Foi presente pelo Presidente da Câmara Municipal a seguinte proposta: Deliberação sobre participação variável no IRS
Considerando que:
Nos termos do número 1, do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro «…Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no número 1 do artigo 78.º do Código do IRS deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Regional….».
O número 2, do mesmo artigo prevê, «A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, a qual deve ser comunicada por via eletrónica pela respetiva Câmara Municipal à Autoridade Tributária, até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos.”.
Propõe-se submeter à Assembleia Municipal a seguinte proposta:
Aprovar a dedução máxima, correspondente a 5%, na participação variável do IRS, com efeitos na dedução à coleta dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Manteigas.
Depois de votado a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder o subsídio anual de 2013, no valor de € 5.000,00 à Santa Casa da Misericórdia de Manteigas.
Depois de votado a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder a loja n.º 5, no Mercado Municipal de Manteigas, a Evangelina da Piedade Marques Pires, nos termos do disposto no artigo 11.º do Regulamento Municipal de Lojas, Bancas e Terrado no Mercado Municipal.
Analisado o projeto, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou submeter o mesmo a discussão pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal.
Analisado o projeto, a Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por maioria, com a abstenção do Vereador Esmeraldo Carvalhinho e não tendo participado da votação, o Vereador António Fraga, por se ter ausentado momentos antes, submeter o mesmo a discussão pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal.