Pedido de subsídio formulado pelo Externato de Nossa Senhora de Fátima para o Baile de Finalistas de Manteigas
Foi presente o pedido de subsídio formulado pelo Externato de Nossa Senhora de Fátima para o Baile de Finalistas de Manteigas.
Depois de votado a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um subsídio no valor de 500,00 € ao Externato de Nossa Senhora de Fátima para o Baile de Finalistas de Manteigas.
Depois de votado a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um subsídio no valor de 500,00 € ao Externato de Nossa Senhora de Fátima para o Baile de Finalistas de Manteigas.
Concessão de subsídios anuais às Associações e Coletividades referentes aos anos de 2012 e 2013
Foi proposto pelo Presidente da Câmara Municipal, atribuir os subsídios anuais às Associações e Coletividades do Concelho, designadas na lista abaixo descrita, que apresentaram o Relatório e Contas de 2012, bem como o Plano de Atividades e Orçamento de 2013.
Agrupamento C.N.E. 232 – São Pedro – 1.500,00 €
Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Amoreira (2012/2013) – 8.000,00 €
Associação de Melhoramentos de Vale de Amoreira – 2.500,00 €
Associação Manteigas Solidária – 2.500,00 €
Grupo Popular, Cultural e Recreativo Praça da Louça – 1.300,00 €
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, atribuir os subsídios anuais às Associações e Coletividades do Concelho, assinaladas na lista apresentada.
Agrupamento C.N.E. 232 – São Pedro – 1.500,00 €
Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Amoreira (2012/2013) – 8.000,00 €
Associação de Melhoramentos de Vale de Amoreira – 2.500,00 €
Associação Manteigas Solidária – 2.500,00 €
Grupo Popular, Cultural e Recreativo Praça da Louça – 1.300,00 €
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, atribuir os subsídios anuais às Associações e Coletividades do Concelho, assinaladas na lista apresentada.
Informação N.º 7/DAG/2014 datada de 18 de fevereiro de 2014, referente à obtenção de parecer favorável do Executivo Municipal, nos termos do n.º 11, do artigo 73.º, da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2014, com vista à celebração do contrato de avença, relativo à prestação de serviços de consultadoria técnica
Foi presente, para apreciação, a Informação N.º 7/DAG/2014 datada de 18 de fevereiro de 2014, referente à obtenção de parecer favorável do Executivo Municipal, nos termos do n.º 11, do artigo 73.º, da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2014, com vista à celebração do contrato de avença, relativo à prestação de serviços de consultadoria técnica.
Analisada a Informação N.º 7/DAG/2014, datada de 18 de fevereiro de 2014, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável, nos termos do n.º 11, do artigo 73.º, da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2014, com vista à celebração do contrato de avença, relativo à prestação de serviços de consultadoria técnica.
Analisada a Informação N.º 7/DAG/2014, datada de 18 de fevereiro de 2014, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável, nos termos do n.º 11, do artigo 73.º, da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2014, com vista à celebração do contrato de avença, relativo à prestação de serviços de consultadoria técnica.
Proposta de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude
Foi presente, para apreciação e votação, a proposta de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude.
Analisado a proposta, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou submeter a mesma a discussão pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal.
Analisado a proposta, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou submeter a mesma a discussão pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal.
Discussão e votação do Relatório Final constante do Processo Disciplinar N.º 1/2013
Foi presente, para discussão e votação, o Relatório Final constante do Processo Disciplinar N.º 1/2013, acompanhado dos respetivos autos.
Depois de examinados os autos e de todos os membros do Executivo se declararem esclarecidos com vista à decisão, procedeu-se, em respeito pelo n.º 3 do artigo 55.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), à votação por escrutínio secreto, tendo a Câmara Municipal de Manteigas, deliberado, por maioria:
a) determinar a aplicação de uma pena de repreensão escrita, ao trabalhador Licínio Duarte Vicente Soares, por violação do dever de zelo, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 7 e 15.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09 de setembro;
b) determinar a notificação pessoal do arguido, do teor da presente deliberação, a realizar nos termos do disposto no artigo 57.º do referido Estatuto;
c) determinar que se proceda à inscrição da pena ora aplicada, no registo disciplinar do trabalhador arguido, bem como à promoção dos demais procedimentos indispensáveis à cabal execução do vertente ato administrativo.
Depois de examinados os autos e de todos os membros do Executivo se declararem esclarecidos com vista à decisão, procedeu-se, em respeito pelo n.º 3 do artigo 55.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), à votação por escrutínio secreto, tendo a Câmara Municipal de Manteigas, deliberado, por maioria:
a) determinar a aplicação de uma pena de repreensão escrita, ao trabalhador Licínio Duarte Vicente Soares, por violação do dever de zelo, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 7 e 15.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09 de setembro;
b) determinar a notificação pessoal do arguido, do teor da presente deliberação, a realizar nos termos do disposto no artigo 57.º do referido Estatuto;
c) determinar que se proceda à inscrição da pena ora aplicada, no registo disciplinar do trabalhador arguido, bem como à promoção dos demais procedimentos indispensáveis à cabal execução do vertente ato administrativo.
Discussão e votação do Relatório Final constante do Processo Disciplinar N.º 2/2013
Foi presente, para discussão e votação, o Relatório Final constante do Processo Disciplinar N.º 2/2013, acompanhado dos respetivos autos.
Depois de examinados os autos e de todos os membros do Executivo se declararem esclarecidos com vista à decisão, procedeu-se, em respeito pelo n.º 3 do artigo 55.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), à votação por escrutínio secreto, tendo a Câmara Municipal de Manteigas, deliberado, por maioria:
a) determinar a aplicação de uma pena de repreensão escrita, ao trabalhador Marcos Viegas Leitão, por violação do dever de zelo, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 7 e 15.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09 de setembro;
b) determinar a notificação pessoal do arguido do teor da presente deliberação, a realizar nos termos do disposto no artigo 57.º do referido Estatuto;
c) determinar que se proceda à inscrição da pena ora aplicada, no registo disciplinar do trabalhador arguido, bem como à promoção dos demais procedimentos indispensáveis à cabal execução do vertente ato administrativo.
Depois de examinados os autos e de todos os membros do Executivo se declararem esclarecidos com vista à decisão, procedeu-se, em respeito pelo n.º 3 do artigo 55.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), à votação por escrutínio secreto, tendo a Câmara Municipal de Manteigas, deliberado, por maioria:
a) determinar a aplicação de uma pena de repreensão escrita, ao trabalhador Marcos Viegas Leitão, por violação do dever de zelo, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 7 e 15.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09 de setembro;
b) determinar a notificação pessoal do arguido do teor da presente deliberação, a realizar nos termos do disposto no artigo 57.º do referido Estatuto;
c) determinar que se proceda à inscrição da pena ora aplicada, no registo disciplinar do trabalhador arguido, bem como à promoção dos demais procedimentos indispensáveis à cabal execução do vertente ato administrativo.