proposto atualizar o valor base para 2.500,00€ e atribuir ao Agrupamento 232 – São Pedro – Manteigas o referido valor.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supramencionada.
Foi proposto atualizar o valor base para 1.237,50,00€ e atribuir à Associação de Reformados do Concelho de Manteigas a referida importância.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supramencionada.
Foi proposto atualizar o valor base para 19.000,00€ e atribuir à Banda Boa União – Música Velha a importância supramencionada.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta acima referenciada.
Foi proposto atualizar o valor base para 1.500,00€ e atribuir ao Clube Sameiro a Rodar o referido valor.
O Senhor Vereador Tomé Isento Branco Lopes, solicitou escusa tendo-se ausentado da reunião na discussão do ponto em apreço.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade dos presentes, aprovar a proposta supracitada.
Foi proposto atualizar o valor base para 5.000,00€ e atribuir ao Grupo Coral de Manteigas o valor de 4.750,00€, verificando-se uma redução de 5%, em função da pontuação apurada (5.000,00€ x 5%).
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supracitada.
Foi proposto atualizar o valor base para 550,00€ e atribuir à Junta de Agricultores de Manteigas o valor de 456,50€, verificando-se uma redução de 17%, em função da pontuação apurada (550,00€ x 17%).
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supramencionada.
Foi proposto atualizar o valor base para 2.100,00€ e atribuir à Liga dos Combatentes de Manteigas o valor de 1.869,00€, verificando-se uma redução de 11%, em função da pontuação apurada (2100,00€ x 11%).
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta acima referenciada.
Foi presente, para deliberação, o pedido de apoio financeiro extraordinário mencionado em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de apoio financeiro extraordinário no valor de 27.470,00€ à Associação de Melhoramentos de Vale de Amoreira.
Foi presente, para deliberação, o exercício do direito de preferência sobre o artigo urbano n.º 868 e sobre os artigos rústicos n.ºs 205 e 206, sitos no Picoto, freguesia de Santa Maria (Manteigas).
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, não exercer o direito de preferência sobre os imóveis supramencionados.