Utilização de Recursos Hídricos

Regularização de Títulos

No dia 02 de Julho de 2009 foi publicado o Despacho N.º 13872/2009, contendo algumas normas de orientação, tendo em vista a correcta e homogénea aplicação da legislação em todo o País.
Assim, as captações de águas subterrâneas particulares já existentes, nomeadamente furos e poços, com meios de extracção até 5cv não carecem de qualquer título de utilização nem têm de proceder a qualquer comunicação obrigatória à administração.
No caso de novas captações com estas características, apenas é necessário proceder a uma mera comunicação à respectiva administração de região hidrográfica (ARH).
Não existe qualquer taxa administrativa associada a este processo.
Apenas os utilizadores de recursos hídricos que dispõem de meios de extracção bastantes significativos (superiores a 5 cv) carecem de um título que lhes permita essa utilização. Neste caso dispõem de um prazo, até 31 de Maio de 2010, para regularizar a sua situação.
Aqui também não existe qualquer taxa administrativa associada a este processo.
Não obstante o referido no parágrafo anterior, os utilizadores poderão, a título voluntário, comunicar à ARH a sua utilização, obtendo assim uma garantia que não serão consentidas captações conflituantes com as suas e contribuindo para um melhor conhecimento e uma melhor gestão global dos recursos hídricos.
Deste modo, são objecto de regularização obrigatória:
– Todas as captações, em domínio particular, com potência de meios de extracção superiores a 5 cv;
– As novas captações (posteriores à publicação do Decreto-Lei N.º 226-A/2007) cujos meios de extracção não excedam os 5 cv, que devem ser objecto de mera comunicação;
– Descarga de águas residuais domésticas com infiltração no solo (fossas).
Não existe qualquer taxa administrativa associada a este processo.
São objecto de regularização facultativa:
– As captações de águas subterrâneas (furos, minas e poços), com potência de meios de extracção inferiores a 5 cv;
Vantagens desta regularização:
– Proteger as captações já existentes de outras futuras, eventualmente conflituantes;
– Garantir os direitos de usos do recurso.
Não existe qualquer taxa administrativa associada a este processo.