Venda Ambulante e Feiras do Município de Manteigas

Projeto de Regulamento Municipal

Na reunião da Câmara Municipal de Manteigas do dia 22 de janeiro, foi presente para apreciação e votação o projeto de Regulamento Municipal da Venda Ambulante e Feiras do Município.
Analisado o projeto o Executivo Camarário deliberou, por maioria, com a abstenção do Vereador Esmeraldo Carvalhinho e não tendo participado na votação, o Vereador António Fraga, por se ter ausentado momentos antes, submeter o mesmo a discussão pública e posterior aprovação da Assembleia Municipal.
A Lei n.º 27/2013 de 12 de abril, criou o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária e procede à uniformização do regime de duas atividades económicas até agora tratadas de forma diferente – o comércio em feiras e a venda ambulante – tendo a prestação desses serviços passado a estar sujeita ao regime de mera comunicação prévia, a submeter no «Balcão do Empreendedor».
Estas alterações legislativas estabelecem que os Municípios aprovem um regulamento comum a estas atividades, prevendo as condições de admissão de feirantes, as normas de funcionamento dos mercados e feiras e o horário de funcionamento, bem como as zonas e locais autorizados para o exercício da venda ambulante, os horários utilizados e as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos.
Nesse sentido, o Regulamento Municipal define e regula o funcionamento das feiras do município, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes e vendedores ambulantes, os seus direitos e obrigações, a atribuição do espaço, as normas de funcionamento e o horário de funcionamento das feiras, bem como as zonas e locais autorizados para o exercício da venda ambulante.