Pedido de isenção do pagamento de taxas municipais, formulado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria
Foi presente o pedido de isenção de taxas municipais, no âmbito da realização da Festa em Honra do Divino Senhor do Calvário, formulado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria.
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou aprovar o pedido de isenção, nos termos do n.º 2 do Artigo 7.º do Regulamento de Taxas.
Pedido de isenção do pagamento de taxas municipais, formulado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Sameiro
Foi presente o pedido de isenção de taxas municipais, no âmbito da realização da Festa de São Nuno Álvares Pereira, formulado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Sameiro.
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou aprovar o pedido de isenção, nos termos do n.º 2 do Artigo 7.º do Regulamento de Taxas.
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou aprovar o pedido de isenção, nos termos do n.º 2 do Artigo 7.º do Regulamento de Taxas.
Pedido de isenção do pagamento de taxas municipais, formulado pela Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Amoreira
Foi presente o pedido de isenção de taxas municipais, no âmbito da realização da Festa de Nossa Senhora da Anunciação, formulado pela Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Amoreira.
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou aprovar o pedido de isenção, nos termos do n.º 2 do Artigo 7.º do Regulamento de Taxas.
Depois de votado, a Câmara Municipal deliberou aprovar o pedido de isenção, nos termos do n.º 2 do Artigo 7.º do Regulamento de Taxas.
Participação variável no IRS, conforme o previsto no Artigo 20.º da Lei N.º 2/2007 de 15 de janeiro, na sua redação atual, referente aos rendimentos respeitantes ao ano de 2014
Foi presente pelo Presidente da Câmara Municipal a seguinte proposta: Deliberação sobre participação variável no IRS – Considerando que: Nos termos do n.º 1 do Artigo 20.º da Lei N.º 2/2007 de 15 de janeiro «…Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do Artigo 78.º do Código do IRS….».
O número 2, do mesmo artigo prevê, «…A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, a qual deve ser comunicada por via eletrónica pela respetiva Câmara Municipal à Direção-Geral dos Impostos, até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos…».
Propõe-se submeter à Assembleia Municipal a seguinte proposta:
Aprovar a dedução máxima, correspondente a 5%, na participação variável do IRS, com efeitos na dedução à coleta dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Manteigas.
Depois de votado, a Câmara Municipal, deliberou submeter a proposta para aprovação da Assembleia Municipal.
O número 2, do mesmo artigo prevê, «…A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, a qual deve ser comunicada por via eletrónica pela respetiva Câmara Municipal à Direção-Geral dos Impostos, até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos…».
Propõe-se submeter à Assembleia Municipal a seguinte proposta:
Aprovar a dedução máxima, correspondente a 5%, na participação variável do IRS, com efeitos na dedução à coleta dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Manteigas.
Depois de votado, a Câmara Municipal, deliberou submeter a proposta para aprovação da Assembleia Municipal.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2014
Dispõe o Artigo 12.º do Decreto-Lei N.º 123/2009 de 21 de maio, que é devida a taxa municipal de direitos de passagem, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, às empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público e que, para tal, utilizem bens do domínio público e privado municipais.
Ainda nos termos do n.º 2 da referida disposição legal, as autarquias locais podem optar por não cobrar a aludida taxa.
Atendendo a que o n.º 3 do Artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei N.º 5/2004 de 10 de fevereiro), refere que nos municípios em que seja cobrada a taxa, as empresas incluem nas faturas dos clientes finais o valor da taxa a pagar, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal que delibere sobre a não cobrança da Taxa Municipal de Direitos de Passagem para o ano 2014.
Ainda nos termos do n.º 2 da referida disposição legal, as autarquias locais podem optar por não cobrar a aludida taxa.
Atendendo a que o n.º 3 do Artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei N.º 5/2004 de 10 de fevereiro), refere que nos municípios em que seja cobrada a taxa, as empresas incluem nas faturas dos clientes finais o valor da taxa a pagar, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal que delibere sobre a não cobrança da Taxa Municipal de Direitos de Passagem para o ano 2014.
Atribuição de subsídios anuais às Associações e Coletividades do Concelho, que apresentaram o Relatório e Contas de 2012, bem como o Plano de Atividades e Orçamento de 2013
Foi proposto pelo Presidente da Câmara Municipal, atribuir os subsídios anuais às Associações e Coletividades do Concelho, designadas na lista abaixo descrita, que apresentaram o Relatório e Contas de 2012, bem como o Plano de Atividades e Orçamento de 2013.
– Agrupamento C.N.E. 231 – Santa Maria – 1.500,00 €
– Associação dos Reformados do Concelho de Manteigas – 1.400,00 €
– Associação Humanitária Bombeiros Voluntários de Manteigas – 6.500,00 €
– Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova – 17.000,00 €
– Banda Boa União – Música Velha – 17.000,00 €
– CCD Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas – 2.100,00 €
– Centro de Alcoólicos Recuperados da Guarda – 300,00 €
– Centro Social e Paroquial de Sameiro – 2.500,00 €
– Clube de Caça e Pesca de Manteigas – 2.500,00 €
– Fábrica da Igreja de Sameiro – Comissão de Festas de Santa Eufêmia – 2.100,00 €
– Fábrica da Igreja de Santa Maria – Comissão de Festas do Senhor do Calvário – 2.100,00 €
– Fábrica Igreja Santa Maria – Conferência de São Vicente Paulo – Masculina – 530,00 €
– Fábrica Igreja São Pedro – Comissão de Festas de Nossa Senhora da Graça – 2.100,00 €
– Fábrica Igreja de Vale de Amoreira – Comissão de Festas de Nossa Senhora da Anunciação 2.100,00 €
– Grupo Coral de Manteigas – 4.000,00 €
– Grupo Desportivo de Sameiro – 7.712,15 €
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, atribuir os subsídios anuais às Associações e Coletividades do Concelho, descritas na lista apresentada.
– Agrupamento C.N.E. 231 – Santa Maria – 1.500,00 €
– Associação dos Reformados do Concelho de Manteigas – 1.400,00 €
– Associação Humanitária Bombeiros Voluntários de Manteigas – 6.500,00 €
– Associação Recreativa Filarmónica Popular Manteiguense – Música Nova – 17.000,00 €
– Banda Boa União – Música Velha – 17.000,00 €
– CCD Trabalhadores da Câmara Municipal de Manteigas – 2.100,00 €
– Centro de Alcoólicos Recuperados da Guarda – 300,00 €
– Centro Social e Paroquial de Sameiro – 2.500,00 €
– Clube de Caça e Pesca de Manteigas – 2.500,00 €
– Fábrica da Igreja de Sameiro – Comissão de Festas de Santa Eufêmia – 2.100,00 €
– Fábrica da Igreja de Santa Maria – Comissão de Festas do Senhor do Calvário – 2.100,00 €
– Fábrica Igreja Santa Maria – Conferência de São Vicente Paulo – Masculina – 530,00 €
– Fábrica Igreja São Pedro – Comissão de Festas de Nossa Senhora da Graça – 2.100,00 €
– Fábrica Igreja de Vale de Amoreira – Comissão de Festas de Nossa Senhora da Anunciação 2.100,00 €
– Grupo Coral de Manteigas – 4.000,00 €
– Grupo Desportivo de Sameiro – 7.712,15 €
A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, por unanimidade, atribuir os subsídios anuais às Associações e Coletividades do Concelho, descritas na lista apresentada.