Foi presente, para deliberação, a alteração orçamental mencionada em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração orçamental n.º 09/2024.
Foi presente, para apreciação e deliberação a abertura de concurso, por consulta prévia simplificada, mencionado em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar:
– a abertura de concurso, por consulta prévia simplificada, para execução da empreitada de «Requalificação do Edifício do Antigo Posto da GNR – Habitação Coletiva a Custos Controlados», nos ternos definidos na informação 4435/PROC.2024/300.10.001/60.
– a constituição de júri nos termos do art.º 67 n.º 1 do CCP:
Presidente: João Gabriel Craveiro Leitão, Chefe de Divisão;
Vogal efetivo: Ana Filipa Freitas Martins, Técnica Superior (substitui o Presidente nas suas faltas);
Vogal efetivo: Carla C. Leitão Abrantes de Carvalho, Técnica Superior;
Vogal suplente: João Luís Fonseca Marques, Técnico Superior;
Vogal suplente: Vítor Augusto Ferreira Ramos, Assistente Técnico.
– a designação da Senhora Ana Filipa Freitas Martins, Arquiteta, como gestor do contrato, nos termos do n.º 1 do art.º 290.º-A do CCP.
– cabimentação da despesa no valor total de 737.528,89€ (IVA incluído)
Foi presente, para deliberação, a seguinte proposta:
“Considerando que:
I. A prestação e a gestão dos serviços de águas são atribuições e competências dos municípios estabelecidos no Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/13 de 12 de setembro) e no Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água e Recolha de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos (Decreto-Lei n.º 194/09 de 20 de agosto), nas suas atuais redações;
II. A 19 de fevereiro de 2024 os Municípios de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal constituíram a Águas Públicas em Altitude – Serviços Intermunicipalizados, doravante designados APAL-SIM;
III. A APAL-SIM está encarregue da prossecução de atribuições municipais que fundamentam a respetiva gestão sob forma empresarial, competindo-lhe neste objeto e âmbito, a gestão dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de águas pluviais nos Municípios Participantes, regulada através de Acordo de Parceria celebrado entre os Municípios de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal;
IV. A APAL-SIM é um serviço público de interesse local, dotado de autonomia técnica, administrativa e financeira e gerido sob forma empresarial, num sistema de organização intermunicipal, assente no modelo de gestão direta dos respetivos Municípios;
V. O conjunto de documentos integrantes do Orçamento e das Grandes Opções do Plano constituem-se como ferramenta indispensável e estruturante da atividade de qualquer entidade, publica ou privada, por maioria de razão, para a APAL-SIM;
VI. Nos termos da alínea d) do art.º 13.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação, compete ao Conselho de Administração da APAL-SIM propor à câmara municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos serviços municipalizados;
VII. O Conselho de Administração da APAL-SIM procedeu à aprovação do Orçamento, as Grandes Opções do Plano e as Norma de Execução Orçamental, para o ano 2025, na sua reunião de 21 de novembro de 2024, conforme certidão anexa à presente proposta.
Atento o exposto, venho por este meio propor ao digno Órgão Executivo que delibere, ao abrigo do disposto na alínea ccc), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
• Aprovar submeter as deliberações o Orçamento, as Grandes Opções do Plano e as Normas de Execução Orçamental dos APAL-SIM para 2025 à apreciação e deliberação da Assembleia Municipal para aprovação no uso das competências próprias definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.”
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supramencionada.
Foi presente, para deliberação, a proposta abaixo transcrita:
“Considerando que:
I. A prestação e a gestão dos serviços de águas são atribuições e competências dos municípios estabelecidos no Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/13 de 12 de setembro) e no Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água e Recolha de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos (Decreto-Lei nº 194/09 de 20 de agosto), nas suas atuais redações;
II. A 19 de fevereiro de 2024 os Municípios de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal constituíram a Águas Públicas em Altitude – Serviços Intermunicipalizados, doravante designados APAL-SIM;
III. A APAL-SIM está encarregue da prossecução de atribuições municipais que fundamentam a respetiva gestão sob forma empresarial, competindo-lhe neste objeto e âmbito, a gestão dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de águas pluviais nos Municípios Participantes, regulada através de Acordo de Parceria celebrado entre os Municípios de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal;
IV. A APAL-SIM é um serviço público de interesse local, dotado de autonomia técnica, administrativa e financeira e gerido sob forma empresarial, num sistema de organização intermunicipal, assente no modelo de gestão direta dos respetivos Municípios;
V. As autarquias locais devem estar dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar uma administração mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos, as empresas e todos os que com ela entram em relação, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços, de procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis;
VI. Os serviços da APAL-SIM devem pautar a sua atividade por valores que potenciem a obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e do máximo aproveitamento possível dos recursos humanos e financeiros disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada, equilibrada e moderna;
VII. A aprovação do Mapa de Pessoal compete às Assembleias Municipais conforme disposto no n.º 4 do artigo 29.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, ambos na atual redação.
VIII. Nos termos da alínea f) do art.º 13.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação, compete ao Conselho de Administração da APAL-SIM propor à câmara municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos serviços municipalizados;
IX. O conselho de Administração da APAL-SIM deliberou a aprovação, na sua reunião de 21 de novembro de 2024, o Mapa de Pessoal para o ano 2025, conforme mapa e certidão anexas à presente proposta.
Atento o exposto, venho por este meio propor ao digno Órgão Executivo que delibere, ao abrigo do disposto na alínea ccc), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
• Aprovar submeter o Mapa de Pessoal para o ano 2025 de Águas Públicas em Altitude, Serviços Intermunicipalizados APAL-SIM, em anexo à presente proposta, à apreciação e deliberação da Assembleia Municipal, no uso das competências próprias definidas no n.º 4 do artigo 29.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, ambos na atual redação.”
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta supramencionada.
Foi presente, para ratificação o despacho do Senhor Presidente supramencionado.
Submetido à votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente, relativamente à proposta de estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil.
Foi presente a candidatura formulada pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Manteigas, no âmbito do Regulamento de incentivo à criação de emprego em Manteigas – Manteigas Pró-Emprego.
O Senhor Vereador Tomé Branco declarou-se impedido de participar na discussão e votação do assunto em apreço, tendo-se ausentado da reunião.
Submetido à votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade dos presentes, aprovar a referida candidatura.
Foi presente para deliberação, o assunto mencionado em epígrafe.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a lista de trabalhos de erros e omissões da empreitada «Reabilitação do Edifício da Antiga Tipografia – Souto Grande – Construção de 7 Fogos Habitacionais», nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP.
Foi presente para deliberação, o Relatório Final do Concurso Público, com publicidade internacional – Aquisição de Serviços de Limpeza.
Submetido à votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Relatório Final do Concurso Público, com publicidade internacional – Aquisição de Serviços de Limpeza., que propõe a adjudicação ao concorrente Aveiclean, Limpeza e Conservação, Lda., pelo valor de 241.128,00€, acrescido de IVA à taxa de 23%.
Foi presente para deliberação, o pedido de isenção de taxas de utilização do Auditório do Centro Cívico de Manteigas, formulado pelo Infantário Favo de Mel – ADM Estrela.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.
Foi presente para deliberação, o pedido de isenção de taxas de licenciamento de realização de fogueira de Natal e Ano Novo, formulado pela Junta de Freguesia de Sameiro.
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido supracitado, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Taxas Municipais.