De conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram pelo Presidente Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, apresentados à Câmara Municipal os documentos relativos à Prestação de Contas do ano 2018, de conformidade com o estabelecido no POCAL e na Resolução n.º 7/2018, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, inserta na 2.ª série do Diário da República n.º 6 de 09 de janeiro de 2019.
Analisados os documentos foi deliberado:
1. Reprovar, por maioria, com dois votos contra do Partido Social Democrata, do Vereador José Manuel Saraiva Cardoso e da Vereadora Patrícia Negrão Duarte Madeira e um voto contra do Partido Unir e Mudar Manteigas, do Vereador Francisco Botão de Elvas, os referidos documentos que, para os devidos efeitos legais, se consideram por integralmente reproduzidos e ficarão arquivados na pasta anexa a esta ata, depois de assinados e rubricados pelos membros do Executivo.
2. Para os efeitos do disposto na alínea i) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, remeter os referidos documentos à Assembleia Municipal, para apreciação e votação.
3. Para os efeitos do disposto na alínea ww), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, remeter os referidos documentos ao Tribunal de Contas.
Aplicação do Resultado Líquido do Exercício
Visto o Resultado Líquido do Exercício apresentar um valor negativo de 100.381,83 €, a Câmara Municipal propõe que se transfira para a conta 59 – “Resultados Transitados”.
Foi presente, pelo Presidente da Câmara Municipal, a seguinte proposta:
«PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS
Considerando que, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 26.º da Lei 73/2013 de 03 de setembro (que aprovou o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais):
a) “Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no nº 1 do artigo 78º do Código do IRS;
b) A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, a qual deve ser comunicada por via eletrónica pela respetiva Câmara Municipal à Autoridade Tributária, até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos”.
PROPONHO, submeter à Assembleia Municipal, no que concerne aos rendimentos do ano de 2020, a aprovação da dedução máxima, correspondente a 5%, na participação variável do IRS, com efeitos na dedução à coleta dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Manteigas».
Submetida a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Foi presente, para deliberação, ata N.º 2 e a informação/proposta anexa à mesma, relativa à atribuição de bolsas de estudo para a frequência do ensino superior do ano letivo 2018/2019.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, considerar atendíveis os fundamentos expostos pela candidata e atribuir-lhe a requerida Bolsa de Estudo.
Foi presente para deliberação o Acordo de Revogação da Cedência de utilização do Parque da Várzea, sito em Manteigas.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o acordo de revogação.
Foi presente, para deliberação, a informação técnica n.º 2143/ Proc. 6/2019, datada de 18 de abril de 2019, no que concerne o licenciamento da obra referente ao registo n.º E/2143/2019, datado de 22 de março de 2019.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o licenciamento da obra referente ao registo n.º E/2143/2019, datado de 22 de março de 2019, conforme o proposto na informação técnica n.º 2143/ Proc. 6/2019, datada de 18 de abril de 2019.
Foi presente, para deliberação, o pedido de isenção de taxas de ocupação da via pública, formulado pelo Circo Dragon, no âmbito da realização de três espetáculos em Manteigas, entre vinte e seis e vinte e oito de abril do corrente ano.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar de taxas o Circo Dragon, no âmbito da realização de três espetáculos em Manteigas, entre vinte e seis e vinte e oito de abril do corrente ano.